Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
3943
327431/SP)
Processo 0025919-76.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - MARCO ANTONIO
DA SILVA JUNIOR - CONCLUSÃOEm 15 de maio de 2018, faço estes autos conclusos a Dr(ª). Priscila Devechi Ferraz Maia, MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal de Guarulhos.Eu, lvm, subscr.. DESPACHOProcesso nº:0025919-76.2015.8.26.0224Classe
- Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falsoAutor:Justiça PúblicaRéu:MARCO ANTONIO DA SILVA
JUNIORJuiz(a) de Direito: Dr(a). Priscila Devechi Ferraz MaiaVistos.Autos nº 2015/001397Recebo o recurso interposto pelo
réu, intime-se a defesa para ciência da sentença e para apresentação das razões de recurso, após, ao M.P. para contrarrazões.
Certifique-se eventual trânsito em julgado para a acusação.Guarulhos, 15 de maio de 2018. Priscila Devechi Ferraz MaiaJuiz(a)
de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: DOUGLAS DUARTE DE ARAUJO (OAB 286101/SP), NISIA SALES CANUTO (OAB 327431/SP)
Processo 0026383-03.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - HELENICE OLIVEIRA DA SILVA
NUNES e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Priscila Devechi Ferraz MaiaVistos.Autos 2015/001420 Fls. 649: Trata-se de pedido
formulado pela defesa do sentenciado Wellington dos Santos Gomes, requerendo isenção do pagamento da pena de multa
cumulativa, diante da precária situação financeira do sentenciado. Posto a multa cumulativa, tratar-se de pena aplicada em
sentença condenatória, confirmada por V. acórdão, não havendo previsão legal para isenção ou redução, INDEFIRO o pedido
da defesa. Decorrido o prazo legal, certificado, voltem conclusos para homologação. Intime-se.Guarulhos, 10 de abril de 2018.
Priscila Devechi Ferraz MaiaJuíza de Direito - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP), BRUNO JAVAROTTI
MACIEL (OAB 302973/SP)
Processo 0033030-77.2016.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL
COELHO BARBOSA - - Vinicius Bonetti Macedo - - WESLEY FERNANDES COSTA - - L.R.S.S. - - DANILO FELIX DE ANDRADE
- - W.S.S. - - NICOLAS SILVA SOUSA - - EDSON FERREIRA DA SILVA FILHO - - B.H.B.F. - Ato Ordinatório - Genérico - Sem
Geração de Atos - ADV: ALFREDO FRANCO DO AMARAL (OAB 167157/SP), GABRIELA FONSECA DE LIMA (OAB 252422/
SP), DAUBER SILVA (OAB 260472/SP), RONALDO GUILHERME RAMOS (OAB 272754/SP), LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 277006/SP), AGNALDO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 283680/SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB 294971/
SP), JOSE ESTEVES (OAB 346997/SP)
Processo 0034758-90.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Natalia Carina Tudela Cerda e outros
- Autos nº 2015/001886.Vistos.Diligencie a restituição do mandado de prisão cumprido em relação a corré Natalia Carina Tudela
Cerda. Confirmada a prisão, expeça-se mandado de citação. Considerando tratar-se a ré de origem estrangeira, nos termos do
Com. CG 1935/12 - Res. 162/12-CNJ, comunique-se a prisão da corré Natalia à missão diplomática daquele pais neste ou, na
falta, ao Ministério das Relações Exteriores, instruindo com cópia da decisão que decretou a prisão preventiva.Tendo em vista
a noticia da prisão da corré Natalia Carina Tudela Cerda e, ainda ter constituído advogado e apresentado Defesa Escrita (fls.
297/300), nos termos do artigo 366 do C.P.P., com a redação dada pela Lei 9271/96, REVOGO a suspensão do feito tão somente
em relação a ela, devendo os autos retomar a marcha processual normal. Anote-se e comunique-se.Sem prejuízo da citação,
consideradno que as matérias suscitadas pela Defesa em sua resposta não configuram caso de absolvição sumária da(o)
(s) ré(u)(s), nem foi alegada qualquer nulidade, mantenho a decisão que recebeu a denúncia em relação à acusada Natalia.
