Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
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ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência
preliminar prevista no art. 334 do CPC. Expeça-se mandado de citação, intimação e reintegração de posse, citando-se os
requeridos para contestarem em 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335), e intimando-os para que desocupem
os imóveis em 48 horas, sob pena de reintegração forçada. Deferido, desde já, a força policial, se necessário for, servindo o
presente como ofício. Int. - ADV: YARA REGINA FREITAS (OAB 337900/SP)
Processo 1004855-41.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Assaf Construtora
Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Me - Vistos. Corrija-se a Classe Processual pois esta ação é de Cobrança
e não Execução. Certifique-se a correção. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os
acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer
porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente,
em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais
atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em
razão disso - e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências preliminares
serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá,
evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as
partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do
CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do
CPC (art. 335). Int. - ADV: JOSÉ CLÁUDIO DE BARROS (OAB 161606/SP)
Processo 1004879-69.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Edmilson de Moraes Toledo - Vistos.
Considerando o baixo valor da causa, comprove o requerente sua hipossuficiência financeira para obter a assistência judiciária
ou já recolha as módicas custas judiciais. Int. - ADV: ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP)
Processo 1005136-02.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Pedro Henrique de
Sampaio Júnior - Vistos. Intimem-se as partes acerca da decisão proferida pelo E.Tribunal. Após, remetam-se os autos ao
arquivo, com as anotações pertinentes. Int. - ADV: CRISTIANE TEIXEIRA (OAB 158173/SP)
Processo 1005194-73.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil
S/A - BENEDITO JOSÉ DE SIQUEIRA e outro - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Int. - ADV: CLAYTON
BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1005298-26.2018.8.26.0292 - Monitória - Cheque - Colégio Atenas Paulista Ltda - manifeste-se o requerente,
em 05 dias, acerca do AR negativo juntado aos autos (p.99)(mudou-se) - ADV: LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB
344517/SP), FAUSTO DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 344451/SP)
Processo 1005629-08.2018.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Diante da certidão de trânsito em julgado de p.54, manifeste-se o autor sobre execução
de sucumbência. O silêncio será interpretado como renúncia ao crédito. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1005675-94.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo
Santana de Freitas - Fica o(a) requerente intimado(a) a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do “AR” de p.88 recebido por
terceiro, bem como acerca do “AR” negativo de p.89. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/
SP)
Processo 1006203-65.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sidnei Jose
Spinardi - Banco do Brasil - ciente o credor de que fora expedido mandado de levantamento em seu nome e que se encontra em
Cartório para retirada e devido cumprimento - ADV: PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1006666-70.2018.8.26.0292 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Logglass Logística e Transportes Lt
- Banco Mercantil do Brasil S/A - - Silvio José Ferreira Ind. e Com - Ciente o patrono de Silvio José Ferreira Indústria e
Comércio e o patrono do Banco Mercantil de que fora expedido mandado de levantamento em seus nomes e que se encontra em
Cartório para retirada e devido cumprimento. - ADV: PATRICIA HELENA LEITE GRILLO (OAB 141681/SP), CAROLINA GRILLO
DOMINGUES DE CASTRO (OAB 368098/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), ALVARO GUATURA
ROBERTO PEREIRA (OAB 156250/MG)
Processo 1007454-84.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Atene Alessandra
de Oliveira - Vistos. Considerando que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença, todos os pedidos deverão
direcionados àqueles autos. Remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as anotações pertinentes. Int. - ADV: MANOEL
YUKIO UEMURA (OAB 227757/SP)
Processo 1007528-41.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nivaldo Pujol - Carlos
Humberto Ferreira Banys - Diante da conclusão do laudo pericial, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar ao INSS
o restabelecimento do benefício de auxílio doença com DIB (data de início do benefício) em 19/06/2018. Oficie-se ao INSS.
Providencie a serventia o necessário para o pagamento dos honorários periciais. Após, cite-se o requerido consignando-se
as advertências legais. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO BANYS (OAB 317212/SP), MARISA APARECIDA MIGLI (OAB
130744/SP), ANA CECÍLIA DE AVELLAR PINTO BARBOSA (OAB 164814/SP)
Processo 1008393-64.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ilda Batista dos
Reis Matos - Especifiquem as partes, em 5 dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando e
esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará
acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os
esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos
no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Caso
pretendam produzir prova oral, as partes, preferentemente, poderão apresentar seus respectivos róis de testemunhas, pois
se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata do rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que
acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e
de todos aqueles que atuam nos processos. Esclareço às partes que para um mesmo fato não serão ouvidas mais do que três
testemunhas (CPC, art. 357, § 6º). Por fim, anoto que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência a(s) testemunha(s)
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455, observados, se o caso, seus respectivos
parágrafos. Int. - ADV: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS (OAB 226619/SP)
Processo 1008636-42.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Elialda Soares de Brito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º