Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2698
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0703/2018
Processo 0000009-56.2017.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.R.F. Corretos os cálculos retro da multa aplicada ao réu. Encaminhem-se cópias do v. Acórdão e do trânsito em julgado ao DEECRIM
de Ribeirão Preto-SP, à vista da expedição de guia de execução provisória. Intime-se o sentenciado a liquidar a multa, no
valor de R$ 18.859,86 no prazo de 10 (dez) dias, facultando-se o pagamento em dez parcelas iguais e mensais, devendo
para tanto se dirigir a uma agência bancária do BANCO DO BRASIL (para crédito na conta corrente nº 139521-1 - agência
1897-X - FUNPESP), munido(a) do RG, CPF e da cópia do mandado de intimação, comprovando-se a quitação do débito
mediante a apresentação de recibo, em Cartório (Forum de Pirassununga/SP - 3º Ofício Criminal). Decorrido o prazo assinalado,
sem o efetivo pagamento da multa, expeça-se CERTIDÃO para inscrição em dívida ativa, que haverá de ser instruída com
cópia reprográfica da sentença, procedendo-se sua entrega à Procuradoria da Fazenda Estadual. Esgotadas e infrutíferas
as diligências para localização do sentenciado, expeça-se EDITAL para intimá-lo, com prazo de trinta dias. Nos termos do
Comunicado CG 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando
atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), a cópia reprográfica da presente
decisão servirá de MANDADO DE INTIMAÇÃO para o sentenciado. Com o efetivo pagamento ou não da multa, comunique-se a
Vara das Execuções Penais, arquivando-se os presentes autos. Int. - ADV: INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Processo 0000116-72.2018.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - R.P.S. - Fls. 96: ciência
às partes. - ADV: MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP)
Processo 0000375-61.2018.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.R.O.
- Intime-se o réu para constituir novo defensor nos autos, no prazo de dez dias, caso contrário, ser-lhe-á nomeado defensor
dativo. Caso não o faça, solicite-se a nomeação de defensor dativo, dando-se-lhe vista para apresentação de memoriais no
prazo legal. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como MANDADO DE INTIMAÇÃO. - ADV: NELSON RIBEIRO
FILHO (OAB 256029/SP)
Processo 0001118-08.2017.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - C.A.T. - 1. Em que
pese o entendimento do Douto Representante do Ministério Público, é certo que os documentos de fls. 198/201 demonstram que
o acusado, submetido a procedimento cirúrgico na data de ontem, faz jus à redesignação da audiência, em vista do princípio
da dignidade da pessoa humana e da ampla defesa. Portanto, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de
fevereiro de 2019, às 15:45 horas. 2. Intimem-se com urgência as partes e o MP. 3. Informe-se a redesignação da presente ao
Juízo Deprecado. Int. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO TURCI (OAB 124261/SP)
Processo 0001223-48.2018.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - I.P.A. - Fls. 179: Ante a informação de
fls. 171 e considerando que o acusado encontra-se preso na cidade Poços de Caldas-MG, depreque-se a realização de perícia
de insanidade mental naquela Comarca. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR (OAB 327861/SP)
Processo 0001336-02.2018.8.26.0457 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins N.F.A. - Notifique-se o réu Nilson Francisco Amaral para o oferecimento de defesa prévia preliminar nos termos do art. 55, caput,
e parágrafo único, da Lei 11.343/06, no prazo de 10 (dez) dias. Caso a defesa não seja apresentada, solicite-se a nomeação
de defensor dativo. Oportunamente, venham os autos conclusos para apreciação da denúncia. Requisitem-se F.A. e certidões.
DEFIRO a incineração da droga apreendida nos autos assim que concluída a perícia. Comunique-se a autoridade policial. Int.
Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como OFÍCIO. - ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR (OAB
327861/SP)
Processo 0002357-62.2008.8.26.0457 (457.01.2008.002357) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Priscila Machado Porto Pinto - Vistos. Trata-se de pedido de reabilitação por PRISCILA MACHADO PORTO PINTO, que foi
condenada em 20/03/2009, por infração ao art. 302, caput do Código de Trânsito Brasileiro. Com a inicial vieram documentos
(fls. 08/20). O douto representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fls. 22). É o relatório. DECIDO. A
pena imposta nos presentes autos foi extinta em 09 de agosto de 2016, portanto, já decorrido mais de dois anos de tal decisão,
nos termos do art. 94 do Código Penal. Fazem-se presentes assim os requisitos dos incisos daquele artigo. A réu parece ter boa
conduta social e não registra outros processos criminais desde a última condenação. Ante o exposto, DEFIRO A REABILITAÇÃO,
assegurando à ré o sigilo dos registros sobre o processo e condenação contemplados nesta decisão, nos termos do art. 93 do
Código de Processo Penal. Transitada em julgado esta, expeça-se o necessário. Desnecessário o recurso de ofício. Conforme
já decidido, “Não mais cabe recurso ex officio em termo de reabilitação, eis que revogado está o art. 746 do CPP, inserido no
título IV, capítulo II, das Execuções Penais, pela Lei nº 7.210/84, que em nenhum dispositivo trata de semelhante recurso”
(RT 637/296-7). No mesmo sentido, TACRSP: RT601/347, 603/352, RJDTACRIM 4/205-6, 13/202, 203 e 206. Assim sendo,
arquivem-se os presentes autos. P.R.I. - ADV: PRISCILA MACHADO PORTO PINTO (OAB 348661/SP)
Processo 0002565-31.2017.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.G.S.
- - E.F.O.S. - Recebo o recurso do corréu Emerson de fls. 431, dando-se vista para as raz\\\<ões e contrarrazões. Int. - ADV:
ADAIL DE PAULA (OAB 172131/SP)
Processo 0003836-41.2018.8.26.0457 (processo principal 0000248-66.2017.8.26.0552) - Insanidade Mental do Acusado Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.F.C.R. - Apresentar seus quesitos no prazo de 03 dias. - ADV: RONALDO ANTONIO
LACAVA (OAB 171371/SP), PAULO SERGIO MAIOLINO (OAB 232111/SP), WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB
314909/SP), FABIO CUNHA GALVES (OAB 329065/SP)
Processo 0004048-33.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Claudinei Donizete Lourenço - Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça-SP comunicando o trânsito em julgado para a defesa. Corretos
os cálculos retro da multa aplicada ao réu. Encaminhe-se cópia do v. Acórdão e do trânsito em julgado à Vara das Execuções
Criminais competente, à vista da expedição de guia de execução provisória. Expeça-se certidão de honorários. Intime-se o
sentenciado (a) a liquidar a(s) multa(s), no valor de R$ 10.161,54 no prazo de 10 (dez) dias, facultando-se o pagamento em
dez parcelas iguais e mensais, devendo para tanto se dirigir a uma agência bancária do BANCO DO BRASIL (para crédito
na conta corrente nº 139521-1 - agência 1897-X - FUNPESP), munido(a) do RG, CPF e da cópia do mandado de intimação,
comprovando-se a quitação do débito mediante a apresentação de recibo, em Cartório (Forum de Pirassununga/SP - 3º Ofício
Criminal). Decorrido o prazo assinalado, sem o efetivo pagamento da multa, expeça-se CERTIDÃO para inscrição em dívida
ativa, que haverá de ser instruída com cópia reprográfica da sentença, procedendo-se sua entrega à Procuradoria da Fazenda
Estadual. Com o efetivo pagamento ou não da multa, comunique-se a Vara das Execuções Penais, arquivando-se os presentes
autos. Int. - ADV: JOAO NEGRIZOLLI NETO (OAB 334578/SP)
Processo 0004473-26.2017.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEONARDO RAMOS DIAS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º