Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2647
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Processo 1012211-74.2016.8.26.0007 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - P.L.L. - M.L. - Ante o exposto,
defiro a substituição requerida para nomear Maria Candido Leite, curadora de Mateus Leite . Deixo de determinar a especialização
de hipoteca porque não há bens em nome do interditando. Não há condenação em sucumbência. Expeça-se o necessário. O
trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 503 do Código de Processo Civil). P.R.I.
- ADV: IRENE BUENO RAMIA (OAB 315308/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012296-89.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - J.J.S. - Regularmente citada
às fls. 37 , a ré deixou transcorrer “in albis” o prazo para contestar o feito. Em cinco dias, diga o autor se pretende produzir
provas, justificando-as, sob pena de preclusão. Escoado o prazo, abra-se vista ao Ministério Publico. Int. - ADV: LUCILENE
NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP)
Processo 1012305-51.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.S.M. - Manifeste-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: ADRIANA TORRES ALVES
(OAB 261246/SP)
Processo 1012527-25.2018.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.G.N. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Trata-se de ação de revisão de alimentos com pedido de tutela antecipada, instruída com documentos, com o parecer do
Ministério Público. Decido. Em que pese a aparente relevância do fundamento invocado, não encontro presentes os requisitos
autorizativos da antecipação da tutela pretendida, máxime porque a medida pleiteada implicaria em alteração da situação fática
dos menores, de tenra idade, afigurando-se imprescindível uma apuração mais cautelosa sobre o arguido, sempre com vistas
à preservação dos interesses dos infantes. Indefiro, pois, a antecipação da tutela pretendida, não sendo possível permiti-la
neste momento de sumária cognição processual, já que ausentes os requisitos para a sua concessão. Citem-se os réus com as
cautelas de praxe. Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. - ADV: ALLAN DAVID SOARES COSTA (OAB 223638/SP)
Processo 1012586-41.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Família - K.H.A.J. - A.S.A.L. - Arbitro os honorários
do(a) Dr(a). Jones William Espelho, OAB/SP. 265.764 , no valor máximo da tabela. Deverá o ilustre advogado trazer aos autos
copia do oficio que contenha o RGI (registro geral de indicação), elemento exigido por ocasião da expedição da certidão. Não
trazendo, a certidão será emitida com os dados de fls. 13 (onde não consta o RGI), correndo por conta e risco do ilustre defensor
o ônus de eventual recusa no pagamento dos honorários por este motivo. Após, expeça-se a respectiva certidão de honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 382821/SP), JONES WILLIAN ESPELHO (OAB
265764/SP)
Processo 1012793-06.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.L.S. - Para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, homologo a desistência solicitada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento
de Sentença, movida por Pietra de Lima Sales em face de Luiz Felipe da Silva Sales sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 775, § único do Código de Processo Civil. Sem custas por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 1012839-29.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Família - Jacineide Francisca da Silva - Paulo Ribeiro
dos Santos Filho - Fls. 150/151: nada a prover. Feito já sentenciado. - ADV: CLAUDIO ROBERTO GOMES LEITE (OAB 249944/
SP), ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 1012857-16.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.E.P.F. - J.O.F. - Vistos. Afasto a pretensão
das partes em formalizar acordo de parcelamento do débito, que possui inequívoca natureza alimentar à luz do rito processual
corretamente eleito pela credora. Se o débito se tornou volumoso pela inadimplência, cuja existência prejudica sobremaneira
o credor, incapaz, não se admitirá maiores delongas na satisfação da obrigação. A manifestação de vontade da mãe do menor,
pois, acerca do acordo proposto, é absolutamente irrelevante quando posta sub judice a questão, afastada, como se frisou, essa
pretensão. Manifeste-se as partes em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ANDRE DE SOUZA DA COSTA (OAB 384350/SP)
Processo 1012923-93.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - M.F.P.E.F.P.R.J.F.S. - Suspendo a execução no termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no
arquivo eventual provocação dos interessados. - ADV: ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP)
Processo 1012923-93.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.F.P.E.F.P.R.J.F.S. - Aguarde-se a citação do executado. - ADV: ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
203767/SP)
Processo 1012943-84.2018.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.L.F. - Oficie-se a Autarquia
Previdenciária para que remeta a este Juízo o CNIS dos requeridos. Int. - ADV: PATRÍCIA LEIKO WAKAMURA (OAB 86187/
PR)
Processo 1013083-55.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.S.C. - R.G.S. - - A.V.S. Aguarde-se pelo laudo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GLÁUCIO DE ASSIS
NATIVIDADE (OAB 166537/SP)
Processo 1013281-58.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.G.L.S. - Fls.52/58: Manifeste-se a parte
autora. Int. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
Processo 1013288-50.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - W.M.G. - - J.K.M.G. - - F.J.M.G. - Sobre os informes de fls. 35/45, manifeste-se a parte interessada . Int. - ADV: MARCIA
ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP)
Processo 1013571-10.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - N.A.S. - J.F. - Sobre os
informes de fls. 255/263, manifeste-se a parte interessada . Int. - ADV: LUCIMEIRE VERIANA DE DEUS (OAB 120527/SP),
RICARDO BATISTA DA SILVA MANO (OAB 188586/SP), HERBERT MELLO DE SOUZA LIMA (OAB 402941/SP)
Processo 1013771-85.2015.8.26.0007 - Procedimento Comum - Guarda - E.M.A. - Reitere-se a cobrança, por e-mail. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013854-96.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - N.H.O.S.P. - M.A.P. - O momento é inoportuno para a alegada financeira e a exequente não está obrigada a aceitar o
parcelamento. Rejeito pois a impugnação. Acolho o pedido da exequente para determinar, nos termos do disposto no artigo 529,
§ 3º, do Código de Processo Civil, OFICIE-SE à empregadora do executado MARCO AURÉLIO DO PRADO, CPF 358.899.45807, para que proceda, em folha de pagamento, alem do desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento no patamar de
22,5 % dos rendimentos liquidos já determinado, também proceder ao desconto do débito objeto desta execução (R$ 7.359,82),
em parcelas sucessivas, mas com observação de que, somado aos descontos da pensão alimentícia (22,5% dos rendimentos)
já existente, cada parcela não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos. Referida importância deve ser paga em
favor de titular ANDRESSA OLIVEIRA DOS SANTOS, BANCO DO BRASIL - AGENCIA 0460-X CONTA CORRENTE N° 62.059-9.
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