Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
1236
Processo 1000949-20.2016.8.26.0075 - Procedimento Comum - Obrigações - Sonia Aparecida dos Santos - - Rosangela
Maria da Silva - - Ana Eli Guirau - Sebastião Augusto Vieira - - Adalberto Queiroz Riesco - Ciência ao autor acerca do petitório
e documentos apresentados pelos réus às fls. 212/217. - ADV: PATRICIA BEATRIZ E SILVA (OAB 312269SP), CARLA REGINA
RIESCO (OAB 148939/SP), PATRICIA BEATRIZ E SILVA (OAB 312269/SP)
Processo 1001121-88.2018.8.26.0075 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Darlete Francisca
de Oliveira - Itaú Unibanco - Ciência as partes acerca da decisão do Agravo de Instrumento de fls. 120/124, bem como com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às
questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova
trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: THIAGO GOMES MICAELIA (OAB 383828/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001177-58.2017.8.26.0075 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Benedito Holanda
Montenegro - Yakult S/A Indústria e Comércio - Aviso ao credor/exequente: Ocorreu o trânsito da r. Sentença (fls. 102/106)
Os autos permanecerão em cartório por 30 dias para extração de cópias necessárias para o Cumprimento de Sentença, que
nos termos do art. 1286 das NCGJ, tramitará por meio eletrônico, que será cadastrado como Incidente Processual apartado,
com numeração própria, instruindo o pedido com as peças necessárias (sentença, Acórdão, trânsito em julgado, cálculo,
procurações/qualificação completa das partes). Decorridos in albis, os autos serão arquivados independentemente de nova
intimação, no aguardo de eventual provocação da parte interessada. - ADV: HUGO TAMARIBUCHI TOMITA (OAB 349263/SP),
PAULO TOMOYUKI AOKI (OAB 84413/SP)
Processo 1001218-88.2018.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil Rci Brasil - Antonio Petronilho da Silva - Vistos. Fls. 111: Tendo em vista que o(a) Interessado(a)
já comprovou o prévio e regular recolhimento da taxa judiciária respectiva, defiro a realização do bloqueio, junto ao Sistema
RENAJUD, do veículo objeto desta lide exclusivamente para fins de transferência e circulação. Com a(s) resposta(s) nos autos,
dê-se ciência ao(à) Interessado(a), a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001310-03.2017.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joâo Batista Ximenes de
Sousa - Francisco Coutinho de Lima - Aviso ao autor: Providencie a planilha atualizada do débito para posterior realização de
pesquisa/bloqueio solicitada. - ADV: LORIVALDO JOSE DE SA (OAB 120304/SP)
Processo 1001543-63.2018.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco
S/A - Walmir Moreira - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de fls.
104, como desistência da ação e, em consequência, JULGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil/2015, revogando a liminar concedida a fl. 57/58. O pedido de desistência é ato
incompatível com o desejo de recorrer, assim, declaro o trânsito em julgado desta decisão na data de sua prolação. Oficie-se
ao RENAJUD para liberação do veículo, se o caso. Determino ainda que, disponibilizada esta no Diário da Justiça Eletrônico
e certificado o respectivo trânsito em julgado, arquivem-se os autos após efetuadas as anotações necessárias. P.I.C. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001554-92.2018.8.26.0075 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Donisete Fonseca - Vistos. HOMOLOGO por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de fls. 44 como desistência da ação e, em consequência, JULGO
o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil/2015. O pedido
de desistência é ato incompatível com o desejo de recorrer, assim, declaro o trânsito em julgado desta decisão na data de sua
prolação. Oficie-se ao RENAJUD para liberação do veículo, se o caso. Determino ainda que, disponibilizada esta no Diário da
Justiça Eletrônico e certificado o respectivo trânsito em julgado, arquivem-se os autos após efetuadas as anotações necessárias.
P.I.C. Bertioga, 06 de setembro de 2018. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001585-83.2016.8.26.0075 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - José Roberto Beneti - Condomínio
Edifício Fernando de Noronha - Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão de fl. 424. - ADV:
ADEMIR POLLIS (OAB 183997/SP), CARLOS EDUARDO MONTAGNINI (OAB 329958/SP), DANIELLE ADRIANA FERREIRA
(OAB 329510/SP), SEBASTIÃO FERREIRA GONÇALVES (OAB 195468/SP)
Processo 1001637-11.2018.8.26.0075 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ailton Carlos Barbosa
- BANCO ITAUCARD S A - Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias, decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se
o(a) autor (a) por via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento do feito (Art. 485, III, do NCPC). Consigna-se que eventual/novo pedido de sobrestamento do feito, sem
provas de diligências, não constitui andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no referido Artigo de Lei. - ADV:
ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 1001706-43.2018.8.26.0075 - Ação Civil Pública - Prestação de Serviços - Ministério Público do Estado de São
Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DRS-DIRETOR TÉCNICO DA
DRS-SANTOS - Em harmonia com o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e determino aos Réus
que viabilizem o início dos procedimentos preparatórios até a consecução dos tratamentos clínicos e cirúrgicos adequados à
pessoa de JANDERSON ALVES FERNANDES (RG nº 50.281.213-8-SSP/SP), o qual apresenta “(...) politrauma, ferimentos e
escoriações... com solicitação de tratamento cirúrgico clavicular após o Raio-X apresentar luxação acromioclavicular direita
(Grau 5), pneumotórax direito (drenado durante internação) e fratura de mandíbula (...)”, tratamentos e cirurgias que são objeto
de prescrição médica. Tudo sob pena de, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada
ente, limitada a trinta dias, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.. Diante das especificidades da causa, e considerando
que a indisponibilidade do direito objetivado no que tange ao(s) corréu(s) é hipótese de não admissão de autocomposição, deixo
- com fulcro ainda no artigo 334, § 4º, inciso II, do NCPC - de designar a audiência de tentativa prévia de conciliação. Nessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º