Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
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face de seu caráter alimentar, a taxa de juros moratórios é de 1% ao mês. 4. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento
firmado no sentido de que o disposto no artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/1997, acrescentado pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de
24/8/2001, tem natureza de norma instrumental material, porquanto originam direitos patrimoniais às partes, motivo pelo qual
não incide nos processos em andamento. 5. A regra inserta na Lei n.º 11.960/2009, modificadora do aludido preceito normativo,
possui a mesma natureza jurídica, dessa forma, somente tem incidência nos feitos iniciados posteriormente à sua vigência. 6.
Agravos regimentais aos quais se nega provimento” (AgRg noREsp 1211505/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES, SEXTA
TURMA, julgado em 2/12/2010,DJe 17/12/2010). “PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ATUALIZAÇÃO
DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DEFINIDOS NA LEI 8.213/91 E EM SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES. APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO). (...). 4.
Os juros moratórios, devido seu caráter alimentar, incidem no percentual de 1% ao mês, a partir da citação válida. 5. Recurso
Especial conhecido e provido para afastar a aplicação da Taxa Selic na atualização dos débitos previdenciários” (REsp. 821.845/
SC, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJU 26.06.2006, p. 197). Os juros de mora são contados desde a citação (Súmula
n. 204 do Colendo Superior Tribunal de Justiça). Esclareça-se, para acautelar mal entendidos na fase de execução, que adotar
o ato citatório como marco inaugural dos juros moratórios não implica dizer que sobre as parcelas vencidas não incidem juros
de mora. Em verdade, os juros moratórios, para as parcelas vencidas anteriormente à citação, contam-se da citação e, para
as que lhe são posteriores, do respectivo vencimento”. Deixo de conceder tutela antecipada à parte autora, considerando-se
a irrepetibilidade dos alimentos, pois os benefícios previdenciários possuem nítido caráter alimentar. Considerando-se que a
autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento de honorários
advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o débito existente por ocasião desta sentença,
considerando a pouca complexidade da causa. Deixo de condenar a autarquia ao pagamento das custas processuais,
considerando que a Súmula 178, do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica ao Estado de São Paulo, diante da existência
de Lei Estadual que isenta o instituto requerido desses encargos (artigo 5o, Lei no 11.608/03). Para fins de prequestionamento
manifesto-me no sentido de que a presente decisão não ofende qualquer disposição legal, nem constitucional. Esgotado o prazo
para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal para reexame obrigatório. - ADV: DECIO
RODRIGUES (OAB 202694/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), MARCELA DIVINO BERNARDI (OAB 343812/SP),
MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP)
Processo 1000749-89.2017.8.26.0588 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ivone
de Fátima Ribeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo
Civil, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Caso arguidas questões preliminares
nas contrarrazões, intime-se a parte apelante para manifestação, nos termos do art. 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao tribunal, com nossas homenagens, independentemente do juízo de
admissibilidade.Int. - ADV: MARCELA DIVINO BERNARDI (OAB 343812/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO
(OAB 164723/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP)
Processo 1000912-69.2017.8.26.0588 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Joel
de Melo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Caso arguidas questões preliminares
nas contrarrazões, intime-se a parte apelante para manifestação, nos termos do art. 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao tribunal, com nossas homenagens, independentemente do juízo de
admissibilidade.Int. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ANA PAULA PENNA BRANDI (OAB 229341/SP),
ANA CARLA PENNA (OAB 267988/SP)
Processo 1000924-83.2017.8.26.0588 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002304-77.2016.8.26.0653 - 2ª Vara do
Foro de Vargem Grande do Sul) - Jose Ismael da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes
e respectivos procuradores de que foi designado o próximo DIA 02 DE ABRIL DE 2.017, ÀS 07 HORAS E 40 MINUTOS, EM
FRENTE À ENTRADA PRINCIPAL DO FÓRUM DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA/SP, PARA INÍCIO DA PERÍCIA DESIGNADA
nos autos, nos termos de fls. 202. Int. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ANDREZA CRISTINA CERRI
BERTOLETTI (OAB 164695/SP)
Processo 1001114-46.2017.8.26.0588 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Arlindo Aparecido Dian - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos.Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação apresentada.Sem prejuízo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/
SP), HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 1001119-68.2017.8.26.0588 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Aparecido Chagas de Sousa INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sobre a contestação retro juntada, manifeste-se o autor, no prazo legal. Sem
prejuízo, especifique, as provas que pretende produzir, justificando-as, no prazo legal - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA
APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP),
ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP)
Processo 1001266-94.2017.8.26.0588 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Carmen Silvia Sanches Jacon - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Fls. 186/195: anote-se o Agravo. Nada a
decidir.Int. - ADV: DENNER PERUZZETTO VENTURA (OAB 322359/SP)
Processo 1001289-40.2017.8.26.0588 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Wilson Antonio Zanetti Fazenda Pública do Município de São Sebastião da Grama - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a contestação
retro juntada, manifeste-se o autor, no prazo legal. Sem prejuízo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir,
justificando-as, no prazo legal - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), RODRIGO MOREIRA MOLINA (OAB 186098/
SP), MAURO JOVANELLI (OAB 347574/SP), EUDES PRESTI RIBEIRO (OAB 326184/SP)
Processo 1001340-51.2017.8.26.0588 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Marcio Avelino - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Martha Luzia Portonilho - nos termos da cota retro, manifeste-se o autor, no prazo legal - ADV:
HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), FERNANDO DONIZETI RAMOS (OAB 188726/SP), MATEUS JUNQUEIRA
ZANI (OAB 277698/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º