Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
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Processo 0026486-66.2017.8.26.0506 (processo principal 1013208-15.2016.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Valdeir Rodrigues dos Santos - Leão Engenharia S/A - Fernando Borges - APDN Ltda - Considerando
que a procuração de fls. 3 é específica para o fim de propor ação trabalhista, intime-se o interessado para regularizar sua
representação processual, no prazo de trinta dias.Int. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB
154943/SP), VERA LUCIA DE VASCONCELLOS BOLZAN (OAB 21823/RS), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB
3293/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP)
Processo 0026821-85.2017.8.26.0506 (processo principal 1009406-72.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Wagner Bellardo de Sousa - Banco Santander (Brasil) S/A - Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck
Cano de CarvalhoVistos.Comprove o executado, em dez dias, o pagamento do valor ajustado a título de indenização por dano
moral, no acordo homologado nos autos principais.Int.Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2018. - ADV: JULIANA LIPORACI DA
SILVA TONELLI (OAB 283062/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0027740-11.2016.8.26.0506 (processo principal 0036839-15.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Itauleasing S/A - Bartolomeu Jorge de Castro - Ao criar o presente incidente de cumprimento de
sentença, em agosto de 2016, o credor não deduziu pedido (fls. 1) e até o momento não o fez, apesar de intimado a fazê-lo (fls.
33 e 39).Assim, intime-se o credor, pela derradeira vez, para emendar o pedido inicial no prazo de quinze dias, a fim de deduzir
pedido, sob pena de extinção do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS
(OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JOSE ANTONIO VIEIRA ALVES (OAB 91953/SP), ALESSANDRA CECOTI
PALOMARES (OAB 229339/SP)
Processo 0034516-90.2017.8.26.0506 (processo principal 0019329-09.1998.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Vanessa Maria Del Rosso - Hospital Sao Francisco - - Fundacao Waldemar Barnsley Pessoa - Fabio Eduardo Musa - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, através do DJE, para no prazo de quinze
(15) dias, efetuar o pagamento da importância a que foi condenada, que apurada pela parte credora em outubro/2017, somava
R$878.828,04 (pensão vitalícia vencidas), R$92.021,68 (honorários), bem como as pensões vincendas, sob pena de ser acrescida
ao débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo 523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil, bem como
de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da condenação.Transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Novo Código de
Processo Civil.Int. - ADV: DENISE CRISTINA TEIXEIRA BASTOS (OAB 136275/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/
SP), MAURICIO MARCONDES MACHADO (OAB 151428/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), EDINA DE FATIMA VAZ
PEREIRA (OAB 198049/SP)
Processo 1001231-89.2017.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Roncar Indústria,
Comércio e Exportação Ltda - - Antonio Carlos da Silva - Manifestem-se as partes, no prazo de 05(cinco) dias, sobre os
embargos de declaração apresentados (artigo 1023, § 2º do novo CPC). - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL
PASQUINI (OAB 185819/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB
66553/SP)
Processo 1002606-28.2017.8.26.0506 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Gilson Chaves Salomão - J.l. Empreendimentos e Participações Ltda. - Face ao recurso apresentado, fica a parte requerente
intimada para apresentar contrarrazões, no prazo legal, após o que, os autos serão remetidos à Superior Instância para seu
julgamento. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP)
Processo 1002608-95.2017.8.26.0506 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Fernando de Almeida Silva - J.l. Empreendimentos e Participações Ltda. - Face ao recurso apresentado, fica a parte
requerente intimada para apresentar contrarrazões, no prazo legal, após o que, os autos serão remetidos à Superior Instância
para seu julgamento. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB
260782/SP)
Processo 1003228-78.2015.8.26.0506/01">1003228-78.2015.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1003228-78.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Spe Vitta Itajubá Ltda - DIEGO LEAL VENANCIO - - VIVILANE FERREIRA DE AGUIAR - VISTOS.Fls. 42/43:
Tendo a parte devedora cumprido a obrigação nestes autos, JULGO, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de
Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível.No que
diz respeito ao pagamento da taxa judiciária relativa à fase de cumprimento de sentença, filio-me ao posicionamento segundo
o qual a mesma não é devida nas hipóteses de pagamento voluntário do débito, uma vez que não se pode falar em execução
propriamente dita; esta nem teve início no caso em tela.Nesse sentido:”CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Recolhimento da
taxa judiciária - Lei 11.608/2003 - Pagamento voluntário - Impossibilidade - Agravo provido” (TJSP, Agravo de Instrumento nº
991.09.097253-9, Rel. Des. Silveira Paulilo, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 03.02.2010).”TAXA JUDICIÁRIA - Custas iniciais Recolhimento no momento da distribuição da execução Superveniente homologação de acordo extrajudicial - Meios coercitivos
para satisfação do crédito não utilizados pelo credor Serviço forense não prestado pelo Estado nesse momento processual Inexigibilidade da taxa judiciária no momento da satisfação do crédito (art. 4°, III, da Lei n. 11.608/03) Agravo de instrumento
provido para esse fim” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0102130-93.2008.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Negrão, 19ª Câmara de
Direito Privado, j. 13.04.2009).”Agravo de instrumento. Prestação de serviços. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença.
Depósito espontâneo efetuado pela devedora antes que o credor iniciasse a fase de cumprimento de sentença. Valor depositado
a maior. Demonstração. Constatação da diferença a maior através dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Restituição
da diferença em favor da devedora. Necessidade, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do credor. Custas de 1%
sobre o montante da execução. Não incidência, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Decisão parcialmente reformada.
Recurso parcialmente provido.” (TJSP, Agravo de Instrumento 0069334-10.2012.8.26.0000, Relator Rocha de Souza, Julgamento
28/06/2012).Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte executada das importâncias bloqueadas via BacenJud.
Arquivem-se os autos digitais, fazendo-se as anotações e comunicações de estilo.P. I. - ADV: LEANDRO JOSÉ STEFANELI
(OAB 176351/SP), MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO (OAB 185680/SP)
Processo 1004485-70.2017.8.26.0506 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Noemia Rocha da Silva
Rizziere - - Adauto Rizziere - J.l. Empreendimentos e Participações Ltda. - Face ao recurso apresentado, fica a parte requerente
intimada para apresentar contrarrazões, no prazo legal, após o que, os autos serão remetidos à Superior Instância para seu
julgamento. - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), SONIA APARECIDA PAIVA (OAB 102550/SP)
Processo 1007872-93.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Rosário do Sul
- Bruna Luiza da Silva e Souza - Banco do Brasil S/A - Fica o requerente, na pessoa de seu advogado, intimados da elaboração
da carta precatória, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providenciar a distribuição por meio eletrônico obrigatório, nos
termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º