Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2701
1539
Gouveia de Lima - José Geraldo de Lima - - José Russo - - DETRANSP - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - - MUNICÍPIO DE PIRACICABA - Autos
aguardando a requerente providenciar a minuta do edital em arquivo com formato word, podendo ser encaminhado via e-mail
institucional (saojoao1cv@tjsp.jus.br). - ADV: LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), CECILIA SALOMÃO LORENZO
(OAB 364046/SP), FABIANA APARECIDA CRUZ E SILVA (OAB 315876/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB
76859/SP), MARCO AURELIO BARBOSA MATTUS (OAB 69062/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB
144865/SP)
Processo 1007454-66.2017.8.26.0568 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Eletronic Center Cambui Industria e
Comercio Eireli Me - Ferraz e Bonfante Representacoes Comerciais Ltda Me - Fls.95/96: Primeiramente certifique a serventia
sobre o retorno do AR referente à carta expedida - fls. 89/90. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: HEITOR VIEIRA DE SOUZA
NETO (OAB 367528/SP)
Processo 4000149-19.2013.8.26.0568 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - S.F.S.J. - S.S.O. - Fls. 421:
Expeça-se carta de sentença. Determino o pagamento dos honorários ao(a) Sr(a). Advogado(a) indicado(a) (fls. 33) no valor
proporcional aos serviços prestados, a ser analisado e definido pelo órgão pagador (Tabela convênio DPE/OAB). Junte a Sra.
Advogada aos autos cópia do ofício onde conste o número do registro de indicação pela OAB. Após, expeça-se a respectiva
certidão. Oportunamente, arquivem-se com as devidas baixas. Int. - ADV: CAROLINE FONSECA RAIMUNDO (OAB 298579/SP),
PAULO CESAR DANIEL DA COSTA (OAB 266439/SP)
Processo 4001728-02.2013.8.26.0568 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - ERIKA REGINA THOMÉ - ELIEL
OLIVEIRA SIMÕES - Ciência de fls. 487/488 . Manifestar autor. Prazo 5 dias. - ADV: RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/
SP), JOÃO CARLOS FELIPE (OAB 213715/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO JOSÉ DA SILVA MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 3593/2018
Processo 0000829-96.2018.8.26.0568/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - GRACIELLE RAMOS - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se o precatório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP)
Processo 0000829-96.2018.8.26.0568/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - GRACIELLE RAMOS - Vistos. Fls. 25:
O termo de declaração é ato exclusivo da parte interessada, de forma que impossibilita ao cartório sua alteração, ainda que
por consentimento da parte. Logo, indefiro o pedido. Por conseguinte, providencie o interessado a abertura de novo incidente,
isto com as correções determinadas, para expedição de novo ofício requisitório em seu favor. Ante o exposto, expeça-se o
cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA
BOAVENTURA (OAB 237707/SP)
Processo 0000978-92.2018.8.26.0568 (processo principal 1000306-38.2016.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Fixação
- V.R.H.M. - W.P.R. - Vistos. O exequente, representado por sua genitora, pleiteia o pagamento de prestações alimentícias
referentes aos meses de dezembro de 2017 à fevereiro de 2018 e as parcelas que se venceram no decorrer do processo, pena
de prisão. Após a intimação do executado, o exequente admitiu a suspensão da demanda pelo prazo de 60 dias, para viabilizar
as chances de adimplemento da dívida pelo alimentante. Ocorre que, decorrido o prazo da suspensão do feito, o executado
efetuou o pagamento parcial de R$, 380,00, permanecendo inadimplente no que se refere ao restante da dívida. Intimado
para promover o adimplemento total do débito, o alimentante alega que não possui vínculo formal de emprego e que o valor
da pensão é demasiado, de forma que torna impossível o cumprimento da obrigação. Pugna pelo parcelamento da dívida ou
cisão da presente execução. Pois bem. As alegações do executado não merecem prosperar. Ora, se realmente não mais possui
condições de arcar com a prestação mensal, o executado deveria buscar seu direito em expediente próprio (ação revisional),
não sendo crível alegá-lo em defesa em ação de execução de alimentos. Destarte, forte na cota Ministerial de fls. 78/79, que
também adoto como razões de decidir, REJEITO A JUSTIFICATIVA. Dessa forma, observado o valor indicado em fls. 74, intimese o executado para pagamento, em 03 dias, pena de prisão. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB
354449/SP), ROGERIO AMARAL DA SILVA (OAB 312678/SP), FLAVIA CRISTINA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB 332183/SP)
Processo 0001479-46.2018.8.26.0568 (apensado ao processo 1001118-17.2015.8.26.0568) (processo principal 100111817.2015.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.P.A.S. - Vistos. Fls. 89:Determino o pagamento dos honorários ao
patrono nomeado em fls. 09, no código 200 e no valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/
OAB), expedindo a serventia o necessário. Int. - ADV: FERNANDO BOAVENTURA MARTINELLI (OAB 277461/SP)
Processo 0001590-30.2018.8.26.0568/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Fernanda Maria
Vital Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Vistos. Ante o noticiado, JULGO EXTINTO O
PRECATÓRIO PELO PAGAMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO, em que figura como credora FERNANDA MARIA VITAL OLIVEIRA
e como devedora a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, com fundamento no Art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Ante o exposto, expeça a serventia: A) ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório; B)
guia de levantamento em favor da parte interessada. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Logo, providencie a
serventia a extinção total do processo junto com os incidentes dependentes. P. I. C. e ARQUIVEM-SE, com a movimentação cód.
61615. - ADV: THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB 188003/SP), CARMEN
LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA (OAB 120343/SP)
Processo 0001590-30.2018.8.26.0568/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Fernanda Maria Vital
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à r.
Decisão de fls. 29, expedi Mandado de Levantamento Judicial de número do cartório 361/2018, no valor de R$ 1.211,38, em
nome de FERNANDA MARIA VITAL OLIVEIRA, cuja cópia segue. Nada Mais. São João da Boa Vista, 09 de novembro de 2018.
- ADV: CARMEN LUCIA GUARCHE HESS PEREIRA (OAB 120343/SP), THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP),
RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB 188003/SP)
Processo 0002614-93.2018.8.26.0568 (apensado ao processo 1002158-68.2014.8.26.0568) (processo principal 1002158Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º