Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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nível de especialização da perita nomeada; seu grau de zelo profissional e a complexidade do trabalho a ser realizado, dada a
natureza da causa, arbitro os honorários periciais em R$ 600,00, cujo pagamento deverá ser requisitado imediatamente após a
entrega do laudo. Atente a Serventia. 11- Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes a respeito. 12- Fluirá, a partir
de então, o prazo de 30 dias para apresentação de contestação pelo INSS (CPC, art. 183), o qual deverá, na oportunidade,
manifestar-se sobre seu interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 13- Apresentada a resposta, intimese a parte autora para manifestar-se em réplica sobre a defesa ofertada (CPC, art. 350), bem como a respeito do laudo pericial
(CPC, 477, § 1º), no prazo de 15 dias. 14- Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA
(OAB 199301/SP)
Processo 1000739-86.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - S.S. - - A.R.S. - C.N.U.C.C. - Manifestese a parte interessada, no prazo no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de Cumprimento de Sentença. Atente o credor que,
para o adequado processamento do pedido de cumprimento de sentença, este deverá tramitar como incidente processual, com
numeração própria, vinculado ao processo principal, com numeração a este sequencial, devendo a parte exequente observar
os termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI): no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”,e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”. O
peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as seguintes peças, na ordem adiante exposta: petição de requerimento,
procuração outorgada aos advogados das partes, sentença, acórdão (se houver), certidão do trânsito em julgado, demonstrativo
atualizado do débito e outros documentos pertinentes ao pedido, que o exequente considere necessários (NSCGJ, art. 1.286, §
2º, e Comunicado CG nº 438/2016). - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), KATIA APARECIDA DA SILVA
CAMPOS (OAB 288787/SP)
Processo 1000877-82.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.F.S. - A.R.S.S. - A.F.S.S. - Recebo a petição de fls. 49/51 como emenda à inicial, procedendo-se às anotações pertinentes. Expeça-se mandado
de constatação, a fim de se aferir se o menor reside em companhia da parte autora para propiciar a análise do pedido de
cessação dos descontos do pensionamento. No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Código de Processo Civil, por sua
vez, restringe a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos apenas à pessoa natural (CPC, art. 99, §
3º). Sendo assim, essa presunção não pode ser aplicada à pessoa jurídica, que deve comprovar a situação de insuficiência
econômica. Por isso, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte que o postula deverá apresentar: - o último balanço
patrimonial acompanhado do demonstrativo de resultado de exercício; - os extratos bancários de contas de sua titularidade do
último mês; - a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 (quinze) dias.
Alternativamente, no mesmo prazo antes assinalado, a parte poderá recolher as custas judiciais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto
processual. Intimem-se. - ADV: LUIS MAURO SERGIO DE AQUINO (OAB 370962/SP)
Processo 1000917-64.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.F.B.S. - Fls. 38/39:
Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. ADV: MARISA HELENA CARBONI ORTIZ (OAB 131321/SP)
Processo 1000959-55.2015.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcelo Zanin Pires - Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Para pesquisas e providências
junto ao sistema Bacenjud, caso a parte que as pretenda não seja beneficiária da gratuidade da justiça, faz-se necessário o
pagamento prévio dos custos atinentes, tal como previsto na Lei nº 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, incisos XI e XI, que
deve ser efetivado em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1,
observando-se que o valor, fixado em R$ 15,00 (conforme Provimento CSM nº 2462/2017, publicado no DJe de 15/12/2017),
se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Após a conferência do recolhimento das taxas pertinentes, acaso devidas,
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via sistema BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome da parte executada, até o valor em execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providenciese i) o cancelamento da ordem de eventual indisponibilidade excessiva e ii) a transferência do valor bloqueado, correspondente
ou inferior àquele em execução, para conta judicial, dando-se ciência às partes. Em seguida, intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema, os quais deverão ser desde
logo liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Em
caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º do Código
de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: MARCELO ZANIN PIRES (OAB
272706/SP)
Processo 1000959-55.2015.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcelo Zanin Pires - Tendo sido
parcialmente frutífera a tentativa de bloqueio via sistema Bacenjud, providencie o autor o recolhimento necessário para a
intimação do executado. - ADV: MARCELO ZANIN PIRES (OAB 272706/SP)
Processo 1001083-96.2019.8.26.0445 - Curatela - Nomeação - C.B.S.S. - M.B.F.S. - Concedo à parte autora a gratuidade
da justiça. Anote-se. Recebo a petição e documentos de fls. 22/25 como emenda à inicial, anote-se. 1- Havendo a parte autora
apresentado laudo médico que atesta a incapacidade da parte requerida de exprimir a sua vontade, bem como indicada a
extensão da curatela pleiteada, defiro o processamento do pedido. 2- Justificada a urgência da medida, nomeio C. B. dos S. S.
Curador(a) Provisório(a) de M. B. F. dos S. para o fim de representá-lo(a) junto aos órgãos públicos. 3- Intime-se a parte autora
para comparecer em Cartório para assinatura do respectivo termo. 4- No mais, observa-se que a entrevista do(a) interditando(a),
prevista no art. 751 do Código de Processo Civil, não tem outro propósito se não o de servir como meio de prova. Portanto,
somente se vislumbra a efetiva necessidade da realização do ato quando é preciso, preliminarmente, certificar-se o juízo da
existência de indícios de incapacidade da pessoa que se pretende interditar de exprimir sua vontade. 5- Verificando-se, porém,
que os documentos juntados aos autos com a petição inicial já são indicativos da impossibilidade do(a) interditando(a) de
exprimir sua vontade, dispensa-se a realização do ato, anotando-se que a presente decisão poderá ser revista em caso de
eventual impugnação ou se o laudo pericial assim o exigir. 6- Cite-se, consignando-se o prazo de 15 dias para impugnação. 7Decorrido in albis, oficie-se à OAB local solicitando-se a nomeação de Curador Especial, intimando-se, após, para apresentação
de impugnação (CPC, art. 752, § 2º). Atente a Serventia. 8- Caso o Oficial de Justiça constate e certifique a incapacidade do(a)
interditando(a) de entender o ato de citação, igualmente oficie-se à OAB local solicitando-se a nomeação de Curador Especial,
na pessoa de quem o(a) interditando(a) deverá ser citado(a), intimando-se para apresentação de impugnação. 9- Após decorrido
o prazo de impugnação, fica desde já determinada a realização de perícia no(a) interditando(a). 10- Intimem-se as partes para
indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em quinze dias (CPC, art. 465, § 1º). 11- Decorrido, oficie-se ao
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