Designo desde logo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 28 de maio de 2018 às 15:30
horas, intimando-se a(o)(s) ré(u)(s), com a cientificação de que será interrogado nesta data, as partes, testemunhas arroladas
pela acusação e eventuais testemunhas arroladas pela Defesa (fls. 100). Requisitem-se as testemunhas policiais.Anote-se que
desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., poderá ser dispensada a oitiva das testemunhas de
mero antecedentes, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações por escrito.Sem prejuízo, expeça-se carta precatória
para oitivas de eventuais testemunhas fora da terra.No mais, deverá a Serventia tomar todas as providências necessárias, como
juntada de laudos, F.A., eventuais certidões criminais, cartas precatórias, entre outros, a fim de que os autos estejam em termos
para julgamento na data da audiência.Quanto aos demais réus Hugo Enrique e Andrea Soledad, prossiga-se a suspensão
do feito, DESMEMBRANDO-SE os autos.Ciência ao M.P.Guarulhos, 12 de março de 2018. - ADV: ROSEMARY DA PENHA
FIGUEIRA MENEZES (OAB 105527/SP)
Processo 0034758-90.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Natalia Carina Tudela Cerda e outros
- Despacho - Mero Expediente - Genérico - Digital - ADV: ROSEMARY DA PENHA FIGUEIRA MENEZES (OAB 105527/SP)
Processo 0041695-82.2016.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Rafael Forcato de Carvalho - “Intime-se a defesa constituída a apresentar a defesa escrita, no prazo legal.” - ADV: ANDERSON
LUIZ DIANOSKI (OAB 252734/SP)
Processo 0046148-86.2017.8.26.0224 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00013494320178260616 2ª Vara Criminal) - Justiça Pública - Cloves Roberto da Silva - CUMPRA-SE. Designo o dia 12 de junho p.f., às 13:30 horas, para
ter lugar a diligência deprecada. Expeça-se e providencie o necessário. Ciência ao M.P.Intime-seServirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO ao Juízo Deprecante.Guarulhos, 13 de dezembro de 2017 - ADV: ELIZARDO APARECIDO
GARCIA NOVAES (OAB 130713/SP)
Processo 0108205-80.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KELVIN TEIXEIRA DOS SANTOS
- - CHARLES SANTOS FERREIRA - - GUSTAVO DE OLIVEIRA BISPO DOS SANTOS - - MARCOS NASCIMENTO SILVA - SAMUEL NASCIMENTO SILVA e outro - DESPACHOProcesso nº:0108205-80.2017.8.26.0050Classe - Assunto:Ação Penal Procedimento Ordinário - RouboAutor:Justiça PúblicaIndiciado:KELVIN TEIXEIRA DOS SANTOS e outrosJuiz(a) de Direito:
Dr(a). Priscila Devechi Ferraz MaiaVistos.Autos nº 2018/000113Ante a certidão de fls. 310, para a defesa do acusado José
Emerson nomeio a Defensoria Pública, intimando-se da nomeação e a apresentar a Defesa Preliminar, no prazo legal.Guarulhos,
03 de maio de 2018.Priscila Devechi Ferraz MaiaJuíz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCELO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB
65117/PR), MIRIÃ ALVES DE SOUZA BRANDÃO (OAB 336112/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA (OAB 322437/SP), VIVIANE
ALVES DE SOUZA (OAB 303391/SP)
Processo 0108205-80.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KELVIN TEIXEIRA DOS SANTOS
- - CHARLES SANTOS FERREIRA - - GUSTAVO DE OLIVEIRA BISPO DOS SANTOS - - MARCOS NASCIMENTO SILVA - SAMUEL NASCIMENTO SILVA e outro - As provas colhidas pela autoridade policial não permitem afastar, desde logo, a
existência do crime e a probabilidade dos acusados estarem envolvidos na prática do delito, razão pela qual não há que se
falar em rejeição da denúncia por falta de justa causa.Assim, considerando que as Defesas Escritas não trouxeram elementos
que imponham a absolvição sumária ou extinção da punibilidade, mantenho o recebimento da denúncia.Designo o dia 16 de
julho p.f., às 13:30 horas, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, intimando-se a(o)(s) ré(u)(s), com
a cientificação de que será interrogado nesta data, as partes, testemunhas arroladas pela acusação e eventuais testemunhas
arroladas pela Defesa. Requisitem-se as testemunhas policiais.Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo
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