Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2720
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a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Providencie a Serventia o encaminhamento. 2 - Defiro a
expedição de mandado de levantamento judicial referente ao valor bloqueado via Bacenjud. 3 - Defiro, ainda, com a expressa
concordância do Ministério Público (fls. 141 e 173), a penhora dos direitos do executado sobre os veículos localizados a
fls. 116/120. Friso que tal restrição deverá abranger exclusivamente os direitos do executado sobre tais bens, uma vez que
se encontram alienados fiduciariamente. Cumpra a Serventia, com urgência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NARCELO ADELQUI FELCA (OAB 166713/SP)
Processo 1107325-81.2018.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.H.O.B.F. - - M.B.F. - Fls.30: Providencie o
encaminhamento do ofício, comprovando o feito nos autos, no prazo legal. - ADV: ELIANE HENRIQUE DE OLIVEIRA BELLO
FERNANDES (OAB 257875/SP)
Processo 1111906-76.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.M.G. - - R.L.G. - L.C.B.G. - Vistos. Com
a expressa concordância do Ministério Público (fl. 254), defiro a expedição de mandado de levantamento judicial referente aos
valores depositados em juízo, tal qual requerido a fls. 258/260. Na sequência, digam os exequentes sobre a quitação integral do
débito, permitindo a extinção da presente execução. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CAROLINA
SCATENA DO VALLE (OAB 175423/SP)
Processo 1112337-76.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.R.N. - Vistos. Fls. 35/36 Defiro o pedido de prazo suplementar de 20 (vinte) dias para o cumprimento da decisão de fls. 32. Intime-se. - ADV: RODRIGO
CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP)
Processo 1113804-32.2014.8.26.0100 - Separação Litigiosa - Família - G.N.M.T. - C.R.M. - Vistos. Fls. 113/114 - Manifestese a requerente, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), CARLA DE SOUZA LIMA (OAB 285571/SP)
Processo 1116757-61.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.S.C. - Vistos. Fls. 53 e
fls. 56: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DISLEINE
SOARES DOS SANTOS FRANÇA (OAB 388092/SP)
Processo 1118454-83.2018.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.P.E. - Vistos. Expeça-se
ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe eventual saldo existente a título de PIS/PASEP e FGTS em nome de xxx,
RG xxx, CPF xxx, PIS xxx. Esta decisão, por economia e celeridade processual, servirá como OFÍCIO, para todos os efeitos
legais. Providencie a requerente o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: GILSON OMAR DA
SILVA RAMOS (OAB 256945/SP)
Processo 1119092-19.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Tarsio de Barros e Silva Storace - Vistos. Fls.
09 - Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias, conforme postulado. Intime-se. - ADV: FERNANDA APARECIDA PEREIRA
BRANCO (OAB 328170/SP), OLIVER ALEXANDRE REINIS (OAB 167232/SP)
Processo 1119853-50.2018.8.26.0100 - Separação Litigiosa - Dissolução - R.F.D.S. - Vistos. Providencie a requerente a
certidão de casamento atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA RICARTE (OAB 4411O/MT)
Processo 1120706-64.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Ferreira Cristofoletto - Vistos. Tendo em
vista a certidão retro, intime-se a inventariante para que promova o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No
silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JULIO VICENTE NETO (OAB 54191/SP)
Processo 1121596-32.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança Fábio Luiz da Silva Loureiro - Vistos. Fls. 339 - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO
MAGNO NOGUEIRA PORTO (OAB 244521/SP)
Processo 1121732-92.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Alimentos - B.S.F. - F.N.F. - Vistos. 1 - Primeiramente,
concedo ao exequente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2 - Intime-se o executado para que pague o valor
apontado a fl. 04, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo
523, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARKO AURÉLIO DE ABREU (OAB 405516/SP), HELENO MIRANDA DE
OLIVEIRA (OAB 97023/SP)
Processo 1122160-74.2018.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tamires Chagas Carneiro
- Vistos. Concedo à requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Tendo em vista que, de acordo com o
documento de fls. 15, a requerente não é mais beneficiária da pensão por morte, junte a requerente a certidão atualizada de
inexistência de dependentes habilitados perante a previdência, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, no mesmo prazo, esclareça
a requerente possui outros herdeiros, juntando-se a certidão de óbito dos genitores da de cujus. Intime-se. - ADV: MURILO
GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP)
Processo 1122224-84.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - I.C.M.V. - Vistos. 1 Regularize a Serventia o polo passivo da ação no SAJ. 2 - Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. 3 - Na esteira
do parecer ministerial de fls. 50/52, os pedidos de guarda provisória unilateral e busca e apreensão do menor não comportam
deferimento. Consoante o artigo 300 do Código de Processo Civil, para concessão da tutela de urgência devem estar presentes
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos, contudo, não se encontram
preenchidos no presente caso concreto. A genitora relata que o pai estaria praticando violência psicológica em prejuízo do filho
menor, tendo inclusive o afastado do convívio com a mãe e com as irmãs, o que culminou, inclusive, com a transferência de sua
residência para São Paulo sem permissão da autora, que reside em Goiás. No entanto, as alegações formuladas na exordial
não vieram acompanhadas de provas documentais robustas que permitam deferir, caráter liminar, medida tão drástica como
o é a busca e apreensão de menor, ainda mais para estado diferente. Neste contexto, vale salientar que a própria postulante
reconhece na exordial que o menor estava sob a guarda fática do pai desde o fim do primeiro semestre letivo deste ano, tendo
inclusive transferido sua residência para a cidade de Silvânia, enquanto a mãe e as outras duas filhas permaneceram morando
em Anápolis. Ademais, conforme bem exposto pelo Ministério Público, não mais caracterizado o requisito da urgência, na medida
em que as declarações de que o infante não estaria frequentando a escola são de setembro do corrente ano, além do que se
está atualmente em período de férias escolares. Neste contexto, visando preservar o melhor interesse do menor e a solução
da controvérsia da maneira menos drástica ao infante, mostra-se mais prudente aguardar o contraditório e dilação probatória.
Pelos motivos supra, fica indeferida a tutela de urgência pleiteada. 4 - Considerando que a postulante reside em outro estado da
federação, deixo, por ora, de designar data para a realização de audiência de tentativa de conciliação. Sendo assim, cite-se o
réu para que apresente contestação no prazo de quinze dias, a contar da juntada do mandado cumprido positivo aos autos. Para
tanto, esclareça a autora o endereço que o réu poderá ser localizado, sendo inviável a citação dos tios do mesmo, por serem
terceiros estranhos à lide. Esclareço, ainda, que a própria requerente pode diligenciar junto a tais parentes a fim de obter dados
sobre o paradeiro do requerido. Por economia e celeridade processual servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
MANDADO. A autora é beneficiária da gratuidade processual. Vindo aos autos a informação supra, expeça-se folha de rosto.
5 - Sem prejuízo, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido formulado a fl. 56, IV, ‘c’.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º