Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2701
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68.2014.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - P.R.B.D.J. - C.M. - Certifico e dou fé, em
atendimento à determinação de fls.778, haver expedido MLJ sob nº 363/2018, no valor de R$1.522,99, em favor do exequente.
Nada Mais. - ADV: RAQUEL TAMASSIA MARQUES (OAB 165498/SP), JOSÉ CARLOS MARQUES JÚNIOR (OAB 175024/SP),
PAULO ROBERTO BARROS DUTRA JUNIOR (OAB 182865/SP)
Processo 0003046-49.2017.8.26.0568 (processo principal 0004331-63.2006.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Padovan Comercial de Calçados Ltda - Banco Bradesco S A - Vistos. Fls. 127/128: Intimese como requerido, isto para pagamento em até 15 dias, pena de penhora. Int. - ADV: ELISABETH DE CÁSSIA FONSECA (OAB
215404/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003199-48.2018.8.26.0568 (processo principal 1004833-96.2017.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Petrobras Distribuidora S/A - - Mauricio Balieiro Lodi - Maga São João Combustíveis Ltda Nome Fantasia
“posto Colinas e outro - Vistos. I) Por ora, suspendo a presente ação pelo prazo de 180 dias úteis a partir do deferimento da
recuperação judicial (fls. 85/89). Sem prejuízo, providenciem as partes notícia quanto ao crédito do exequente definido nesta
ação já incluso na relação de credores do feito da recuperação judicial informada. II) Corolário lógico da notícia de deferimento
da recuperação judicial, indefiro o pedido de penhora trazido, já que suspensa a presente ação e, inclusive, o deferimento de tal
pedido pode levar a hipótese inserta no art. 172 da Lei nº 11.101/05. III) Por fim, os patronos dos executados neste cumprimento
são os mesmos desde o início do processo de conhecimento. Logo, o instrumento de procuração trazido no processo de
conhecimento basta até o término final da lide. Intime-se. - ADV: MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), SORAYA
PALMIERI PRADO PANAZZOLO (OAB 188298/SP), MARCELO POLACHINI PEREIRA (OAB 209936/SP)
Processo 0003211-62.2018.8.26.0568 (processo principal 1003870-88.2017.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octavio Bastos - Fls. 12: Manifeste-se a exequente acerca do ora certificado,
requerendo o quê de direito. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0003336-30.2018.8.26.0568 (apensado ao processo 1002219-55.2016.8.26.0568) (processo principal 100221955.2016.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Maria Cecilia Leo Astolfi - Cassi - Caixa de Assistência dos
Funcionários do Banco do Brasil - Vistos. Intime-se a parte condenada, na pessoa de seu Advogado para que, nos termos da
Lei vigente, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.169,70, conforme cálculo de fls. 17, pena de não o fazendo, ser
acrescido da multa de 10%, além de novos honorários advocatícios em 10%, ambos sobre o valor do débito, com fulcro no Art.
