Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
111
RIBEIRÃO BONITO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR TREVIZAN COVE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2019
Processo 0001458-86.2018.8.26.0498 (processo principal 1000373-53.2015.8.26.0498) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Polimix Concreto Ltda - Manifeste-se o requerente acerca dos avisos de recebimento
negativos juntados aos autos às fls. 36/37. - ADV: JOSÉ FERNANDO MAGIONI (OAB 190236/SP)
Processo 1000027-34.2017.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disfer Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada aos autos à fl. 84. - ADV:
JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/SP)
Processo 1000034-55.2019.8.26.0498 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda
- Manifeste-se o requerente acerca do aviso de recebimento de fl. 40 que retornou negativo. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO
TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000054-17.2017.8.26.0498 - Monitória - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o requerente
sobre o aviso de recebimento de fl. 167 que retornou negativo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000092-58.2019.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Manifeste-se o exequente sobre o aviso de recebimento de fl. 74 que foi assinado por diversa da indicada como representante.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000100-69.2018.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o requerente da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada aos autos
à fl. 82. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000135-92.2019.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Garbelini - - Graziely
Garbelini dos Santos - - Gabryela Garbelini dos Santos - Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento de fl. 73 que
retornou negativo. - ADV: CAMILA ELISA ORTIZ (OAB 282985/SP)
Processo 1000166-49.2018.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aparecida de Fátima Queiroz Lopes Me
- Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada aos autos à fl.71. - ADV: LUIZ FERNANDO
BRANCAGLION (OAB 124944/SP), JULIO CESAR MARTINS (OAB 314641/SP)
Processo 1000257-42.2018.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada aos autos à fl. 60. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000297-87.2019.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Gabriela Lamaison
Azevedo Noronha - Providencie o autor a distribuição da carta precatória expedida, através de peticionamento eletrônico,
nos termos do Comunicado CG n° 1951-2017, devendo instruí-la com as peças necessárias ao cumprimento do ato (inicial,
procuração e decisão). - ADV: VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP)
Processo 1000354-47.2015.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Durvalina Roza de São
José e Souza e outros - Espólio de Eduardo Luiz de Souza - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Oficial
de Justiça juntada aos autos às fls. 138/142. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP), CARLOS FALCONI
JUNIOR (OAB 208860/SP), EMILIANO AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP)
Processo 1000417-67.2018.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - Manifestese o requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada aos autos à fl.68. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO
NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1000421-70.2019.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. O contrato apresentado nos autos dispõe expressamente que a financiada entregou o bem descrito na petição
inicial ao financiador em alienação fiduciária, assumindo o encargo de fiel depositário. Estabelece, ainda, que o não pagamento
de quaisquer das parcelas, autoriza o vencimento antecipado das demais e a imediata execução. A mora do(a) requerido(a)
está comprovada pela carta registrada com aviso de recebimento, circunstância esta que autoriza o vencimento das parcelas
vincendas, bem como a apreensão do bem. Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e
apreensão e citação, depositando-se o bem com a autora, ou com quem for por ele indicado. O(A) réu deverá ser citado(a) do
inteiro teor da ação, para, no prazo de quinze dias, apresentar resposta, contando esse prazo da data da execução da liminar,
e caso não faça, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. O(A) réu deverá ser cientificado(a),
ainda, de que no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão, poderá pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de
ônus. Cientifique-se o(a) réu, por fim, de que a resposta poderá ser apresentada ainda que tenha utilizado a faculdade anterior,
caso entenda ter havido pagamento a maior e pretenda a restituição. A autora deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça
a fim de agendar data para se proceder a busca e apreensão do bem. Defiro, ainda, para cumprimento do mandado, ordem de
arrombamento e reforço policial se estritamente necessário. Sirva-se de cópia do presente como mandado, nos termos do que
autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP)
Processo 1000422-55.2019.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. O contrato apresentado nos autos dispõe expressamente que a financiada
entregou o bem descrito na petição inicial ao financiador em alienação fiduciária, assumindo o encargo de fiel depositário.
Estabelece, ainda, que o não pagamento de quaisquer das parcelas, autoriza o vencimento antecipado das demais e a imediata
execução. A mora do(a) requerido(a) está comprovada pela carta registrada com aviso de recebimento, circunstância esta que
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