Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2831
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peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O
exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código
de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão,
caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no
prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Se o Oficial de Justiça não encontrar o
executado, procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto. O Oficial de Justiça deverá
retornar no prazo de 10 dias seguintes à efetivação do arresto, e procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e,
havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, conforme o
art. 830, §1º do CPC. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para
que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Intime-se. - ADV: JOSE RUBENS THOME GUNTHER
(OAB 138165/SP)
Processo 1005326-70.2019.8.26.0223 - Monitória - Contratos Bancários - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA
E LUZ - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos
termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1005666-48.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Fátima
Costa Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Autos com “vista” às partes para manifestação sobre
laudo pericial. Nada Mais. - ADV: WILLIAM CALOBRIZI (OAB 208309/SP), FERNANDO BIANCHI RUFINO (OAB 186057/SP),
RENATO CHINI DOS SANTOS (OAB 336817/SP)
Processo 1005887-65.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Henrique de
Sa - Banco Panamericano S.a - - Rr Serviços Financeiros Ltda - Já apresentada contestação (fls. 112/149), manifeste-se o autor
em réplica. - ADV: ALEXANDRE RAMOS PAIXÃO (OAB 249673/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006028-21.2016.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 97: Com razão o requerente, defiro o pedido de desbloqueio do
veículo, conforme requerido. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 1006199-41.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Costa Brava Costa Esmeralda - João Duarte Neto - - Heleni Papagheorgiou Duarte - (retirar mandado de levantamento). Nada
Mais. - ADV: RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), HELENI PAPAGHEORGIOU DUARTE (OAB 177690/SP), JOSE
RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP)
Processo 1006558-54.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Providencie o exequente o recolhimento das custas para pesquisas. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP)
Processo 1007433-24.2018.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Larissa Rosário dos Santos - Autos com
“vista” às partes para manifestação sobre laudo pericial. Nada Mais. - ADV: EDILEUZA CRISTINA SAMPAIO BARROS (OAB
319233/SP)
Processo 1007471-36.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S.a. Autos com vista ao interessado para manifestação sobre a resposta negativa da pesquisa pelo sistema informatizado. Nada
Mais. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), RODRIGO MATOS GERALDO (OAB 319379/SP)
Processo 1007783-46.2017.8.26.0223 - Monitória - Pagamento - Notre Dame Intermédica Sistema de Saúde S.a. - Carretas
Nautica Guaruja Eireli - Me - Mandado de levantamento judicial emitido sob o nº 321/2019, em favor da parte autora, no valor de
R$ 7.124,04, conforme determinado às fls. 219, disponível para retirada em cartório. Fica a parte exequente intimada a informar,
se o caso, acerca da satisfação do débito. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ROSELI APARECIDA
COSTA VEIGA MORAIS (OAB 128850/SP)
Processo 1008138-56.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Estevan Henrique dos Santos BANCO BRADESCO S/A - Autos com vista ao interessado para manifestação sobre exclusão pelo sistema Serasajud, conforme
comprovante em anexo. - ADV: SILVIA REGINA C BUENO GONCALVES (OAB 132544/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA
C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), TATIANA MARIA MATEUS RIESCO NUNES (OAB 253485/SP), RAFAEL MATOS
GOBIRA (OAB 367103/SP)
Processo 1008434-49.2015.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DANIEL
AGUIAR GUERREIRO DOS SANTOS - Vistos. Dê-se vista do autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA
SILVA AMARO PEREIRA (OAB 223569/SP)
Processo 1008434-49.2015.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DANIEL
AGUIAR GUERREIRO DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios estes fixados em R$ 600,00, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, observado quanto à exigibilidade
o disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Após o trânsito, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: SONIA REGINA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º