Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2758
695
interessados. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), ARNALDO CORREA DA MOTA (OAB 144964/SP)
Processo 1018658-56.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Recolha as custas da nova citação solicitada. As custas devem ser recolhidas individualmente por endereço e por citado.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1019222-98.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Fiança - Sylvia Caringi - Erica Alves Duarte - Às contrarrazões
no prazo legal. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. - ADV: FABIA DE
OLIVEIRA COELHO (OAB 293250/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP)
Processo 1021783-95.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda Vistos. Págs. 44/45 - Executados citados, conforme AR de fls. 39/40 e certidão de fls. 41. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento útil, visando a satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no
Arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1022667-95.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Vistos. A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s),
nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece
que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”.
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de
bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma lógica,
possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a
Receita Federal, via Infojud, visando instrumentalizar a futura penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em
nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providenciese a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos e, caso
haja pedido, o respectivo bloqueio, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias
das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias,
com oportuna inutilização. Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1022667-95.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A
- Ciência ao autor/exequente dos resultados das pesquisas. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1023332-14.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Iacin Aluani - Espólio
- Roseli Leite da Silva - Ciência ao exequente do ofício recebido em fls. 23. Manifeste-se em termos de prosseguimento útil. ADV: MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP), CARLOS CEZAR TOME (OAB 97338/SP), THAIS
EUGENIA MARQUES ESCHER (OAB 315455/SP)
Processo 1024246-10.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos de Paula Campos Advogados Associados - Royal Partnership Bar Ltda - Vistos. 1. Comprovado o recolhimento da taxa
devida, defiro o bloqueio “on line” de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo. 2.
Dê-se ciência do resultado do bloqueio ao exequente. 3. Se positivo o bloqueio, intime-se o executado, nos termos do artigo 854,
§§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser
intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento. 3. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação
do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo
(artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 4. Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30 (trinta)
dias. 5. No silêncio, arquivem-se. Int. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito - ADV: ANA PAULA BALBONI PINTO
(OAB 119990/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), MARCELO SARAIVA DE OLIVEIRA RIBEIRO
(OAB 105910/SP)
Processo 1024246-10.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos de Paula Campos Advogados Associados - Royal Partnership Bar Ltda - CIÊNCIA DAS PESQUISAS REALIZADAS.
MANIFESTE-SE NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: MARCELO SARAIVA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 105910/SP), ANA PAULA
BALBONI PINTO (OAB 119990/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP)
Processo 1024246-10.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos de Paula Campos Advogados Associados - Royal Partnership Bar Ltda - Ciência do resultado da pesquisa. Manifeste-se
no prazo de 15 dias. - ADV: ANA PAULA BALBONI PINTO (OAB 119990/SP), MARCELO SARAIVA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
105910/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP)
Processo 1025330-51.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Jorge Luiz da Costa
- - Maria Solange Castro Martins Costa - Banco ABC Brasil S.A. - Ante o trânsito em julgado da r. Sentença retro, manifeste(m)se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Ficam advertidos que, decorrido o prazo sem
manifestações, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FÁBIO FELIPE PITTA FERNANDES CORRÊA (OAB 90112RJ),
RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA
FAGUNDES (OAB 154384/SP)
Processo 1030063-31.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do
Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa
serventia, via sistema “BacenJud”, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor
indicado na execução. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando
de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios
(que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera
ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do
Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar
por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último
endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório,
para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. DEFIRO a pesquisa de veículos em nome do(s)
executado(s) via RENAJUD, ficando determinada, desde já, a restrição de transferência dos veículos encontrados. Defiro, ainda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º