Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2642
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61), o grupo foi responsável por explosões de caixas eletrônicos nos municípios de Lavrinhas, Queluz, Piquete, Lorena e
Marmelópolis MG, além de Gonçalves, quando parte dele foi detida. A associação criminosa era armada, porquanto os
denunciados se valeram de diversas armas de fogo de grosso calibre, explosivos e munições para as práticas delitivas.
Sobressalta-se, ainda, que o vínculo entre FABIO e os demais integrantes do grupo criminosos foi amplamente demosntrado
nas conversas telefônicas interceptadas nos autos n° 0001039-04.2015.8.26.0488, conforme os relatórios de transcrição a fls.
339/386 e 408/412, que trazem resumo dos principais diálogos mantidos entre os acusados: III Da Conclusão Em vista do
exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO denuncia: 1)
AMARÍLIO ALVES FEITOSA, vulgo Velho
ou Véio, como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigo 29, caput, artigo 251, §2º, combinado com artigo
250, §1º, inciso I, todos do Código Penal, na forma do artigo 70, caput, segunda parte, do Código Penal e no artigo 288,
parágrafo único, do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do mesmo diploma; 2)
SERGIO CHAVES MOBRIZE
JÚNIOR, vulgo Pintado ou Manchinha ou Sérginho, como incursono artigo 157,§2º, incisos I e II, combinado com artigo 29,
caput, artigo 251, §2º, combinado com artigo 250, inciso I, todos do Código Penal, na forma do artigo 70, caput. Segunda parte,
do Código Penal e no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do mesmo diploma; 3),
EDILBERTO NEPOZIANO DA SILVA JÚNIOR, vulgo Gordo ou Bigulino ou Bigulinho, como incurso no artigo 157, §2º, incisos I e
II, combinado com artigo 29, caput, artigo 251, §2º, combinado com artigo250, § 1§. Inciso I, todos do Código Penal, na forma
do artigo 70, caput, segunda parte, do Código Penal e não artigo 288, paragrafo único, do Código Penal, na forma do artigo 69,
caput, do mesmo diploma; 4) FÁBIO JOSÉ GONÇALVES FRANÇA, vulgo Guerreiro, como incurso no artigo 157, §2º, incisos I e
II, combinado com artigo 29, caput, artigo 251, §2°, combinado com artigo 250, §1º, inciso I, todos do Código Penal, na forma do
artigo 70, caput, segunda parte, do código penal, e no artigo 288, parágrafo único, do Código penal, na forma do artigo 69,
caput, do mesmo diploma; 5) JOÃO PAULO UCHOAS DE ANDRADE, como incurso no artigo 157, §2º, incisos I e II, combinado
com artigo 29, caput, artigo 251, §2°, combinado com artigo 250, §1º, inciso I, todos do Código Penal, na forma do artigo 70,
caput, segunda parte, do código penal, e no artigo 288, parágrafo único, do Código penal, na forma do artigo 69, caput, do
mesmo diploma; 6)
, FABRÍCIO CONCEIÇÃO CAMPOS, vulgo Neguinho ou Anaim, como incurso no artigo 157, §2º,
inciso I e II, combinado com artigo 29, caput, artigo 251, § 2º , combinado com artigo 250, §1º, inciso I, todos do Código Penal,
na forma do artigo 70, caput, segunda parte, do código penal, e no artigo 288, parágrafo único, do Código penal, na forma do
artigo 69, caput, do mesmo diploma; 7)
VINÍCYUS SOARES DA COSTA, vulgo Vini, como incurso no artigo 157, §2º,
inciso I e II, combinado com artigo 29, caput, artigo 251, § 2º , combinado com artigo 250, §1º, inciso I, todos do Código Penal,
na forma do artigo 70, caput, segunda parte, do código penal, e no artigo 288, parágrafo único, do Código penal, na forma do
artigo 69, caput, do mesmo diploma; 8)
MÁRCIO OLIVEIRA TEIXEIRA, vulgo Alemão, como incurso no artigo 157, §2º,
inciso I e II, combinado com artigo 29, caput, artigo 251, § 2º , combinado com artigo 250, §1º, inciso I, todos do Código Penal,
na forma do artigo 70, caput, segunda parte, do código penal, e no artigo 288, parágrafo único, do Código penal, na forma do
artigo 69, caput, do mesmo diploma; 9) FÁBIO ALVES FEITOZA, como incurso no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal.
Requeremos o recebimento desta denúncia, a citação dos denunciados para que apresentem resposta escrita no decênio legal,
instaurando-se o devido processo penal na forma dos artigos 394, §1º e seguintes do Código de Processo Penal (procedimento
ordinário). Requer, ainda, sejam ouvidas, na audiência de instrução e julgamento, as vítimas e as testemunhas abaixo arroladas,
interrogando-se os denunciados na sequência, após o que seja prolatada a pertinente sentença penal condenatória. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Queluz, aos 13 de agosto de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0001038-19.2015.8.26.0488
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Amarílio Alves Feitosa e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Queluz, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Teixeira Magalhães
Leal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FÁBIO ALVES FEITOSA,
Brasileiro, RG 34.373.799, pai Amarílio Alves Feitosa, mãe Nirza Bernarda Alves Feitosa, Nascido/Nascida 05/01/1978, natural
de Taubaté - SP. Local de prisão: Presídio Romão Gomes (Policia Militar) - Avenida Tenente Julio Prado Neves, 451, Vila
Albertina - CEP 23700-00, São Paulo - SP, 011 22047811. Endereço: Atualmente em lugar incerto e não sabido, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 288 “único” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001038-19.2015.8.26.0488, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, por meio dos Promotores de Justiça que a esta subscrevem, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado GAECO Núcleo Vale do Paraíba, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA
em face de: 1)
AMARÍLIO ALVES FEITOSA, vulgo Velho ou Véio, qualificado a fls. 67, a saber, brasileiro, casado, filho de
Cordélia Alves Feitosa, nascido em 12 de dezembro de 1952, RG nº 17.529.632/SP, residente na Rua Manaus, 82, Bairro dos
Ipês, Moreira Cesar, Pindamonhangaba/SP; 2) SÉRGIO CHAVES MOBRIZE JÚNIOR, vulgo Pintado ou Manchinha ou Sérginho,
qualificado a fls. 167, brasileiro, casado, filho de Sergio Chaves Mobrize e de Ana Maria Veira Mobrize, nascido em 01 de
setembro de 1980, RG n° 29.864.994/SP, residente na Rua Dr. Moura Riobeiro, 104, Apto. 33, Bairro Marapé, Santos/SP; 3)
EDILBERTO NEPOZIANO DA SILVA JÚNIOR, vulgo Gordo ou Bigulino ou Bigulinho, qualificado a fls. 183, preto, brasileiro,
solteiro, filho de Edilberto Nepoziano da Silva e de Dilma Aparecida de Brito, nascido em 27 de novembro de 1989, RG n°
46.705.410/SP, residente na Rua São João, 703, Vicente de Carvalho, Guarujá/SP; 4)
FÁBIO
JOSÉ
GONÇALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º