Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
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2ª Vara da Família e Sucessões
PROCESSO Nº1006492-23.2017.8.26.0510
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MIRIAN FIORIO
BARTHMANN, REQUERIDO POR DEBORA GABRIELE BARTHMANN TREVISAN. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família
e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Antonio Fernando Scheibel Padula, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/11/2017, foi julgado procedente
o pedido de substituição da curadoria da interdita Sra. MIRIAN FIORIO BARTHMANN, CPF 078.794.878-08, nomeando-se para
o cargo de curadora, em caráter definitivo a Sra. Debora Gabriele Barthmann Trevisan, em lugar de Sirval Barthmann, falecido
em 18/07/2017. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 24 de janeiro de 2018.
PROCESSO Nº 1004954-41.2016.8.26.0510
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANTONIA BRAZ FRANCO
GARCIA, REQUERIDO POR ISABEL CRISTINA FRANCO GARCIA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões,
do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Antonio Fernando Scheibel Padula, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/11/2017, foi julgado procedente o pedido
de curatela da Sra. ANTONIA BRAZ FRANCO GARCIA, CPF 154.781.648-10, declarando sua incapacidade para, sem curador,
emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam
de mera administração (CC, arts. 1.748 e 1.782), inclusive receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e
outras receitas. Em consequência foi nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. ISABEL CRISTINA FRANCO
GARCIA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 24 de janeiro de 2018.
PROCESSO Nº 1006873-65.2016.8.26.0510.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LAURIBERTO DA SILVA,
REQUERIDO POR JONAS DA SILVA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado
de São Paulo, Antonio Fernando Scheibel Padula, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/11/2017, foi julgado procedente o pedido de curatela de LAURIBERTO
DA SILVA, CPF 820.944.898-68, declarando sua incapacidade para, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (CC, arts. 1.748 e
1.782), inclusive receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas. Em consequência foi nomeado
como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. JONAS DA SILVA. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 24 de janeiro de
2018.
PROCESSO Nº1007300-62.2016.8.26.0510
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SUELI APARECIDA
PEDROSO, REQUERIDO POR MARLI CONCEIÇÃO PEDROSO ESCHER. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e
Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. Antonio Fernando Scheibel Padula, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença assinada digitalmente em 27/10/2017,
foi julgado procedente o pedido de curatela da Sra. SUELI APARECIDA PEDROSO, RG: 36.798.297-3, CPF: 302.955.868-18,
Filiação: Querubim Pedroso e Julieta Concição Pedroso, Data de nascimento: 06/01/1969, Naturalidade: Rio Claro/SP, Estado
civil: Solteira, com endereço na Avenida 58, 1037, Parque Universitário - CEP 13504-430, Rio Claro-SP. Em consequência
foi nomeada como sua CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. MARLI CONCEIÇÃO PEDROSO ESCHER, RG nº:
33.124.649-1, CPF nº: 078.731.138-33, Profissão: Prendas do Lar, Estado civil: Casada, com endereço na Avenida 58, n. 1037,
Parque Universitário - CEP 13504-430, Rio Claro-SP. A requerida foi declarada incapaz para, sem curador, emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração
(CC, arts. 1.748 e 1.782), inclusive receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Rio Claro, aos 29 de janeiro de 2018.
PROCESSO Nº 1005470-61.2016.8.26.0510
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE FLAVIA LIMA DINIZ,
REQUERIDO POR ACIONES DINIZ. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado
de São Paulo, Antonio Fernando Scheibel Padula, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por sentença assinada digitalmente em 28/11/2017, foi julgado PROCEDENTE o pedido de
CURATELA, declarando a incapacidade da requerida FLAVIA LIMA DINIZ, CPF 225.211.378-20, para, sem curador, emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração (CC, arts. 1748 e 1782), inclusive receber beneficios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas.
Em consequência, foi nomeado como seu CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Aciones Diniz. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Rio Claro, aos 01 de fevereiro de 2018.
PROCESSO Nº1009512-56.2016.8.26.0510.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ADRIANE MARTINHI,
REQUERIDO POR NELSON MARTINHI. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de Rio Claro, Estado
de São Paulo, Antonio Fernando Scheibel Padula, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentença datada de 31/10/2017, foi julgado PROCEDENTE o pedido de CURATELA, declarando
a incapacidade da requerida ADRIANE MARTINHI, CPF 282.552.288-02, RG 35.675.162-4, para, sem curador, emprestar,
transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera
administração (CC, arts. 1748 e 1782), inclusive receber beneficios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas.
Em consequência, foi nomeado como CURADOR da requerida, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Nelson Martinhi. O presente edital
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