Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
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sentido:”AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de indenização por erro médico - Prova exclusivamente pericial - Desnecessidade
do depoimento pessoal da autora e da ouvida de testemunhas - Indeferimento de provas consideradas desnecessárias pelo
Juiz - Admissibilidade - Decisão inserida no âmbito de discricionariedade do magistrado - Cerceamento de defesa ínocorrente Impossibilidade de retroação do Código de Defesa do Consumidor para o reconhecimento da prescrição Recurso não provido.”
(Agravo de Instrumento n. 48.534-4 - São Paulo - 6a Câmara de Direito Privado - Relator; Ricardo Lewandowski - 19.06.97 -V.U.
713/54).Assim, não vislumbrando a necessidade de produção de outras provas, faculto às partes a apresentação de memoriais,
concedendo, para tanto, o prazo individual e sucessivo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: GISELE CRISTINA BERGAMASCO
SOARES (OAB 283041/SP), ANA PAULA LEITE MINARI CHACON (OAB 282485/SP), ANDRÉ TAVARES (OAB 109367/RJ),
LUIZA DIAS MARTINS (OAB 179131/RJ), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/
SP)
Processo 3004547-49.2013.8.26.0431 - Alvará Judicial - Compra e Venda - ADILSON CABRAL DOS SANTOS e outros Intime-se pessoalmente a parte requerente a dar regular andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485,
§ 1º, do CPC).Intime-se. - ADV: FÁBIO PONCE DO AMARAL (OAB 169199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2018
Processo 0002858-79.2017.8.26.0431 (processo principal 3000908-23.2013.8.26.0431) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - CONDUPASQUA CONDUTORES ELETRICOS LTDA - Vistos.Fl. 38 - Defiro o pedido formulado, intimando-se.
Int. (Aguardando recolhimentos de taxas postais e/ou dilegencias de Oficial de Justiça necessárias, pelo exequente, para
cumprimento do ato nos endereços informados) - ADV: JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP)
Processo 1000061-79.2018.8.26.0431 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Petroexpress Distribuidora de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda - Petro Express Jc Distribuidora de Combustíveis Ltda
e outro - (Aguardando manifestação do requerente ante contestação e documentos apresentados à fls. 54/95, pelo correquerido
Petro Express JC Distribuidora) - ADV: FRANCILIANO BACCAR (OAB 169931/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB
156232/SP)
Processo 1000081-70.2018.8.26.0431 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
e outro - Vistos.Para concessão da tutela de urgência, imprescindível a presença da probabilidade do direito nas alegações
da exordial e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).Quanto ao primeiro requisito,
verifico que os documentos anexados à exordial demonstram a probabilidade de que a obra esteja sendo feita com violação
às regras urbanísticas.Por sua vez, a urgência está demonstrada pelas fotografias e documentos acostados à exordial, dando
conta que a ORGANIZAÇÃO TERRA BRANCA já vem realizando obras no local, renovando, a cada dia, a agressão à ordem
urbanística.Também não há risco de irreversibilidade dos efeitos da medida, uma vez que, diante de fatos novos, a tutela poderá
ser revogada e a obra reiniciada (art. 300, §3º, do CPC). Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para:a) determinar que o
MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS se abstenha de praticar quaisquer atos tendentes a modificar/descaracterizar a finalidade da
gleba objeto da matrícula nº 30813 (remanescente da gleba originária nº 17871), sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) por ato que enseje o descumprimento da obrigação, a ser recolhida ao fundo previsto no art.13 da Lei nº 7.347/85,
devida desde o dia em que se configurar o descumprimento (art. 12, § 2º, da Lei nº 7.347/85);b) determinar a ORGANIZAÇÃO
TERRA BRANCA DE ASSITÊNCIA FAMILIAR que paralise imediatamente as obras de ampliação do velório e no dever de não
mais construir no local, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ato que enseje o
descumprimento da obrigação, a ser recolhida ao fundo previsto no art.13 da Lei nº 7.347/85, devida desde o dia em que se
configurar o descumprimento (art. 12, § 2º, da Lei nº 7.347/85).Intime-se.Regularize-se para que o feito tramite no fluxo da
Fazenda Pública. - ADV: MATHIAS REBOUÇAS DE PAIVA E OLIVEIRA (OAB 305720/SP)
Processo 1002044-50.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum - Seguro - Fabiano Freitas Camacho - Sul América Seguros
de Pessoas e Previdência Sa - Vistos.Documentos de fls. 535/541 - manifeste-se a requerida.*Int.-se. - ADV: ENY SEVERINO
DE FIGUEIREDO PRESTES (OAB 61181/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MARIA ANGELICA MARTINS SAMPAIO
(OAB 87690/SP)
Processo 1002327-73.2017.8.26.0431 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução J.A.L.M. - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Fl. 128 - Defiro o pedido formulado, aguardando-se.Int. (aguardando recolhimento
de taxas pelo embargado) - ADV: OLAVO POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP)
Processo 1002759-92.2017.8.26.0431 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Eva Mendes Pires - Claudemir
Rodrigues Bruneta - Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 05/03/2018 às 09:15h. INTIME-SE(M)SE as partes para comparecimento perante o CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS), SITUADO
NA AVENIDA BERNARDINO FLORA FURLAN, Nº 1630 - NORTE - PARQUE PEDERNEIRAS I (defronte ao Centro de atenção
à saúde da mulher), acompanhadas de advogado de sua confiança, na data acima agendada, para tentativa de composição
amigável do litígio.Não obtida a conciliação, retornem os autos ao ofício judicial para normal prosseguimento do feito, ficando
consignado que, caso a parte requerida não tenha condições de constituir advogado para audiência supra mencionada, deverá
comparecer na sala da OAB, subseção desta Comarca, a fim de ser-lhe nomeado um profissional, nos termos do Convênio
da Assistência Judiciária. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RENATA MARIA OTTOBONI DUARTE (OAB 131287/SP), GABRIEL DEVIDIS DE SOUZA (OAB 317844/SP)
Processo 1002839-56.2017.8.26.0431 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Salvador Ivo Pinto Correa - Vistos.Fl. 37 - Defiro o pedido de citação por hora certa, desde que preenchidos os requisitos do
art. 252 do CPC.Int. (Aguardando recolhimento de 02 Diligências de Oficial de Justiça, pela parte autora, para citação por hora
certa, uma vez que a guia de fl. 38 fora recolhida de forma diversa) - ADV: MILTON CARLOS BAGLIE (OAB 103996/SP)
Processo 1003261-31.2017.8.26.0431 - Monitória - Prestação de Serviços - Tv Studios de Jau S/A - PREFEITURA MUNICIPAL
DE BORACÉIA - (Aguardando manifestação do autor ante embargos monitórios e documentos apresentados pelo requerido à
fls. 72/83) - ADV: CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), GABRIEL DEVIDIS DE SOUZA (OAB 317844/SP)
Processo 1003289-96.2017.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rosa e Verdiani-advogados Associados
- (Aguardando manifestação do exequente ante AR Negativo devolvido à fl. 25) - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB
178729/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º