Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
5407
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NATALIA KATAYAMA MANSANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2018
Processo 0000770-19.2016.8.26.0588 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o Meio Ambiente
e o Patrimônio Genético - Alexandre Taramelli - Cumpra o v. Acórdão.À serventia para cálculos. Após, vista às partes para
manifestação.Sem prejuízo, proceda-se às anotações e comunicações necessárias.Int. (NOTA DE CARTÓRIO: cálculo a pg.
262) - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NATALIA KATAYAMA MANSANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2018
Processo 0000095-85.2018.8.26.0588 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002910-08.2012.8.13.0142 - Juizado da
Comarca de Carmo do Cajuru) - Aldair Jose Camargos Silva-me - Nota de cartório: manifeste-se a parte autora, no prazo de 5
dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 05. - ADV: BRUNO SHESTER BRITO BORGES (OAB 100297/MG)
Processo 0000116-61.2018.8.26.0588 (processo principal 0000222-57.2017.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Romeu Bertolin - - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - - Alessandro Henrique Quessada
Apolinário - CIA LESTE PAULISTA DE ENERGIA - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - - Alessandro Henrique Quessada
Apolinário - - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - - Marcos Vinicius Quessada Apolinário - Vistos.Pgs. 121/122.Tratandose de valor incontroverso, expeça-se MLJ em favor da parte autora, referente ao depósito de pg. 119 dos autos principais.A
executada depositou, espontaneamente, a quantia de R$ 9.849,64, sendo informado pelo exequente que a quantia devida seria
de R$ 11.822,10. Assim, a fim de viabilizar a rápida solução do litígio, intime-se a parte requerida, via DJE, se tem interesse
em depositar a diferença. Prazo: 15 dias.Int. - ADV: NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), ALESSANDRO HENRIQUE
QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1000067-03.2018.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jeferson Luis de Andrade AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Diante do ingresso espontâneo da ré (pg. 22), dou-a por
CITADA. Pgs. 51/52: ciente.E antes de qualquer deliberação, verifico que em r. decisão proferida aos 31/08/2016, no Recurso
Especial 1.578.526-SP (2016/0011287-7), o eminente Ministro do E. Superior Tribunal de Justiça, Paulo de Tarso Sanseverino,
reconheceu a admissibilidade do recurso como representativo de controvérsia repetitiva (art. 1.036 do NCPC) e determinou
a suspensão de todos os processos que versem sobre a “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com
serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, de
tutela provisória, de resolução parcial do mérito e de coisa julgada.Assim, em cumprimento à mencionada decisão, determino
a suspensão desta ação, até a notícia do julgamento do recurso.Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
DENNER PERUZZETTO VENTURA (OAB 322359/SP)
Processo 1000086-09.2018.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Vitor
Bonejuela - Vistos.Pgs. 24: recebo a emenda. Observe-se.Para melhor atender as necessidades das partes e do Juízo, visando
à celeridade processual, dispenso a realização da audiência preliminar, determinando a citação da parte requerida para que,
querendo, apresente contestação em 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da citação (Enunciado nº 10 do Conselho
Supervisor do Sistema de Juizados Especiais DJE de 03/12/2010, pgs. 01/03, e Enunciado nº 13 do FONAJE).Para imprimir
celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte requerida indicar
as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as.Eventual pleito genérico de produção de provas
será interpretado como requerimento de julgamento antecipado.Adverte-se que a contagem do prazo processual, no sistema
dos Juizados Especiais, é feita em dias corridos, nos termos do Enunciado 74 do FOJESP e do Enunciado 165 do FONAJE:
Enunciado nº 74: Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento.Enunciado nº 165: Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de
forma contínua.Oportunamente, nova conclusão.Int. - ADV: MAURO JOVANELLI (OAB 347574/SP)
Processo 1000144-12.2018.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Igor
Alves Ribeiro - Isto posto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, inc. I do Novo Código de
Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Isento de custas e de honorários. P. e I. - ADV: ANA MARIA
DA SILVA FORTI (OAB 357075/SP)
Processo 1000166-70.2018.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Previtalli Filho - Vistos.
Defiro a tramitação prioritária em razão da idade (pg. 10). Tarje-se.Aprecio, desde já, a liminar, que deve ser indeferida.Conforme
relato da inicial, a situação que seria prejudicial ao requerente se protrai desde 15 de dezembro de 2014, isto é, há mais de
três anos, soçobrando daí a urgência necessária para concessão da tutela. Portanto, não se vê urgência capaz de justificar um
provimento liminar, a despeito do contraditório, pois não será o prazo para resposta ou eventual dano marginal do processo,
decorrente da demora, que incrementará qualquer dano ao autor.Conforme escólio de Fernando da Fonseca Gajardoni e outros,
na recentíssima obra Teoria Geral do Processo Comentários ao CPC de 2015 Parte Geral. São Paulo: Forense, 2015, p. 60: “Ora,
não é urgente a hipótese em que o autor retardou o ingresso da demanda até a undécima hora, colocando-se artificialmente
em situação limite e extrema.”No mais, determino ao requerente a recategorização dos documentos de pgs. 8 e 10/11 na
pasta do processo digital, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Para a recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfNo sistema dos Juizados Especiais não há pagamento de
custas, razão pela qual fica prejudicado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em eventual apresentação de
recurso, o pedido deverá ser renovado, caso mantido o interesse do postulante pela benesse. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º