Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
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Processo 0006051-77.2001.8.26.0071 (071.01.2001.006051) - Interdição - Capacidade - M.A.M. - Diga a curadora em
prosseguimento, no prazo de 30 dias.Após, ao Ministério Público e oportunamente, conclusos.Em caso de silêncio, aguardese provocação em arquivo. - ADV: DILES BETT (OAB 285173/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP),
ANDRÉIA MARTINS SILVA DE GODOY (OAB 179729/SP)
Processo 0006917-65.2013.8.26.0071 (007.12.0130.006917) - Interdição - Tutela e Curatela - A.R.D. - Aguarde-se
provocação em arquivo. - ADV: CLEVERSON LUZZI (OAB 250734/SP)
Processo 0011412-07.2003.8.26.0071 (071.01.2003.011412) - Arrolamento de Bens - Izabel Atilio de Oliveira - - Osnei Marcio
de Oliveira - Deve o advogado do interessado indicar as peças, e ainda recolher as custas, caso não haja Justiça Gratuita, mister
para expedição do formal de partilha. - ADV: PAULO GERVASIO TAMBARA (OAB 11785/SP), LIVIA FERNANDES FERREIRA
(OAB 266720/SP)
Processo 0014767-73.2013.8.26.0071 (007.12.0130.014767) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - JEFFERSON
LEANDO RODRIGUES - Claudinéia Aparecida Tavares - Defiro o levantamento do saldo mencionado às fls. 247, referente a
licença-prêmio do falecido, formulado pela inventariante.Expeça-se o alvará com prazo de 90 dias. (alvará expedido) - ADV:
CLÁUDIA MORCELLI OLIVEIRA (OAB 304144/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), NELSON RICARDO DE
OLIVEIRA RIZZO (OAB 168689/SP)
Processo 0015040-28.2008.8.26.0071 (071.01.2008.015040) - Separação Consensual - Dissolução - A.F.P. e outro - Certifico
e dou fé que nesta data expedi e guardei em local próprio o formal de partilha, devendo o advogado do autor retirá-lo neste
Juízo, no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CIRINEU FEDRIZ (OAB 313042/SP)
Processo 0016584-61.2002.8.26.0071 (071.01.2002.016584) - Separação Consensual - Dissolução - A.S.O. e outro - Ao
arquivo. - ADV: JOSE ZONTA JUNIOR (OAB 131885/SP)
Processo 0025546-29.2009.8.26.0071 (apensado ao processo 0001022-52.1978.8.26.0071) (071.01.2009.025546) - Tutela
e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - A.L.S. - Fls. 204-206: Defiro a expedição do alvará para levantamento da
quantia mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo prazo de um ano. - ADV: ADMIR JESUS DE LIMA (OAB 97057/SP), AURELIO
CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GILMAR FERRAZ GARMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ RENATO SOMAGLIA ALBINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2018
Processo 0020251-16.2006.8.26.0071 (071.01.2006.020251) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - E.A.C. - Armando Bispo da Cruz - Josefa Pereira Irma da Cruz - Fls. 449: Defiro, expedindo-se conforme ali requerido.Diga a inventariante
em prosseguimento.(Alvará expedido) - ADV: EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP), GILMAR CORREA LEMES (OAB
134562/SP)
Processo 0020578-19.2010.8.26.0071 (071.01.2010.020578) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - G.M.K.S. - G.D.S. - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 389, e a concordância do Ministério Público, e
considerando ainda que nenhum prejuízo resultará ao executado, JULGO EXTINTO o processo de execução, sem resolução do
mérito, com fundamento no art.775, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Declaro insubsistente a penhora e nesta data
liberei da constrição do RenaJud, o veículo motocicleta, melhor descrito no extrato que segue.Sem custas por serem as partes
beneficiárias da assistência judiciária. Condeno o desistente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono
do executado em 10% do valor do débito exequendo, considerando que o exequente é beneficiário da Justiça Gratuita.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
JOÃO SANTOS BRAGA JUNIOR (OAB 22609/PA), FRANCISCO ELVIS PRESLEY DOS SANTOS SOUSA (OAB 20398/PA)
Processo 0025375-14.2005.8.26.0071 (071.01.2005.025375) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente
- Geraldo Jose da Silva - Lazaro Lopes - Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: HENRIQUE SOMADOSSI PRADO (OAB
238099/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0025473-18.2013.8.26.0071 (007.12.0130.025473) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - F.V.O.G. - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram
encontrados bens à penhora.Fls. 139: Defiro. Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JULIANA MARIA
CALLEGARI (OAB 208113/SP)
Processo 0026099-08.2011.8.26.0071 (071.01.2011.026099) - Inventário - Inventário e Partilha - Ida Cecilia Bastos de
Campos - Augusto Bastos de Campos - - Ida Cecilia Bastos de Campos - - Maria Luiza Bastos de Campos - - Márcia Bastos
de Campos dias - - Maria Cristina Bastos de Campos - - Gustavo Aria de Campos - - Mauricio Aria de Campos - - Karina Aria
de Campos - Manoel Campos - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha
de fls. 305-320, passado nos autos do Inventário, sob n.º 0026099-08.2011, requerida por Augusto Bastos de Campos, Ida
Cecilia Bastos de Campos, Maria Luiza Bastos de Campos, Márcia Bastos de Campos dias, Maria Cristina Bastos de Campos,
Gustavo Aria de Campos, Mauricio Aria de Campos, Karina Aria de Campos e Ida Cecilia Bastos de Campos, do bem deixado
por falecimento de Manoel Campos e, em consequência atribuo aos herdeiros, os seus respectivos quinhões hereditários,
ressalvando-se erros, omissões e direitos de terceiros.Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha,
devendo o inventariante, após o trânsito em julgado da sentença, indicar as peças para a extração de cópias necessárias à
formação do formal, entregando-o as partes, mediante recibo nos autos, a fim de registrá-lo junto ao Cartório de Registro de
Imóveis, para título e conservação de seus direitos.Oportunamente, expeça-se o formal de partilha, arquivando-se a seguir os
autos. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), MARIANA DE CAMPOS FATTORI (OAB 266623/SP), ALCEU
LUIZ CARREIRA (OAB 124489/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0028979-90.1999.8.26.0071 (071.01.1999.028979) - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Soares - Fatima
Aparecida Soares - Acacio Soares - Foi expedido o formal de partilha, devendo o advogado do autor retirá-lo neste Juízo, no
prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: PEDRO CARLOS DO AMARAL SOUZA (OAB 38423/SP), JOSE KALLAS
RODRIGUES JUNIOR (OAB 306830/SP)
Processo 0033737-58.2012.8.26.0071 (071.01.2012.033737) - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Sayuri Nishiyama - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º