Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2807
1289
3 dias úteis a contar desta data. - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 0503984-33.2011.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Milton Dota Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Elaine Cristina Storino Leoni Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo extinta
a presente ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se as anotações
necessárias para a baixa deste incidente bem como do respectivo cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. e I. Bauru, 03 de maio de 2019 - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 0506272-80.2013.8.26.0071/03 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Luiz Gustavo Alves de Souza
- - Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros - Vistos. Diante do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se
mandado de levantamento em favor do credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. ADV: LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS (OAB 248216/SP)
Processo 0506272-80.2013.8.26.0071/03 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Luiz Gustavo Alves de Souza - Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros - O Mandado de Levantamento Judicial descrito na certidão supra estará disponível
para retirada pelo credor após 3 dias úteis a contar desta data. - ADV: LUIS FERNANDO ANDRADE VIDAL DE NEGREIROS
(OAB 248216/SP)
Processo 0507029-50.2008.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Emerson Luiz Mattos Pereira - - Ducler Foche Chauvin - O Mandado de Levantamento Judicial descrito na certidão supra estará
disponível para retirada pelo credor após 3 dias úteis a contar desta data. - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB
257627/SP)
Processo 0507468-95.2007.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Antonio Luiz Benetti Junior - Vistos. O credor cadastrou incidente de expedição de ofício requisitório quando deveria
ter sido cadastrado cumprimento de sentença. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP)
Processo 0510835-93.2008.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Milton
Dota Junior - O Mandado de Levantamento Judicial descrito na certidão supra estará disponível para retirada pelo credor após
3 dias úteis a contar desta data. - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 0510835-93.2008.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Milton Dota Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Elaine Cristina Storino Leoni Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo extinta
a presente ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se as anotações
necessárias para a baixa deste incidente bem como do respectivo cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. e I. Bauru, 03 de maio de 2019 - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 0511307-94.2008.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Mandaliti
Advogados - Vistos. Diante da obtenção da informação acerca do depósito do valor requisitado através de ofício, expeça-se
mandado de levantamento em favor do credor. Nada mais sendo requerido pelo credor, tornem conclusos para extinção. Int. ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0511307-94.2008.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Mandaliti
Advogados - O Mandado de Levantamento Judicial descrito na certidão supra estará disponível para retirada pelo credor após 3
dias úteis a contar desta data. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0531742-26.2007.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rosa
Maria de Fatima Leme Coelho - O Mandado de Levantamento Judicial descrito na certidão supra estará disponível para retirada
pelo credor após 3 dias úteis a contar desta data. - ADV: ROSA MARIA DE FATIMA LEME COELHO (OAB 152971/SP)
Processo 0534895-67.2007.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Milton
Dota Junior - O Mandado de Levantamento Judicial descrito na certidão supra estará disponível para retirada pelo credor após
3 dias úteis a contar desta data. - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 0534895-67.2007.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Milton Dota Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Elaine Cristina Storino Leoni Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo extinta
a presente ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se as anotações
necessárias para a baixa deste incidente bem como do respectivo cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. e I. Bauru, 03 de maio de 2019 - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 0535687-21.2007.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz
Carlos Pagani Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Elaine Cristina Storino Leoni Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo
extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se as anotações
necessárias para a baixa deste incidente bem como do respectivo cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. e I. Bauru, 10 de abril de 2019 - ADV: LUIZ CARLOS PAGANI JUNIOR (OAB 102277/SP)
Processo 0535713-19.2007.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Milton
Dota - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Elaine Cristina Storino Leoni Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo extinta a presente
ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se as anotações necessárias para
a baixa deste incidente bem como do respectivo cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P. R. e I. Bauru, 06 de maio de 2019 - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 0535716-71.2007.8.26.0071/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Milton
Dota - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Elaine Cristina Storino Leoni Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo extinta a presente
ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se as anotações necessárias para
a baixa deste incidente bem como do respectivo cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P. R. e I. Bauru, 03 de maio de 2019 - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 0535727-03.2007.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Milton
Dota Junior - O Mandado de Levantamento Judicial descrito na certidão supra estará disponível para retirada pelo credor após
3 dias úteis a contar desta data. - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 0535727-03.2007.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Milton Dota Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Elaine Cristina Storino Leoni Vistos. Diante do pagamento do débito, julgo extinta
a presente ação em fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Proceda-se as anotações
necessárias para a baixa deste incidente bem como do respectivo cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. e I. Bauru, 03 de maio de 2019 - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 1006570-05.2019.8.26.0071 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - VALE DO IGAPÓ
EMPREENDIMENTOS LTDA - Embargos à execução fiscal - Despacho inicial - ADV: RUTH ROMANO PREVIDELLO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º