Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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mercado (artigo 871, IV do CPC). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos
e restrições de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. No mais, deverá, apresentar a planilha atualizada do
débito.” - ADV: ANA PAULA GARCIA PEREIRA (OAB 226881/SP)
Processo 0002696-72.2008.8.26.0246 (246.01.2008.002696) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Nossa Caixa Sa - Pc Gonçalves Informática Me - - Paulo Cesar Gonçalves e outro - “Fica à parte interessada, INTIMADA, para
que, no prazo legal, promova o recolhimento das Taxas pertinentes para realização das diligências via Bacenjud, atentando-se
que, deverão ser calculadas de acordo com o número de diligências à serem realizadas por CPF/CNPJ e, recolhidas em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 - Valor: R$-15,00 cada). “ - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP)
Processo 0003376-47.2014.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Rio Tibagi Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros - PAULO HENRIQUE CENA ALMEIDA - Vistos.Defiro o pedido de fls. 187. Aguarde-se
pelo prazo requerido.Int. Ilha Solteira, 02 de abril de 2018. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0003866-69.2014.8.26.0246 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - WEDER SOARES DE OLIVEIRA
- - MARIA CECILIA XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA - CARLOS APARECIDO SECCHI - - HELENITA RODRIGUES MONGE
SECCHI - “Fica à parte interessada, INTIMADA, de que, os autos foram desarquivados e, encontram-se à disposição, em
Cartório pelo prazo de trinta (30) dias, após, o quê, será devolvido ao arquivo.” - ADV: CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB
366827/SP)
Processo 0003965-15.2009.8.26.0246 (246.01.2009.003965) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- Fabiana de Oliveira Ribeiro - - Antonio Carlos Vasconcellos Martin - “Fica à parte interessada, INTIMADA, de que, os autos
foram desarquivados e, encontram-se à disposição, em Cartório pelo prazo de trinta (30) dias, após, o quê, será devolvido ao
arquivo.” - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/
SP)
Processo 0004315-03.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004315) - Procedimento Sumário - Humberto Bento de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - “Fica à parte interessada, INTIMADA, de que, os autos foram desarquivados e, encontram-se à
disposição, em Cartório pelo prazo de trinta (30) dias, após, o quê, será devolvido ao arquivo.” - ADV: LETÍCIA FRANCO BENTO
(OAB 383971/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA DE SOUZA (OAB 322871/SP), MAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 236133/
SP), FERNANDO FÁLICO DA COSTA (OAB 336741/SP)
Processo 0004665-15.2014.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A EDUARDO FERREIRA - “Fica à parte interessada (fls. 93), INTIMADA, para que, no prazo legal, promova o recolhimento das
Taxas pertinentes para realização das diligências via Bacenjud, atentando-se que, deverão ser calculadas de acordo com o
número de diligências à serem realizadas por CPF/CNPJ e, recolhidas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDT. Código 434-1 - Valor: R$-15,00 cada).” - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000015-63.2018.8.26.0246 - Ação Civil Pública - Interdição de estabelecimento prisional - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Estado de São Paulo - Vistos.Acolho a arguição de nulidade de citação suscitada à fl. 231.Expeça-se
carta precatória conforme requerido no item 02, de fl. 254. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 1000021-07.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Bruna dos Anjos Miranda Silva
- Demop Participacoes Ltda - - Ademir Leonel de Oliveira - ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. - Vistos.Quanto
a preliminar de prescrição (fls. 311-315) , a questão já foi analisada por meio da decisão de fls. 267-269, nada a acrescentar.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade, pertinência e
necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão. (STJ,
AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que “não
requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito
Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO:
“É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e
quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar
qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil,
de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por
que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,
páginas 578/579).Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento
genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.Int.Ilha Solteira, 28 de março de 2018 - ADV: LUCAS
RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ALVARO COLETO (OAB 71549/SP), ARMANDO WATANABE JUNIOR (OAB 310109/SP),
SILVIO JOSE GUILHERMINO (OAB 338773/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1000032-02.2018.8.26.0246 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Durvalino Rafael de Castro
- Banco Cetelem S.A. - Diante do exposto, julgo extinto o presente processo, em face da existência de litispendência, com
fundamento no art. 485, inc. V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários
advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da
gratuita da justiça.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Ilha Solteira, 28 de março de 2018. - ADV: GABRIEL
DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), CASSIANO RAMOS DA SILVA
(OAB 395376/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 133758/RJ), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ),
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1000046-83.2018.8.26.0246 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Helena Teixeira dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Ficam as partes, INTIMADAS, para que, no prazo legal, se manifestem
acerca do Laudo Pericial juntado nos autos.” - ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA
(OAB 194936/SP)
Processo 1000218-25.2018.8.26.0246 - Procedimento Comum - Seguro - José Quinderé Rodrigues - YASUDA MARÍTIMA
SEGUROS S/A - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré (pelo correio) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Providencie o autor o recolhimento da despesa postal, para expedição da carta de citação, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º