Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
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Processo 1014627-61.2015.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Tendo em vista que se encontra em cartório Mandado de Levantamento
Judicial vencido, pela perda de validade, conforme comprovante juntado, e caso o mesmo não tenha sido reexpedido e nem
levantado, manifeste-se a parte interessada. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1014977-49.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Montele - Industria de Elevadores Ltda POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora a importância
de R$ R$ 3.064,00, que deverá ser devidamente corrigida de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça desde o
ajuizamento, computando-se juros legais a partir da citação. Em face da sucumbência experimentada, arcará o requerido com o
pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor
da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.Publique-se e Intime-se. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRÉ RENNÓ L. G. ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1015171-49.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifeste-se o interessado quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento
negativo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/
SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1015350-12.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Lizeu Dola - Banco
Volkswagen S/A - VISTOS.O andamento processual é matéria de ordem pública e sua fiscalização pelo Juiz (NCPC, art. 139,
II) tem por objetivo coibir eternização de demandas não só em resguardo da própria prestação jurisdicional, mas também e
principalmente para não cercear direitos do cidadão (CF, art. 1º, III) que se vê “ad eternum” à margem de registro público
de distribuição que gera inegável reflexo nas relações sociais e negociais, comportando, pois, conhecimento “ex officio”.
Devidamente intimado a recolher as respectivas custas a parte autora quedou-se inerte (fls.64 ).Foi expedida a carta de
intimação para o autor dar andamento (fl.66), porém o aviso de recebimento retornou por motivo de mudança (fl.67).Compete ao
autor manter o endereço atualizado de forma que se torna inviável o prosseguimento do feito pela inépcia da inicial e a ausência
de pressuposto de desenvolvimento válido do processo.Inadmissível transformar o processo judicial em infinitas intimações
para que a parte, maior interessada na defesa dos próprios interesses, zele pelo andamento do processo, sendo assim, JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, III, CPC.Custas na forma da lei, que deverão ser recolhidas até o trânsito em
julgado desta decisão.No silêncio, inscreva-se o nome do autor na Dívida Ativa Oportunamente, providenciem-se as anotações
e baixas necessárias, com as cautelas de praxe.Publique-se e intime-se. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB
160435/RJ), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), RONALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 386925/
SP)
Processo 1015654-11.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - André Paschoal Rossini Saint Michel Distribuidora de Veículos Ltda - - Banco Pan S/A e outro - André Paschoal Rossini e outro - Vistos.Fls. 242: não
justificada a razão pela qual foram indicados 05 assistentes técnicos pela corré Pegeout, defiro apenas a indicação de 01. Em
05 dias, aponte a corré quem das pessoas indicadas às fls. 235 figurará com assistente técnico.Fls. 243/244: aprovo os quesitos
apresentados.Fls. 245/246: reporto-me à decisão saneadora.No mais, intime-se o perito como determinado às fls. 221/224.Int ADV: ANDRÉ PASCHOAL ROSSINI (OAB 371567/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LEONARDO FRANCISCO
RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1016128-79.2017.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento José Tomé Abadesso - Vistos.JULGO EXTINTO o processo, em razão da desistência manifestada pelo autor, nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, em razão da preclusão lógica do direito de interposição
de recurso contra esta decisão, deve a Serventia certificar o trânsito em julgado, inserir a baixa no sistema e arquivar os
autos.P.R.I. - ADV: KÁTIA REGINA PAGANINI DIAS (OAB 187606/SP)
Processo 1016378-20.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Albino de Jesus
- - Maria Arminda de Jesus - Evaldo Batista de Jesus e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para: (x )
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). São Paulo, 11 de maio de 2018. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROBERTO LACAZE DE SOUZA (OAB 61728/SP)
Processo 1016567-95.2014.8.26.0003 - Monitória - Obrigações - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - MERCEARIA E
CASA DE CARNES DAKACIN LTDA - ME - Desta forma, presentes os requisitos legais, JULGO IMPROCEDENTES os embargos
monitórios, para converter o mandado em título executivo judicial, condeno o embargante no pagamento das parcelas vencidas
e não pagas, com juros de 1% am e correção monetária pelo índice especificado no contrato, além de multa de 2%, custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA
(OAB 156997/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ
RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1016736-82.2014.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MARIA APARECIDA
DE ALMEIDA ARENAS - Banco Itaucard S.A. - Vistos.Diante da certidão de fl.461 e tendo sido expedida a guia de levantamento
em favor da exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Declaro
encerrado o feito. Recolha o executado as devidas custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº
11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado.Após, arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se as
devidas anotações.P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), RENEE CAMARGO RIBEIRO (OAB
174820/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1017495-12.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Four Seasons Thiago Augusto Franzé e outro - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno os
requeridos solidariamente ao pagamento das parcelas condominiais discriminadas na fl.22, além daquelas que se venceram
no curso do processo, e das que se vencerem até o final da liquidação da dívida. Todas com correção monetária pela variação
Tabela Prática de Atualização dos Créditos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, multa de 2% e juros de 1% ao mês,
contados do vencimento até o final da liquidação da dívida. Em face da sucumbência experimentada, arcarão os requeridos
com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que fixo em 15% do
valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.Pulique-se e Intime-se. - ADV: CASSIA PEREIRA DE FARIAS (OAB
196418/SP), CAROLINA BASSANETTO DE MELLO (OAB 312499/SP)
Processo 1017671-88.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Credito Rural Com
Interacao Solidaria de Pinhalzinho - * - ADV: GABRIELI FONTANA (OAB 60762RS)
Processo 1017671-88.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Credito Rural Com
Interacao Solidaria de Pinhalzinho - Tendo em vista que se encontra em cartório Mandado de Levantamento Judicial vencido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º