Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2783
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ao pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios no
mesmo percentual sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil), bem como, do prazo para impugnação,
previsto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, manifeste-se o requerente,
independentemente de nova intimação, em termos de execução forçada, indicando bens à penhora, inclusive apresentando
cálculo atualizado do débito e observando o disposto no artigo 524 do CPC e o peticionamento eletrônico, na forma determinada
no artigo 1286, § 1º e 2º, I a IV do Comunicado CG 16/2016, publicado em 04/04/2016, classificando a petição como cumprimento
de sentença. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. - ADV: LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/
SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0020160-47.2017.8.26.0100 (processo principal 1015328-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Penha Fernanda Abraao Sousa - G.B.I. - Vistos. Intime-se o executado para o pagamento das astreintes, em 15 dias. - ADV:
JULIO CESAR GORRASI (OAB 338430/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0020295-88.2019.8.26.0100 (processo principal 1033011-67.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Link Produtos de Limpeza Ltda - Bradesco Saúde
S/A - Vistos. Não conheço do cumprimento provisório, eis que a sentença se limitou aos reajustes de 2017 e 2018. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0020796-16.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - REGINA PELEGRINI PARRA - Caixa
Seguradora S/A - Vistos. Fls. 313: Por cautela, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso, que deverá ser comunicado pelas
partes. Intime-se. - ADV: ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA
(OAB 344647/SP)
Processo 0025858-97.2018.8.26.0100 (processo principal 1089462-20.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III
- Administradora de Salões de Beleza Capilar Ltda - - Kyrlei Boff - Vistos. Sobre a petição (fls. 801) e documentos que a
instruíram (fls. 802/827), diga, por primeiro, o credor. Após, tornem conclusos. - ADV: IARA FERFOGLIA GOMES DIAS VILARDI
(OAB 234435/SP), IZABELLA CRISPILIO (OAB 36562/PR), ERLON DE FARIA PILATI (OAB 23091/PR)
Processo 0046033-15.2018.8.26.0100 (processo principal 1077832-93.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Lucy Tardelli Ferreira Alves - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls.
111 e 113: Tendo em vista que incorreu em equívoco a patrona da exequente ao informar os dados bancários, expeça-se novo
mandado de levantamento eletrônico, COM URGÊNCIA, conforme decidido a fls. 103 e 107. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP)
Processo 0060467-43.2017.8.26.0100 (processo principal 0114329-70.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Espólio de James Ross - - Thereza Maria Gracia Ross - Majer
Engenharia Ltda. - Vistos. Fls. 801/813: Ciência ao exequente, pelo prazo de 05 dias. Após, tornem-me para decisão. Intimese. - ADV: RENATA NUNES GOUVEIA ZAKKA (OAB 166925/SP), SONIA PENTEADO DE CAMARGO LINO (OAB 146509/SP),
JETER CANTUÁRIA CARNEIRO FILHO (OAB 296293/SP)
Processo 0066247-27.2018.8.26.0100 (processo principal 1093563-32.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Planos de Saúde - Pedro Ducati Lima - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DÉBORA FERNANDES PINHEIRO (OAB 202721/SP)
Processo 0074775-84.2017.8.26.0100 (processo principal 1117940-04.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Coop. Economia e Crédito Mútuo dos Profs da Saúde da Reg.
Metropolitana da Bx Sant e Gde Sp Unicred Metropolitana - Wi Prime Serviços de Odontologia e Medicina Ambulatorial Ltda.
- Fls. 70/71: Defiro a pesquisa de veículos via sistema Renajud em nome do executado Wi Prime Serviços de Odontologia e
Medicina Ambulatorial Ltda./CNPJ - 08.401.350/0001-71. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio,
ao arquivo. - ADV: GUILHERME PEREIRA C DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), CESAR MACEDO RAMOS (OAB 350946/
SP)
Processo 0077930-61.2018.8.26.0100 (processo principal 1051444-90.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Títulos de Crédito - P Yinshu Presentes Me - Proceda-se a devida anotação e arquivem-se os autos. ADV: LUIZ FERNANDO NICOLELIS (OAB 176940/SP)
Processo 0082660-52.2017.8.26.0100 (processo principal 1102326-90.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Condominio Edificio Newcitiflat Executive & Residence Service
- MARIA INÊS PARANHOS LEITE - - SERGIO TAVARES FERRADOR - Vistos. Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de
Processo Civil, expeça-se termo de penhora do imóvel cuja matrícula está encartada às páginas 96/103. Em atendimento ao
disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado
constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos,
intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. Dispõe o artigo 844 do Código de Processo Civil que “para presunção
absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro
competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.” Neste particular,
mister se faz salientar que atendidos os pressupostos necessários, a averbação da penhora poderá ser efetivada pelo sistema
ARISP, conforme autorizado pelo artigo 837 do Código de Processo Civil. Intimem-se a coexecutada por carta, conforme item
03 de fls. 92, e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, se
o caso. Para a avaliação do bem imóvel ora penhorado nomeio Juarez Pantaleão, que deverá promover a entrega do laudo no
prazo de 10 dias, conforme a determinação constante do artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No prazo de
15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar
quesitos. Providencie o gabinete ou Cartório a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente
proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações
pessoais. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco)
dias. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte
adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo exequente. O pagamento
do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto
ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DEMETRIUS GIMENEZ MALUF (OAB 106112/SP), FERNANDO DE CAMARGO SHELDON JUNIOR (OAB
154018/SP), ARTHUR RIZEK SHELDON (OAB 369024/SP)
Processo 0087631-46.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1060696-83.2017.8.26.0100) (processo principal 106069683.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Douglas Garabedian - Sul América Companhia de
Seguro Saúde - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Na medida em que houve o pagamento espontâneo, de rigor a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º