Disponibilização: quinta-feira, 4 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2782
1329
às vezes única, que poderia dar guarida a esta ou aquela alegação. Ao revés, é obrigação de quem fala indicar, com precisão, o
elemento de convicção que daria guarida à afirmação. E à tese dá respaldo o direito positivo: art. 6º do CPC. Mercê disso e sob
pena de não conhecimento do recurso, assino à agravante prazo de cinco dias para indexação do instrumento. 3. A par disso,
deverá a agravante indicar, com precisão, contra quem está a recorrer. Int. São Paulo, 2 de abril de 2019. COIMBRA SCHMIDT
Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Fernando Toffoli de Oliveira (OAB: 82072/SP) - Fatima Luiza Alexandre (OAB:
105301/SP) - Luciana Maria Graziani Matta (OAB: 187973/SP) - Elisângela Salomon Carreiro (OAB: 186856/SP) - Francisco
Alves Pereira (OAB: 228045/SP) - Kelly do Nascimento (OAB: 308474/SP) - Veronica Berlandi (OAB: 42915/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 3000916-22.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa
Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Agravado: Laudelina Vieira Simonassi - Agravado: Lourdes Alexandre Lago - Agravado:
Maria Candida do Nascimento - Agravado: Rita Pereira de Oliveira - Agravado: Thereza de Paula Garcia - Agravado: Teresa
Jovani dos Santos - Agravado: Maria José Brito dos Santos - Agravado: Maria Ines Garcia - Agravada: Solange Terezinha
Rodrigues(FALECIDA) - Agravado: Alexandre Lago - Agravado: Iracema Simplicio Pereira - Agravado: Margarida Ramos Teixeira
- Agravado: Nazare Zacarias Teixeira - Agravado: Neide Marini Morais - Agravado: Maria de Souza Rodrigues - Agravado:
Neide de Souza Candido - Agravado: Maria Aparecida de Souza Godoy - Agravado: Rute Martins de Oliveira - Agravado: Odete
Arthur Borges (falecida) - Agravado: Bernadete Justino Ferreira - Agravado: Rosana Aparecida Neves de Melo - Agravado:
Eclea Maria Vila Boas - Agravado: Benedita Terezinha Ramos - Agravado: Terezinha Maria de Jesus Rodrigues - Agravado:
Rosane Prado - Agravado: Zenilda Lira Teixeira - Agravado: Maria Aparecida Bernardes - Agravado: Odette Maria da Silva Agravado: Sebastiana Vicente - Agravado: Lucy Costa Lima - Agravado: Vera Lucia Teixeira - Agravado: Norma Alvarez Lopes
- Agravado: Aparecida Maria de Lima - Agravado: Neusa Maria - Agravado: Dolores Oliveira Ramos - Agravado: Apparecida
Augusta Campana da Silva - Agravado: Luci Corrêa de Oliveira - Agravado: Maria Lucia Ferreira - Agravado: Esther de Oliveira
Ramos - Agravado: Benedita Helena Costa Lima - Agravado: Aracy Elias Ramos - Agravado: Iracema Ferreira - Agravado:
Benedita Pires dos Santos - Agravado: Catia Simplicio Pereira - Agravada: APARECIDA FÁTIMA DE JESUS RODRIGUES E OO
(Herdeiro) - Agravada: Dulce Mara Borges Carrijo - Agravada: Lucinéia Borges - Agravado: João Luís Borges - Vistos. I. Indefiro
o pretendido efeito suspensivo, uma vez que não há risco imediato e irreparável a eventual direito da Agravante; II. Intime-se
para oferta de resposta. Int. - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Marilena Pagliari
(OAB: 68915/SP) - Ana Maria Xavier Delgado Coloma (OAB: 51616/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205
DESPACHO
Nº 1034516-40.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrida: Sandra
Cristina de Souza Leite - Recorrente: Juízo Ex Officio - Diante do exposto, rejeito a remessa necessária em decisão monocrática.
- Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Michele Paola Florentino Storino (OAB: 271588/SP) - Priscila Gabriela Freitas
Soares (OAB: 284796/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
DESPACHO
Nº 0153228-54.2007.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Tecnosul
Engenharia e Construçoes Ltda - Embargdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo
Cdhu (atual Denominaçao De) - Embargdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de Sao Paulo Cdh (antiga
Denominaçao De) - Vistos, Voto nº 32118. Ao JV. Int. São Paulo, 26 de março de 2019. JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA
JÚNIOR Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Antonio Carlos do Amaral Maia (OAB: 96807/
SP) - Arthur Nunes Brok (OAB: 333605/SP) - João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Franciane Gambero (OAB:
218958/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0153228-54.2007.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Tecnosul
Engenharia e Construçoes Ltda - Embargdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo
Cdhu (atual Denominaçao De) - Embargdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de Sao Paulo Cdh (antiga
Denominaçao De) - Vistos, Fls. 1733/1736: Considerando o alegado, recebo a manifestação dos Embargos de Declaração da
embargada. Regularize-se o rol dos advogados cadastrados no sistema, tal qual como requerido nas fls. 1735. Prossiga-se no
julgamento virtual. Int. São Paulo, 26 de março de 2019. JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JÚNIOR Relator (assinatura
eletrônica) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Antonio Carlos do Amaral Maia (OAB: 96807/SP) - Arthur Nunes Brok
(OAB: 333605/SP) - João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 205
DESPACHO
Nº 1016117-83.2017.8.26.0477/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte:
Adriana Peniche de Oliveira Bragato - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se, na origem, de AÇÃO DE COBRANÇA
ajuizada por ADRIANA PENICHE DE OLIVEIRA BRAGATO contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alega, em síntese,
que é servidora estatutária do Tribunal de Justiça de São Paulo e faz jus ao recebimento do Adicional de Qualificação, no
patamar de 7,5%, em virtude de realização e conclusão de pós-graduação, nos termos da Lei Complementar Estadual nº
1.217/2013. Pretende o a condenação da Fazenda ao pagamento das diferenças calculadas sobre a totalidade dos vencimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º