Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
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Rodrigues - Vistos. Ciência as partes do V.Acórdão. Após, providencie a serventia o integral cumprimento dos Comunicados
Conjuntos nº 593/2019 e 1823/2018, remetendo-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: RODRIGO
VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 1008678-28.2016.8.26.0292 - Monitória - Empreitada - Pa Pisos Ltda Me - Construtora Faccia Ltda - Vistos.
Havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá ser protocolada petição com o código 156 “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do
executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados,
exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIS
FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP)
Processo 1008748-74.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milton
Márcio Palma de Souza - Fica o(a) requerente intimado(a) a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do “AR” de p.91 recebido
por terceiro. - ADV: DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), ADRIANO RAMIRES (OAB 165675/SP), VINICIUS
GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA (OAB 274234/SP)
Processo 1009156-65.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Provas - Fogaça e Truyts Representaçoes Comerciais
de Produtos Alimen - Fica o autor intimado a esclarecer a petição de p. 101, no prazo de 15 dias. - ADV: EDNARDO ÉRIC
CARDOSO (OAB 403364/SP)
Processo 1009511-12.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Irinelson Alves de
Andrade - Vistos. Com urgência, providencie a serventia o integral cumprimento dos Comunicados Conjuntos nº 593/2019 e
1823/2018, remetendo-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: ROGÉRIO MOISÉS (OAB 367503/
SP)
Processo 1009961-18.2018.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alessandra
Gomes Leal - Faculdade Anhanguera de Jacareí - Ciência as partes do cálculo judicial juntado às pp.331/332 - ADV: AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), CAROLINE RAMIRES DE OLIVEIRA (OAB 350702/SP)
Processo 1010551-29.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lea de Oliveira Marins - Vistos. Com
urgência, providencie a serventia o integral cumprimento dos Comunicados Conjuntos nº 593/2019 e 1823/2018, remetendo-se
os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), BENEDICTO
DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP)
Processo 1010830-49.2016.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Mantenedora de Extensão e
Desenvolvimento Tecnológico São Francisco Ltda - EPP - Diante da certidão de p.163, fica o(a) requerente intimado(a) a se
manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: LUIS FERNANDO OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
151325/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1010835-03.2018.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando
Soares Tonhi - Anhanguera Educacional Ltda - Ciência às partes do calculo judicial juntado aos autos (pp.202/203) - ADV:
MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP), ANDERSON MARVIN GOMES CABRAL (OAB 413192/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1011201-76.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Severino de Souza - Vistos. Com urgência, providencie a serventia o integral cumprimento dos Comunicados
Conjuntos nº 593/2019 e 1823/2018, remetendo-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: MARCOS
VILELA DOS REIS JÚNIOR (OAB 182266/SP)
Processo 1011304-49.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida de
Souza Silva - Ficam as partes intimadas de que a perícia médica na pessoa da parte autora foi designada para o dia 06/08/2019,
às 09:30 horas e será realizada pelo Dr. Marcel Eduardo Pimenta, na Praça dos Três Poderes s/nº (prédio do Fórum) - 2º andar,
nesta cidade (incumbindo ao advogado intimar e alertar seu constituinte quanto à necessidade do comparecimento, munido de
documento de identidade, CTPS, exames laboratoriais, radiológicos, receitas, etc, que porventura tiver). - ADV: MARCELO DE
MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GELMOCY RIBEIRO VAZ DE OLIVERIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2019
Processo 1004859-78.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Alef de Almeida
Moreira - Vistos. Defiro a(o) autor(a) os benefícios de Justiça Gratuita. Anote-se. A experiência tem mostrado que em algumas
espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC
- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência
em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da
Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo
tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às
audiências preliminares. Em razão disso - e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC
-, as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de
composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais
ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas. No mais, especificamente nas ações
previdenciárias e acidentárias, considerando que raríssimos são os casos em que o INSS faz proposta de acordo, principalmente
antes de realizada a perícia, mais ainda não se justifica a audiência preliminar. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar
prevista no art. 334 do CPC. Quanto ao pedido de tutela antecipada, os documentos trazidos pelo requerente contradizem a
opinião médica da autarquia ré, que goza de presunção de legitimidade. E diante de provas conflitantes, não há como se admitir,
desde já, a verossimilhança das alegações do requerente. Por isso, indefiro o pedido. Porém, desde já, determino a realização
de perícia médica para apurar a real situação do(a) autor(a). Nomeio para o encargo o DR. MARCEL EDUARDO PIMENTA.
Designe o cartório data para realização do exame e expeça-se o necessário. Desde já, fixo os honorários do perito em R$
600,00, nos termos da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal. Acolho os quesitos apresentados pelo(a) autor(a) e,
querendo, indicar assistente técnico da mesma especialidade. Deverá o perito responder aos quesitos apresentados pelo INSS,
depositados em cartório. Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários e, manifeste-se o(à) autor(a),
no prazo de cinco dias. Após, venham conclusos para apreciação da tutela antecipada. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º