523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), NATHALIA ASTOLFI CARVALHO (OAB 286281/SP)
Processo 0003349-29.2018.8.26.0568 (processo principal 1001635-51.2017.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - C. A. C. Matheus Me. - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Intime-se a parte condenada, na pessoa
de seu Advogado para que, nos termos da Lei vigente, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 9.367,33, conforme
cálculos de fls. 12 e 134, pena de não o fazendo, ser acrescido da multa de 10%, além de novos honorários advocatícios em
10%, ambos sobre o valor do débito, com fulcro no Art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB
283396/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
Processo 0003349-29.2018.8.26.0568 (processo principal 1001635-51.2017.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - C. A. C. Matheus Me. - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Fls. 140: Providencie a serventia a expedição de guia
de levantamento em favor da parte exequente. No mais, aguarde-se a publicação do despacho de fls. 135, vez que lá contem
o valor reclamado pela exequente, cabendo ao executado a complementação ou impugnação. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LUIZ GUSTAVO DOTTA SIMON (OAB 283396/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
Processo 0003363-13.2018.8.26.0568 (apensado ao processo 1000297-08.2018.8.26.0568) (processo principal 100029708.2018.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Rede Forte Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada,
por carta AR, conforme requerido pela exequente, para que, nos termos da Lei vigente, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor de R$ 1.647,00, conforme cálculo de fls. 02, pena de não o fazendo, ser acrescido da multa de 10%, além de novos
honorários advocatícios em 10%, ambos sobre o valor do débito, com fulcro no Art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: MIQUEIAS
RODRIGUES DA SILVA (OAB 202216/SP)
Processo 0003407-32.2018.8.26.0568 (processo principal 1002090-50.2016.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Cheque - Weslaine Santos Faria - Aquacultura Brasil Equipamentos e Serviços Ltda Me - Fls. 20/38: Diga o impugnado. - ADV:
WESLAINE SANTOS FARIA (OAB 130653/SP), ALEX CESAR DE OLIVEIRA PINTO (OAB 185581/SP)
Processo 0003579-71.2018.8.26.0568 (processo principal 1002871-09.2015.8.26.0568) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.P.S.R. - Vistos. Intime-se o executado para que, em 15 dias, pague o débito alimentar de R$ 3.899,82, conforme
cálculo de fls. 04, pena de não o fazendo, ser acrescido da multa de 10%, além de novos honorários advocatícios em 10%,
ambos sobre o valor do débito, e de protesto, com fulcro no Art. 528, §1° e §8° c.c. Art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: FERNANDA
FLORA DEGRAVA (OAB 264477/SP)
Processo 0003677-56.2018.8.26.0568 (processo principal 1005492-08.2017.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Nelson Ramos Ferragens Me - Vistos. A cada juntada de memória de cálculo atualizada, o autor se utiliza do último valor que
julgava devido, o qual já estava corrigido monetariamente e acrescido de juros, corrigindo-se novamente e acrescendo-se novos
juros embutidos, tudo a gerar anatocismo. Logo, providencie o requerente novos cálculos, utilizando-se os valores dos títulos
em suas respectivas datas, corrigindo-os monetariamente pelos índices do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescendo-os
de juros de mora no importe de 1% ao mês a partir da data prevista para pagamento. Ao final, a estes incidirão honorários
advocatícios no importe de 10%. Por fim, sobre as custas e despesas processuais somente serão acrescidas de correção
monetária, sem aplicação de juros e, ainda, sem integrar base de cálculo para aplicação de honorários advocatícios. Após,
tornem. Int. - ADV: MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP), LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB 338209/SP)
Processo 0003715-68.2018.8.26.0568 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0027138-31.2018.8.13.0241 - Vara Única
da Comarca de Esmeraldas) - Eduardo Lara Camargos - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após devidamente
cumprida, devolva-se ao E. Juízo de Direito deprecante com as nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Int. ADV: PÉRICLES MOREIRA RAMOS (OAB 178870/MG), EUGÊNIO EMILIO DE OLIVEIRA AVELAR (OAB 179975/MG)
Processo 0004395-87.2017.8.26.0568 (apensado ao processo 1003748-12.2016.8.26.0568) (processo principal 100374812.2016.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gouveia & Bellini Informática
Ltda Me - Márcia Maria da Silva Bruno - Vistos. Ante o noticiado às fls. 59, JULGO EXTINTA a presente ação CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA JUDICIAL, pela satisfação da obrigação, em que figura como exequente GOUVEIA BELLINI INFORMÁTICA
LTDA ME e como executada MÁRCIA MARIA DA SILVA BRUNO, com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Isento de custas, vez que concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça. Determino o pagamento dos honorários à(os)
patrona(os) nomeada(os) em fls. 09/10, no código 103 e no valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão
pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. P. I. C. e ARQUIVEM-SE. - ADV: DAYANE FERNANDA GOBBO (OAB
317768/SP), RENATO FERRAZ SAMPAIO SAVY (OAB 150286/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º