Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2575
2938
FERNANDES DA SILVA (OAB 293181/SP)
Processo 1011060-34.2016.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.R.T. - - S.T. - “Fica o interessado cientificado
de que o(a) Certidão de Objeto e Pé (Fls. 113) está disponível no sistema para impressão e encaminhamento” - ADV: EDUARDO
FELICIANO DOS REIS (OAB 28370/PR), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP)
Processo 1012189-11.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.L.G. e outro S.A.G. - “Manifeste-se o requerente, em cinco dias, requerendo o que de direito”. - ADV: CRISTIANE CARDOSO DE OLIVEIRA
(OAB 242968/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012514-78.2018.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.U.S. - Defiro os benefícios da assistência judiciária
e do art. 212 do C.P.C., anotando-se.Deixo de designar audiência de conciliação uma vez que a requerida reside em outro
Estado.INDEFIRO o pedido liminar posto que trata-se de ação de estado e sua concessão confunde-se com o mérito da própria
ação.Expeça-se carta precatória para CITAR a parte requerida para contestar, no prazo de 15 dias, no termo do artigo 335,
do NCPC.Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 2290/2016 (DJE - 05/12/2016 - Caderno Administrativo - Fls.
07/09), o advogado do requerente deverá providenciar e comprovar a distribuição da carta precatória.Dil. Int.Advertência: este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.Br, informe o número do processo e a senha (Senha Anexa). Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos
ao juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: GERALDO JOSÉ HOLTZ DE FREITAS (OAB 326880/SP), EMANUEL
BARBOSA DE LIMA (OAB 317803/SP)
Processo 1012538-77.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.F.D. - “Manifestese o(a) requerente, em cinco dias, sobre as respostas das pesquisas de fls. 121/124, no prazo de cinco dias”. - ADV: IVANI LAIS
DE CARVALHO (OAB 82500/SP), SARAH MARIA MEIRA PINATTI SOLA (OAB 55391/SP)
Processo 1012670-08.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.R.R. - - G.R.R.
- L.G.R. - Fica o advogado provisionado o Dr(a). Lara Carvalho Encarnação intimado a providenciar a juntada aos autos da
Provisão com sua nomeação pela Defensoria Pública, uma vez que no documento de fls. 138 não consta o registro geral
de indicação, o qual é necessário para a expedição de Certidão de Honorários. Fica intimado, outrossim, de que o oficio de
autorização de fls. não supre a juntada da provisão, e que, conforme orientação da D.P., o próprio advogado deverá gerar
a provisão no sistema da Defensoria, utilizando o nº de autorização fornecido no referido ofício. - ADV: LARA CARVALHO
ENCARNAÇÃO (OAB 251312/SP), MARIA CRISTINA VIEIRA RODRIGUES (OAB 85697/SP), CAMILA VERISSIMO CAMARGO
(OAB 318924/SP)
Processo 1012723-47.2018.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F.M.O. - - D.P.O. - Atenda o(a) Autor(a) a cota
Ministerial de fls. 22/23, no prazo de dez dias. - ADV: ADRIELLI DE BARCA COELHO (OAB 371485/SP)
Processo 1012792-79.2018.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Família - M.M.L.P. - - G.M.L.P. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária, anotando-se.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.Expeça-se carta precatória
para CITAR o executado para efetuar o pagamento das pensões em atraso, conforme cálculo de fls. 5, no Valor de R$ 1.940,52,
e das que se vencerem no seu curso, ou provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, em 03 dias, sob pena de
prisão e protesto (artigo 528 do C.P.C.)Autorizo os benefícios dos artigos 212, §2º, e artigos 252 e 253 e seus parágrafos, todos
do C.P.C..Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral nº 2290/2016 (DJE - 05/12/2016 - Caderno Administrativo - Fls.
07/09), o advogado do(a) requerente deverá providenciar e comprovar a distribuição da carta precatória.Dil. Int.Advertência:
este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na
internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.Br, informe o número do processo e a senha (Senha Anexa). Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao
juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: LAERTE ELY MEIRA PINATTI (OAB 116391/SP)
Processo 1012804-93.2018.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.K.I. - Vistos.Primeiramente,
providencie o autor, no prazo de dez dias, a juntada da cópia de declaração de hipossuficiência para a apreciação da concessão
dos benefícios da assistência judiciária.Após, novamente conclusos.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA GAIDUKAS FERREIRA
DOURADO (OAB 199358/SP)
Processo 1012806-63.2018.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.O.M. e outro - HOMOLOGO por sentença,
para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo de fls. 01/03, em que houve a composição amigável com relação
ao débito alimentar e alimentos em relação ao filho maior, conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e obrigações.O
Ministério Público concordou com a homologação.Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.Expeça-se a
certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento (provisão fl. 04)Ocorrendo a preclusão
lógica, havendo a efetivação da intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5.Arquive-se.PI. ADV: FERNANDA PROENÇA BORGES (OAB 311097/SP), LAYLA PALMYRA BOY RODRIGUES (OAB 301320/SP), MARCELO
AUGUSTO MARTINHO GOMES (OAB 331487/SP)
Processo 1012910-55.2018.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.K.P.C. - Atenda o(a) Autor(a) a cota Ministerial de
fls. 39, no prazo de dez dias. - ADV: DAIANE GOMES PEREIRA ANTUNES (OAB 364958/SP)
Processo 1012920-02.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Exoneração - A.C.A.A.C. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária e do art. 212 do C.P.C., anotando-se.Deixo de designar audiência de conciliação ante a natureza da
ação.Pretende o Autor a exoneração do encargo alimentar anteriormente fixado em relação a Requerida, ao argumento de
que esta atingiu a maioridade civil e atualmente não está estudando.A documentação que instruiu a inicial, especialmente fls.
16 demonstra que a requerida já atingiu a maioridade civil o que implica em cessação do poder familiar, devendo a requerida
demonstrar a necessidade da continuação dos alimentos. Assim, e sendo os alimentos irreptíveis, o que indica que a concessão
da medida apenas a final ocasionará dano irreparável, entendo que neste momento processual inicial já se encontram presentes
os requisitos legais.Portanto, e havendo o termo da obrigação alimentar, DEFIRO o requerimento de antecipação de tutela para
o fim de exonerar “initio littis” o Autor do pagamento da pensão alimentícia devida à requerida. CITE-SE e intime-se, ficando
a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos, para
apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil.Advertência: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.Br, informe o número do processo e a senha (senha anexa).
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao juízo por peticionamento eletrônico.Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º