Disponibilização: segunda-feira, 17 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2831
806
Fracarolli Produtos Agropecuários Ltda Me - José Airton dos Santos - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda
à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as
receitas por ela auferidas atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual,
microempresa ou empresa de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos
moldes do Enunciado n. 135 do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos
juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio
jurídico objeto da demanda”. Int. - ADV: MARIANA CARIZIA DI MUZIO (OAB 301160/SP)
Processo 1001033-52.2019.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fracarolli Produtos Agropecuários Ltda Me - Luciano Carbo - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda à
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as
receitas por ela auferidas atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual,
microempresa ou empresa de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos
moldes do Enunciado n. 135 do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos
juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio
jurídico objeto da demanda”. Int. - ADV: MARIANA CARIZIA DI MUZIO (OAB 301160/SP)
Processo 1001034-37.2019.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fracarolli Produtos Agropecuários Ltda Me - Jose Donizete Costa - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda
à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as
receitas por ela auferidas atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual,
microempresa ou empresa de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos
moldes do Enunciado n. 135 do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos
juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio
jurídico objeto da demanda”. Int. - ADV: MARIANA CARIZIA DI MUZIO (OAB 301160/SP)
Processo 1001036-07.2019.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fracarolli Produtos Agropecuários Ltda Me - Maria Inês Pavani - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda
à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as
receitas por ela auferidas atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual,
microempresa ou empresa de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos
moldes do Enunciado n. 135 do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos
juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio
jurídico objeto da demanda”. Int. - ADV: MARIANA CARIZIA DI MUZIO (OAB 301160/SP)
Processo 1001038-74.2019.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fracarolli Produtos Agropecuários Ltda Me - Iranildo Sonsine - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda à
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as
receitas por ela auferidas atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual,
microempresa ou empresa de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos
moldes do Enunciado n. 135 do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos
juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio
jurídico objeto da demanda”. Int. - ADV: MARIANA CARIZIA DI MUZIO (OAB 301160/SP)
Processo 1001041-29.2019.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fracarolli Produtos Agropecuários Ltda Me - Geisa Daniela dos Santos Cardoso - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino
a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos
a provar as receitas por ela auferidas atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor
individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda, nos moldes do Enunciado n. 135 do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno
porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal
referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Int. - ADV: MARIANA CARIZIA DI MUZIO (OAB 301160/SP)
Processo 1001043-96.2019.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fracarolli Produtos Agropecuários Ltda Me - Antonio do Nascimento Fantazia - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino
a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos
a provar as receitas por ela auferidas atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor
individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda, nos moldes do Enunciado n. 135 do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno
porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal
referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Int. - ADV: MARIANA CARIZIA DI MUZIO (OAB 301160/SP)
Processo 1001054-28.2019.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anarre Comercio de Acessorios
Femininos Ltda Me - Carla Roberta Putti Sant’anna - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda à inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as receitas por
ela auferidas atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual, microempresa
ou empresa de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos moldes do
Enunciado n. 135 do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados
especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico
objeto da demanda”. Int. - ADV: JEAN CARLOS MIRANDA ALVES (OAB 412631/SP), LUCIANO BARBOSA (OAB 426383/SP)
Processo 1001058-65.2019.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fracarolli Produtos Agropecuários Ltda Me - Mario Carlos Rodrigues - Ex vi do art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, determino a emenda
à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, devendo a parte-autora trazer aos autos documentos a provar as
receitas por ela auferidas atualmente (como por exemplo, a DASN), a denotar que se trata de microempreendedor individual,
microempresa ou empresa de pequeno porte, além de documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, nos
moldes do Enunciado n. 135 do FONAJE, que dispõe “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos
juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio
jurídico objeto da demanda”. Int. - ADV: MARIANA CARIZIA DI MUZIO (OAB 301160/SP)
Processo 1001075-72.2017.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Paulo Fedato Vendramini
- Tiago Daniel Adorno - Compareça o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, neste cartório, para promover a assinatura no auto de
adjudicação. - ADV: PEDRO PAULO FEDATO VENDRAMINI (OAB 286299/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º