Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
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arquivo. - ADV: ANDREA GOMES MIRANDA ROCHA (OAB 289154/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/
SP)
Processo 0004961-14.2019.8.26.0100 (processo principal 1006089-92.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Totvs S/A - Brasil Contadores & Associados Ltda. - Requeira o
exequente o quê for de direito, em termos de constrição de bens. No silêncio, aguarde-se pela provocação no arquivo. - ADV:
CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0008783-11.2019.8.26.0100 (processo principal 0222566-67.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Wieslaw Chodyn - Judite Codazzi - Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído
nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC,
artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 255.531,99 conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os
efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do
prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Oficie-se para o Juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Central, para que autorize o Banco do Brasil
a proceder a transferência para este Juízo do valor depositado na conta 4300133429291, devendo este ser acompanhado de
cópia da guia de depósito de fl. 15. - ADV: OSWALDO PAKALNIS (OAB 46387/SP), GEDEON FERNANDES DE SENA (OAB
217214/SP), JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), WIESLAW CHODYN (OAB 31337/SP)
Processo 0010243-33.2019.8.26.0100 (processo principal 1073098-65.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Lucas Henrique Xavier da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A.
- Vistos. Na medida em que houve o pagamento espontâneo, de rigor a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Publicado no DJE haverá a certificação da irrecorribilidade. Após, expeça-se guia de levantamento
dos depósitos de fls. 71 em favor do autor. Sem condenação em custas, eis que não iniciados os atos expropriatórios. Ao arquivo,
com as devidas anotações. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO
(OAB 93167/SP)
Processo 0010289-27.2016.8.26.0100 (processo principal 1057949-05.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Valdenei Figueiredo Orfao e outro - Vistos. Ciência às partes da manifestação da administradora
judicial a fls. 169. Após, tornem-me conclusos. - ADV: VALDENEI FIGUEIREDO ORFAO (OAB 41732/SP)
Processo 0012600-20.2018.8.26.0100 (processo principal 1000041-48.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Fls. 34 e 37/39: Defiro a pesquisa de veículos via sistema Renajud em
nome da executada Phoenix Lub Comercial Ltda - Epp/CNPJ - 72.739.832/0001-35. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 0012600-20.2018.8.26.0100 (processo principal 1000041-48.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Comercial Paulista de Baterias Ltda - À EXEQUENTE: Ciência do resultado obtido na pesquisa Renajud - fls. 41/42.
- ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 0013370-76.2019.8.26.0100 (processo principal 1094751-31.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Menezes Niebuhr Advogados Associados - Bastien
Nicolas Genefort - Vistos. Rejeito os embargos, eis que a decisão não ostenta vícios. - ADV: DIOGO BONELLI PAULO (OAB
21100/SC), MARCUS VINÍCIUS MOTTER BORGES (OAB 20210/SC), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP),
MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 0014019-75.2018.8.26.0100 (processo principal 1014160-48.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Indenização por Dano Material - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - Diante da devolução sem que tenha
assinalado o motivo, expeça-se nova carta de intimação. - ADV: JORGE LUIS CORRÊA DO LAGO (OAB 349558/SP)
Processo 0017824-36.2018.8.26.0100 (processo principal 1079554-36.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matarasso Sociedade de Advogados - Sompo Saúde Seguros S/A - Vistos.
Expeça-se MLJ do depósito de fls. 36/38, como já requerido a fls. 88. Quanto ao depósito de fls. 97/98, por primeiro diga a
exequente, em dez dias, se o montante é suficiente à satisfação da obrigação. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP),
ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA (OAB 207919/SP), LEANDRO SICILIANO NERI (OAB 310308/SP), HENRI MATARASSO
FILHO (OAB 316181/SP)
Processo 0019475-74.2016.8.26.0100 (processo principal 1059014-98.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - ELI COHEN e outro - Caixa Econômica Federal - Fls.154/155:
Primeiro, traga o exequente cópia da matricula atualizada no imóvel. Com a providencia, tornem conclusos. - ADV: MAURICIO
CORREIA (OAB 98339/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MIKHAEL CHAHINE (OAB 51142/SP)
Processo 0019508-93.2018.8.26.0100 (processo principal 1094371-37.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fmi Securitizadora S.a. - Cumpra-se a decisão de fl. 88, por mandado, com relação a intimação dos
executados. - ADV: GABRIELA RADUAN AMARAL (OAB 381402/SP)
Processo 0019908-73.2019.8.26.0100 (processo principal 1003430-07.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Mario Kuperman - - José Antonio Martins Baraldi - ADVANCE
PLANOS DE SAÚDE - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação
no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o
adimplemento voluntário da obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor
do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código
de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato
praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), JOSÉ
ANTONIO MARTINS BARALDI (OAB 171500/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0019950-25.2019.8.26.0100 (processo principal 1003160-80.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Monica Vieira do Nascimento - Renova Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros S/A - Fica (m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado(a)(s) pelo DJE, na pessoa de seu advogado, a proceder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º