Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
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SILVEIRA, REQUERIDO POR ALICE ANTUNES DA SILVEIRA. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do
Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. Wagner Carvalho Lima, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/01/2018, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA LOPES
DA SILVEIRA, CPF 207.754.668-91, declarando-a totalmente incapaz para os atos negociais e patrimoniais, e os seguintes
atos existenciais: casar, estabelecer união estável, divorciar, adotar, dirigir, votar e ser votado, participar de concurso público
e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Alice Antunes da Silveira. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 07
de março de 2018.
PROCESSO Nº 1007859-82.2017.8.26.0510
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOSE LUCAS FERREIRA,
REQUERIDO POR JOSE VICENTE FERREIRA. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio
Claro, Estado de São Paulo, Dr. Wagner Carvalho Lima, na forma da Lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/01/2018, foi decretada a interdição de JOSE LUCAS FERREIRA,
CPF 441.319.298-21, declarando-o totalmente incapaz para os atos negociais e patrimoniais, e os seguintes atos existenciais:
casar, estabelecer união estável, divorciar, adotar, dirigir, votar e ser votado, participar de concurso público e nomeado como
CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Jose Vicente Ferreira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 13 de março de 2018.
PROCESSO Nº1006953-92.2017.8.26.0510
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ORECIO JOSÉ DE LIMA,
REQUERIDO POR SILVIA IZABEL DE LIMA SANTANA. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de
Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. Wagner Carvalho Lima, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 19/02/2018, foi decretada a INTERDIÇÃO de ORECIO JOSÉ
DE LIMA, CPF 600.161.598-53, declarando-o incapaz para todos os atos da vida civil, em razão de demência na Doença
de Alzheimer (CID10-F100), doença mental grave, degenerativa do sistema nervoso central, incurável, crônica, progressiva,
incapacitante, circunstância que tornou o requerido relativamente incapaz de forma permanente. Em consequência foi nomeada
como sua CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Silvia Izabel de Lima Santana, RG nº 20.630.313-0 SSP/SP , CPF nº
095.870.148-20. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 09 de abril de 2018.
PROCESSO Nº 1004762-74.2017.8.26.0510
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LARISSA BARRETO
GUIDUGLI, REQUERIDO POR ODEIBLER SANTO GUIDUGLI E OUTRO. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e
Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. Wagner Carvalho Lima, na forma da Lei, etc. Faz saber aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/01/2018, foi decretada a interdição de
LARISSA BARRETO GUIDUGLI, CPF 233.100.058-10, declarando-a totalmente incapaz para os atos negociais e patrimoniais,
e os seguintes atos existenciais: casar, estabelecer união estável, divorciar, adotar, dirigir, votar e ser votada, participar de
concurso público e nomeados como CURADORES, em caráter DEFINITIVO, os senhores Odeibler Santo Guidugli e Marta Maria
Barreto Guidugli. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 03 de abril de 2018.
PROCESSO Nº1000336-19.2017.8.26.0510
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUCIA CLEA ALMEIDA
LUSTOSA, REQUERIDO POR MARIA MIRTES ALMEIDA LUSTOSA. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões,
do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. Wagner Carvalho Lima, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/08/2017, foi decretada a INTERDIÇÃO de
LUCIA CLEA ALMEIDA LUSTOSA, declarando-a incapaz para todos os atos da vida civil, em razão de Retardo Mental Grave
com Psicomotora (CID10-F72), doença incapacitante, circunstância que tornou a requerida relativamente incapaz de forma
permanente. Em consequência foi nomeada como sua CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Maria Mirtes Almeida
Lustosa, RG 32.031.320-7, CPF 330.464.998-09. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 04 de abril de 2018.
PROCESSO Nº 1001143-05.2018.8.26.0510
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro,
Estado de São Paulo, Dr. Wagner Carvalho Lima, na forma da Lei, etc. Faz saber a Alan Hecles, CPF 265.315.768-39, Helton
Hecles, Helen Hecles e Karen Hecles, residentes em local incerto e não sabido, que lhes foi proposta por João Bôer Junior uma
ação Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens alegando em síntese: que o imóvel
objeto da matrícula 22.484 foi incluído na partilha que corre no processo de inventário nº 1008452-48.2016.8.26.0510 perante a
1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Rio Claro/SP, mas que este imóvel foi alienado ao embargante em 14/08/1991,
requerendo a suspensão do inventário indicado, pelo que foi determinada a vossa CITAÇÃO, por EDITAL, conforme r. Decisão
que segue transcrita: “Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de Embargos de Terceiro
proposto por João Bôer Júnior em face do espólio de Francisco Heclis. Nos autos do inventário nº 1008452-48.2016, que tramita
perante este Juízo, foi realizada pesquisa através do Sistema ARISP para identificar a relação de imóveis registrados em nome
do falecido Francisco Heclis. Dentre os bens apontandos na pesquisa há o imóvel objeto da Matrícula 22.484 do 2º Cartório de
Registro de Imóveis (folhas 97), que, juntamente com os demais bens encontrados, foi incluído na partilha (128/130). Entretanto,
segundo aduz a inicial, o referido imóvel foi alienado ao embargante na data de 14/08/1991, conforme escritura pública de
folhas 09/13. Assim, faz-se necessária a citação de todos os herdeiros do falecido Francisco Heclis para responderem à
presente demanda, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 do Código de Processo Civil. Citem-se os herdeiros Valdirene
Aparecida de Souza Araujo, Francislaine Chiarinotti Heclis e Adauto Ângelo Eclis, na pessoa de seus advogados constituídos
nos autos do inventário; Os herdeiros Cleber Randal Chiarinotti Heclis, Francisco Carlos Chiarinotti Heclis, José Geraldo Heclis,
Ezequiel Antonio Eclis e Daniel Antonio Heclis devem ser citados pessoalmente, através do Oficial de Justiça; Ante as frustradas
tentativas de localização do espólio de Hélio Francisco Hecles, nos autos do inventário cima referido, os herdeiros Helton
Hecles, Helen Hecles e Karen Hecles devem ser citados via edital. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º