Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2751
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efetuados os demais pagamentos do parcelamento, cumpra-se o despacho de fls. 49, efetuando-se bloqueio on line, nos termos
do artigo 854, do CPC. Int. - ADV: NATALIA DE OLIVEIRA FONTANA (OAB 292453/SP)
Processo 1007729-36.2016.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leonardo da Silva Loureiro Minuta do cartório: Fica(m) o(s) requerido(s) intimado(s) PARA:Ciência de r. Despacho proferido, devendo se manifestar acerca
do aditamento à inicial, no prazo de 15 dias. Após, apresentada ou não resposta, os autos tornarão conclusos, para sentença.
Observe-se que a senha de acesso aos autos se encontra no rodapé da carta recebida, visto que se trata de procedimento
digital. - ADV: ILDAMARA SILVA (OAB 127107/SP), JOÃO DE PAULO NETO (OAB 142668/SP)
Processo 1007810-14.2018.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marilia Manuela Leonel - Minuta
do cartório: Manifeste-se o defensor da parte autora, em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção do feito, observando-se que se trata de procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 14/02/2019. MRQS, Chefe de Seção
Judiciário. - ADV: MARCIA ADRIANA FLORENCIO (OAB 320315/SP)
Processo 1008192-07.2018.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cintia Moreira Ferreira Adriane Goncalves S Silva - Vistos. HOMOLOGO acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, III, b, do NCPC. Havendo comprovada
inconsistência no número da conta informada no acordo, autorizo o depósito judicial, ficando deferido o levantamento em favor
do(a) requerente. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe independentemente de nova intimação, devendo a parte
interessada provocar os autos em caso de descumprimento. Tratando-se de sentença irrecorrível, certifique-se trânsito em
julgado independentemente de prazo recursal. Fica dispensada expedição de CARTA AR, visto que a parte poderá verificar
homologação do acordo, via E-SAJ, ou comparecer em cartório para ciência, se houver interesse. P.R.I. Processos digitais:
decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os
dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados
serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de
informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166
e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: CINTIA MOREIRA FERREIRA (OAB 331280/SP), CLAUDIO LUIZ
RIZZI DA SILVA (OAB 170535/SP)
Processo 1008236-60.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Joaquim Goncalves dos Santos - Minuta
do cartório: Manifeste-se o defensor da parte autora, em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção do feito, observando-se que se trata de procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 14/02/2019. MRQS, Chefe de Seção
Judiciário. - ADV: CICERO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 149769/SP)
Processo 1008429-75.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cicero
Carlos da Silva - Minuta do cartório: Manifeste-se o defensor da parte autora, em termos de prosseguimento do feito no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção do feito, observando-se que se trata de procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 14/02/2019.
MRQS, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: MARIA DALVA GONÇALVES CORDEIRO (OAB 239714/SP)
Processo 1008629-48.2018.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material J.T.J. - - E.S.S. - - M.S.O. - H.P.B.M.S. e outros - Minuta do cartório: Manifeste-se o defensor da parte autora, em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito, observando-se que se trata de procedimento digital.
Nada Mais. Cotia, 14/02/2019. MRQS, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: HENRIQUE FIGUEIRÓ RAMBOR (OAB 70259/RS),
PEDRO FIGUEIRÓ RAMBOR (OAB 83723/RS), JOAO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 326656/SP)
Processo 1008684-33.2017.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Jurema Aparecida Geraldi - Prefeitura de Cotia - Minuta do cartório: Manifeste-se o defensor da parte autora, para vista à
petição de fls. Retro, relativa ao cumprimento da obrigação de fazer estipulada em sentença, observando-se que se trata de
procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 13/02/2019. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA
HIRAOKA (OAB 327254/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 1008761-42.2017.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana
de Souza Garcia - Município de Cotia - Minuta do cartório: apresentados cálculos pela FAZENDA PÚBLICA, intime(m)-se
o(a,s) exequente(s) para se manifestar a respeito, no prazo de cinco dias, dizendo se CONCORDA com tais valores, ou se os
IMPUGNA, devendo, nesta hipótese, apresentar seus cálculos, com todas verbas cabíveis destacadas, inclusive principal e
juros, nos mesmos moldes já estabelecidos. Deverá, ainda, providenciar o CADASTRAMENTO DO INCIDENTE respectivo, RPV
ou PRECATÓRIO, observando-se, no primeiro caso, o teto de R$ 16.690,58 - valor-base ano 2018 (hipótese em que, havendo
valor excedente, poderá abrir mão da diferença para a sua expedição). Observe-se que se trata de procedimento digital. Nada
Mais. Cotia, 13/02/2019. JGGS, Coordenador. - ADV: MAGALI DOMINGUES DA SILVA (OAB 383979/SP), CRISTIANE DE
ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP)
Processo 1009333-61.2018.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.O.S. - L.R.C. e
outro - Fase de cumprimento de sentença. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, caso ainda não conste. Havendo
necessidade, anote-se, preferencialmente, mediante evolução da classe, dando-se baixa no eventual incidente digital para
concentração dos atos no principal, tendo em vista simplicidade dos processos do Juizado Especial Cível. Remessa ao contador
judicial para atualização do débito nas hipóteses em que o exequente não possuir patrono. Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s)
para pagamento do débito (R$ 5.910,37), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de prosseguimento da execução e eventual
acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do Novo CPC, sem custas nem honorários, porquanto se trata de Juizado
Especial. Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art.
525 do NCPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). Decorrido prazo sem pagamento, defiro a medida
prevista no art. 854, caput, do Novo Código Adjetivo (se já não houver cálculo, multiplicar o valor do débito por 1,1). Note-se
que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada
mediante simples petição. Se necessário, defiro penhora de veículos pelo sistema Renajud. Se requerido, expeça-se mandado
para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça, se for o caso, colher o número do CPF/
CNPJ do executado(a,s) no cumprimento da diligência. Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para
indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Int. - ADV: DAYANE SILVA DE QUEIROZ (OAB 342172/SP), CAMILA CEOLIN LIMA (OAB 152308/MG), MILTON FLAVIO DE
ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), FRANCISCO OLIVEIRA MARQUES (OAB 348588/SP)
Processo 1009351-82.2018.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Asn Brasil Importação
e Exportação Ltda - Me - Vistos. Dispensado o relatório, artigo 38, lei n° 9.099/95. A ação é procedente. De início, decreto a
revelia do requerido Rogério Tavares Garcia que, devidamente citado (fls. 28 - enunciado 05, do FONAJE), deixou de apresentar
resposta tempestivamente (fls.29), daí decorrendo, assim também do início de prova documental apresentado, a presunção de
veracidade dos fatos narrados em inicial. Extrai-se dos autos que a autora manteve relação mercantil com o requerido nas datas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º