Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2818
1916
Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Luis Fux, proferida em 24 de setembro de 2018, nos autos dos embargos
de declaração opostos no recurso extraordinário 870.947SE (Tema 810 da repercussão geral), suspendeu, nos termos do § 1º
do artigo 1.026 do Código de Processo Civil, a eficácia do julgamento realizado naquele recurso extraordinário. Por tal razão,
suspendo o presente processo, nos termos do artigo 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, por 90 dias ou até que sobrevenha
o julgamento dos referidos embargos de declaração. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros Advs: Sara de Paula Silva Leme (OAB: 249541/SP) - Edmar Robson de Souza (OAB: 303715/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 104
DESPACHO
Nº 0237834-44.2009.8.26.0000 (994.09.237834-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Apelante: Cyrino Jesus Bocces - Apelado: Cyrino Jesus Bocces - Apelado: Augusto Milani - Apelado:
Benedicto Araujo - Apelado: Benedicto Ferreira - Apelado: Benedito Marques da Cruz - Apelado: Benedito Mendes - Apelado:
Carlos Alberto Simoes - Apelado: Carlos Trindade - Apelado: Celso Luiz Pavao - Apelado: Claurindo Ferreira da Silva - Apelado:
David Rais - Apelado: Djalma Francisco - Apelado: Ilca Barssotti Betanho - Apelado: Irene Craveiro Malachini - Apelado: Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. O c. Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Luis Fux, proferida em 24 de setembro
de 2018, nos autos dos embargos de declaração opostos no recurso extraordinário 870.947SE (Tema 810 da repercussão
geral), suspendeu, nos termos do § 1º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil, a eficácia do julgamento realizado naquele
recurso extraordinário. Por tal razão, suspendo o presente processo, nos termos do artigo 313, V, “a”, do Código de Processo
Civil, por 90 dias ou até que sobrevenha o julgamento dos referidos embargos de declaração. Após, tornem conclusos. Int. Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Nelson Camara
(OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 0165265-79.2008.8.26.0000 (994.08.165265-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos
Eduardo Marinho Peres - Apelante: Deise Ragonesi de Oliveira - Apelante: Julio de Oliveira - Apelante: Mariangela Aparecida
Marin - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. O c. Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Luis Fux,
proferida em 24 de setembro de 2018, nos autos dos embargos de declaração opostos no recurso extraordinário 870.947SE
(Tema 810 da repercussão geral), suspendeu, nos termos do § 1º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil, a eficácia do
julgamento realizado naquele recurso extraordinário. Por tal razão, suspendo o presente processo, nos termos do artigo 313, V,
“a”, do Código de Processo Civil, por 90 dias ou até que sobrevenha o julgamento dos referidos embargos de declaração. Após,
tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Valter Antonio Bergamasco Junior (OAB: 200938/SP) Sandra Yuri Namba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 0016247-77.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Edith Pedroso de Moraes - Embargte: Aldo Luchesi - Embargte: Ana Josefa Garcia - Embargte: Anna Xavier da Silva Pires
- Embargte: Antonio Fernandes Sapucaia - Embargte: Armando Carrasco - Embargte: Armelinda Rodela Milare - Embargte:
Juariz da Silva Pereira - Embargte: Aurelio Antonio Trida - Embargte: Carlinda Aparecida Perozini Brandão - Embargte: Catarina
Hiroko Watanabe - Embargte: Clarice da Silva Cantarelli - Embargte: Clarice Lima Ferreira - Embargte: Cleide Virginia Ferreira
Gonçalves - Embargte: Eliane de Moraes Lisboa - Embargte: Aurea de Carvalho Costa - Embargte: Maria do Carmo Distrutti
Querino - Embargte: Elisabeth de Oliveira Ribeiro - Embargte: Geni Benedita Gomes Tano - Embargte: Guaracy Gomes Prado Embargte: Guilherme Mantovani Filho - Embargte: Jose Moacyr Cursino - Embargte: Eliana Aparecida de Oliveira Brasil Mazzeu
- Embargte: Adelaide Guizzi - Embargte: Maria Salete Andriani Sgavioli - Embargte: Maria Silvia de Mattos - Embargte: Marilene
Buson Legaspe - Embargte: Nardina Ferreira de França Carvalho - Embargte: Silvia Regina Menezes Nogueira - Embargte:
Margarida Maria Asato Cardoso de Sa - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Faculto aos interessados manifestação,
em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial
deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a)
Antonio Carlos Malheiros - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros
(OAB: 250793/SP) - Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 0001459-58.2012.8.26.0538 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Apelante: Prefeitura
Municipal de Santa Cruz das Palmeiras - Apelado: Maria Aparecida Procidonio - Intime-se pessoalmente a autora para que
apresente em 30 dias laudo médico no qual conste a “imprescindibilidade ou necessidade do medicamento” assim como a
“ineficácia para o tratamento da moléstia dos fármacos fornecidos pelo SUS”. Após, dê-se vista ao apelante para que se
manifeste em 5 dias úteis sobre os documentos juntados. Oportunamente, voltem-me conclusos. - Magistrado(a) José Luiz
Gavião de Almeida - Advs: James Daniel Velloso (OAB: 249525/SP) (Procurador) - Antonio Decomedes Baptista (OAB: 111145/
SP) (Defensor Dativo) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 0047352-03.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itápolis - Embargte: Departamento
de Estradas de Rodagem - Der - Embargdo: Narcisa Teresa de Souza Fávero - Embargdo: Lígia Fávero - Embargdo: Luís
Henrique Fávero - Embargdo: Prefeitura Municipal de Itápolis - encaminhem-se os autos à Turma julgadora para realização do
juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º