Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2695
2204
Santander (Brasil) S/A - José Oliveira dos Santos Filho - Vistos. A mora da devedora está comprovada com os documentos
juntados na inicial (fls.54/56), razão pela qual defiro a liminar pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente, descrito na inicial. Em seguida à execução da liminar, cite (m)-se o(a)(s) réu(s) para em 05(cinco) dias,
contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na exordial
(Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe (s) será (ao) restituído. Em não sendo feito o pagamento,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.Após executada a liminar,
o(s) réu(s) deverá(ão) ser advertido(s) de que dispõe do prazo de 15(quinze) dias para oferecer contestação, nos termos do
disposto no art. 3º, §s 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69,com a atual redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. Fica, desde já,
autorizado o pedido de força policial e arrombamento, se necessário for e concedidos ao oficial de justiça os benefícios do art.
212, § 1º e 2º, do CPC. Servirá o presente como mandado, devendo o réu apresentar resposta no prazo supracitado sob pena
de revelia. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1057635-86.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Thalita Alik dos
Santos - Vistos. 1. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo
Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). 2. Cite-se a ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 1060871-85.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - See-Saw Jardim da Infância Ltda. JORGE LUIZ ROSA MARINHO - - Simone Rocha Marinho - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Viviane Remaili Saccab
- Antonio Hissao Sato Júnior (Sato Leilões) - Folhas 291/294: Ciências às partes acerca do leilão - 1ª praça (14/11/2018) e 2ª
praça (14/12/2018). - ADV: MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), ANTONIO DO AMPARO BARRETO JUNIOR (OAB
237768/SP)
Processo 1061582-22.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condomínio Vila Andaluzia - Vera
Lucia Rodrigues Tagiaroli - Tendo em vista o bloqueio de veículo efetuado via Renajud (fls. 174/175), providencie o exequente,
no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa de diligência para expedição de mandado de penhora. No silêncio, arquivemse os autos. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), ADAMARES ROCHA DE PAIVA COUTINHO (OAB 115172/SP)
Processo 1061978-96.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Luimar Carvalho Lima Alencar - Ciência sobre o resultado das pesquisas via Renajud (fls. 67/69) e Infojud (fls. 70). Manifestese o exequente em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1062865-80.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marcelo Moreira Cabral - Jamila Soares de Carvalho - - Ricardo Carvalho Cabral - Drogaria São Paulo S/A - Vistos (art. 357 do CPC). Ação de indenização
por danos materiais e morais. Contestação a fls.58/72, sem preliminares. Réplica a fls.80/84. A sentença de fls.99/100 foi
anulada em sede de recurso de apelação, em que o V. Acórdão de fls.157/161 determinou o prosseguimento do feito a partir
de fls.88. Instados a especificarem as provas que pretendiam produzir (fls.173), a requerida pediu o julgamento antecipado
(fls.175/180), os autores pedem o depósito em cartório dos documentos originais, oitiva de testemunha e depoimento pessoal
(fls.181/186). O Ministério Público manifestou concordância com a entrega dos documentos em cartório e oitiva da testemunha
arrolada (fls.190). Em síntese, é o que se tem. Não havendo preliminares, presentes os pressupostos processuais e condições
da ação, dou o feito por saneado o feito. Atento aos pareceres ministeriais de fls.171/172 e 190, defiro em parte os pedidos
dos requerentes, a fim de: autorizar o depósito em cartório das receitas médicas originais, o que poderá ser feito até a data da
audiência; designar audiência de instrução. Em se tratando de grande empresa, não há motivos para tomada de depoimento
pessoal do representante legal da requerida, pois nada acrescentaria ao esclarecimento dos fatos. Para a produção de prova oral
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de fevereiro de 2.019, às 14h00min. Observo que apenas os autores
arrolaram testemunha (fls.185). Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos. No mesmo prazo qualquer das partes poderá aditar ou alterar o rol já apresentado.
Saliento que cabe ao advogado das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (artigo 455, caput, do Código de Processo Civil). A intimação deverá
ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3
(três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, § 1º, do
Código de Processo Civil). A parte pode se comprometer a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de
que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Observo que nada
impede (e tudo recomenda) que as partes realizem acordo extrajudicial e comuniquem este Juízo. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: MARCELO MOREIRA CABRAL (OAB 307125/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/
SP)
Processo 4005939-33.2013.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - TORQUATO ACADEMIS
E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Deve o feito prosseguir apenas em relação à ré
Torquato. Foi extinto sem resolução de mérito em relação aos demais réus. Anote-se. Intime-se a ré Torquarto, por carta, para
embargar (fl. 155). Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO MOSCARIELLO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROZANIA ALVES BAPTISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0691/2018
Processo 0017758-59.2018.8.26.0002 (processo principal 1015101-35.2015.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Agio Design e Esquadrias Metálicas Ltda - Vistos. A parte exequente
pede desconsideração da personalidade jurídica. Não é hipótese de relação consumerista, razão pela qual o pedido deve se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º