Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
1233
assim, por citada e intimada da liminar concedida. Instruo estas informações com cópia das folhas que mencionei. Esperando ter
prestado as informações requisitadas por V. Exa, mas permanecendo à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que
porventura se façam necessários, renovo protestos de respeito e consideração por Vossa Excelência. Respeitosamente, Filipe
Antônio Marchi Levada. Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Jundiaí. - ADV: CLÉBER WENDEL BAIALUNA (OAB 189494/SP),
MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP)
Processo 1004658-69.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vilma Sales Borges - VISTOS, ETC.HOMOLOGO a desistência da ação
formulada a fls. 59, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015,
revogando a liminar deferida às fls. 52.Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.
Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo objeto da demanda, posto que não houve nenhuma ordem restritiva emanada
destes autos.Procedam-se as anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.P.R.I.C.
- ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1004886-44.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Odenir Fernandes - Vistos.À vista da declaração firmada às fls. 62/63 e dos documentos juntados às fls. 64/103, defiro ao
Réu os benefícios da Justiça gratuita, com fundamento nos artigos 98, “caput”, e 99, parágrafo terceiro, ambos do Novo Código
de Processo Civil, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis para a hipótese de prova em contrário. Anote-se.Quanto à
contestação apresentada, a mesma é extemporânea, pois ainda não foi cumprida a liminar deferida nos autos, não havendo,
portanto, que se falar em formação do contraditório no atual momento processual.Aguarde-se o cumprimento pela parte autora
do determinado às fls. 40.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO
(OAB 273625/SP)
Processo 1004886-44.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Gmac S/A - Odenir Fernandes - Vistos.Expeça-se folha de rosto, anexando-a ao mandado já expedido e arquivado em cartório,
para integral cumprimento no endereço indicado às fls. 105, devendo o oficial de justiça designado, se o caso, proceder com
os benefícios dos arts. 212, § 2°, 846 e 846, § 2º, do Código de Processo Civil.Providencie-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1005114-19.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Pietra Monteiro Gardino - Notre Dame
Intermedica Saude S/A - Vistos.Fls. 75/111: Providencie a parte ré, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de mandato
judicial, sob pena de comunicação à OAB.Fls. 125/158: À réplica (Prazo: 15 dias).Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco)
dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob
pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam
as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara.Após, abra-se
vista ao Ministério Público.Int. - ADV: CLÉBER WENDEL BAIALUNA (OAB 189494/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES
(OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 76950/RS)
Processo 1005434-06.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria dos Santos Batista Instituto Nacional do Seguro Social - Dra Regina Treymann - Vistos.Fls. 68/79: Intimem-se as partes para que no prazo comum
de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente
técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o expert para
esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada às fls.
43/49.Int. - ADV: PAULO ALCEU DALLE LASTE (OAB 225043/SP), MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB 159986/SP)
Processo 1005504-91.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia
Ultragaz S/A - Promafer Máquinas e Ferramentas Ltda.-ME - Ciência ao Exequente quanto ao resultado do bloqueio pelo
sistema BACEN-JUD, de fls. 80/81 (nada bloqueado). - ADV: MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP)
Processo 1005558-91.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MANOEL LUCAS JÚNIOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Dra Regina Treymann - Vistos.Fls. 156: Intime-se a d. Perita para conclusão e
respectiva juntada do laudo de vistoria.Cumpra-se. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), GUSTAVO DUARTE NORI ALVES
(OAB 196681/SP)
Processo 1005558-91.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MANOEL LUCAS JÚNIOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Dra Regina Treymann - Vistos.Fls. 158/191: Intimem-se as partes para que,
no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os laudos da perita do Juízo, facultada a apresentação de parecer
pelos respectivos assistentes técnicos no mesmo prazo.Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se
a expert para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), GUSTAVO DUARTE
NORI ALVES (OAB 196681/SP)
Processo 1005933-87.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fabiano Franco Matias - Vistos.1) Considerando que a citação ainda não se
efetivou, pois, a mesma só se aperfeiçoaria com o cumprimento integral da liminar, e, de acordo com o art. 5º do Decreto-Lei nº
911/69, DEFIRO A CONVERSÃO da PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO por quantia certa contra
devedor solvente, conforme requerido a fls. 135/137. Procedam-se as anotações necessárias junto ao Cartório do Distribuidor.
Revogo a liminar de fls. 29 retroativamente à sua concessão.2) Providencie a exequente, em 05 (cinco) dias, a complementação
do recolhimento das custas processuais e o endereço a ser diligenciado.Após, cite-se o executado para efetuar o pagamento no
prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito
ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.Para a hipótese de não
oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo
de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015). Autorizo os benefícios do artigo 212,
§2º, do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA
GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º