Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
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outro - Vistos. Suspendo o andamento do feito e a prescrição, nos termos do artigo 366 do CPP, porque o acusado João Vítor
Pinhal de Souza, devidamente citado por edital não compareceu ao processo, tampouco constituiu Defensor. Ante a Lei nº
11.719/08, observe a zelosa Serventia que o prazo para apresentar defesa preliminar, começará a fluir a partir do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituído. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, requisite-se FA atualizada e dê-se nova vista
ao Ministério Público. Procedam-se as anotações e comunicações necessárias. Defiro o pedido de substituição da testemunha
Caíque pela testemunha Vinicius Medeiros da Costa (fls.13). Anote-se. Designo o dia 09 de setembro de 2019, às 16:15 horas,
para oitiva da testemunha, interrogatório, debates e eventual julgamento. Diligencia a Serventia se o réu Eraldo se encontra
preso e recolhido em algum estabelecimento prisional, requisitando-se, se for o caso. Int. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO
(OAB 213986/SP)
Processo 0002489-70.2018.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - ALEXSSANDRO MARQUES DAS CHAGAS - Vistos. O acusado Alexssandro Marques das Chagas foi devidamente
citado (fls.70) e através de advogado constituído (fls.73), apresentou resposta à acusação. Preliminarmente, a defesa não
apresentou fatos que evidenciem qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP. Dessa forma, ante a inexistência de motivos
para a absolvição sumária do acusado, designo o dia 12 de setembro de 2019, às 15:30 horas, para audiência de instrução e
julgamento, observando-se as formalidades dos artigos 400 e seguintes do CPP. Providenciem-se as intimações e requisições
necessárias à realização do ato processual. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Anote-se. Int. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE
COSTA DE FREITAS (OAB 396331/SP), THALIS DIEGO ALVES CHICARONI (OAB 401786/SP)
Processo 0004101-43.2018.8.26.0457 (apensado ao processo 0002177-94.2018.8.26.0457) (processo principal 000217794.2018.8.26.0457) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - GILDA DE NAZARÉ PRUDENTE DA SILVA - laudo medico pericial
- insanidade mental (Defesa se manifestar em cinco dias). - ADV: RAFAEL SANTA CRUZ (OAB 398273/SP)
Processo 0009964-53.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009964) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - FERNANDO DE ANDRADE ABREU e outro - Ciência às partes da certidão de fls.511 informando a juntada da
mídia, conforme determinado na r. decisão de fls.501. - ADV: ANA CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO REIS (OAB 149763/SP),
NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP), ROBERTO PINTO DE CAMPOS (OAB 90252/SP)
Processo 1500039-46.2019.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - FABIANA
SILVEIRA DE OLIVEIRA - Vistos. A acusada Fabiana Silveira de Oliveira foi devidamente citada (fls.82) e através de advogada
constituída, apresentou resposta à acusação. Preliminarmente, a defesa não logrou apresentar fatos que evidenciem qualquer
das hipóteses do artigo 397 do CPP. Dessa forma, ante a inexistência de motivos para a absolvição sumária da acusada, designo
o dia 10 de setembro de 2019, às 16:30 horas, para audiência de instrução e julgamento, observando-se as formalidades dos
artigos 400 e seguintes do CPP. Providenciem-se as intimações e requisições necessárias à realização do ato processual.
Intime-se. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 1500039-46.2019.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - FABIANA
SILVEIRA DE OLIVEIRA - Vistos. Solicite-se concurso da Polícia Civil e Guarda Municipal para localização da testemunha
abaixo qualificado, instruindo o ofício com cópia da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.98. Testemunha de Acusação: JOSÉ
LUIS RODRIGUES JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 41633250, CPF 462.896.538-22, pai José Luis Rodrigues, mãe
Eliane Cristina Piva Rodrigues, Nascido/Nascida em 11/07/1995, de cor Branco, natural de Pirassununga - SP, Rua Bahia, 714,
Vila Brasil, CEP 13632-400, Pirassununga - SP, Fone 3562-7727 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 1500121-77.2019.8.26.0457 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins NATANIEL DOS SANTOS RICARDO - - KEVIN MARLON DA COSTA - Pelo exposto, julgo improcedente a ação penal e absolvo
NATANIEL DOS SANTOS RICARDO e KEVIN MARLON DA COSTA da imputação da prática dos delitos dos artigos 35, ‘caput’, e
33, ambos da Lei 11.343/06, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, feitas
as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/
SP)
Processo 1500710-69.2019.8.26.0457 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ABNER DA SILVA - Vistos. Notifique-se o acusado Abner da Silva, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por
escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número
de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da denúncia, que desta faz parte
integrante. O Sr. Oficial de justiça deverá indagar se o(a) acusado(a) possui defensor constituído e, na falta, se deseja a
imediata nomeação nos termos do Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Reitere-se o oficio expedido à Autoridade Policial
solicitando informações sobre a perícia a ser realizada no celular apreendido nos autos, com urgência. Defiro o pedido de
destruição das drogas apreendidas, com as cautelas de praxe. Comunique-se. Intime-se o Defensor constituído para apresentar
defesa prévia, no prazo legal. Diligencia a Serventia em relação ao averiguado Luiz Marcelo Massari Mafra, se foi instaurado
Termo Cirunstanciado, a fim de ser dado baixa nestes autos. Requisitem-se FA e certidões. Intime-se. - ADV: WALTER
RODRIGUES DA CRUZ (OAB 78815/SP), RENATA ISIS FERREIRA BERTOLINI (OAB 329654/SP)
Processo 1500753-06.2019.8.26.0457 - Inquérito Policial - Estupro - J.P. - J.P.P.S. - Vistos. Fls.41: Defiro a juntada da
procuração e o pedido de justiça Gratuita. Anote-se. Int. - ADV: MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP)
Processo 1500753-06.2019.8.26.0457 - Inquérito Policial - Estupro - J.P.P.S. - Vistos. Nos termos da manifestação da
I. Promotora de Justiça, diante da necessidade do término das investigações imprescindíveis para a conclusão dos fatos e
presentes os requisitos que autorizam a custódia temporária, defiro o pedido de prorrogação da prisão temporária do averiguado
João Paulo Pereira dos Santos por mais 30 (trinta) dias, devendo ser expedido novo mandado de prisão. No mais, retornem
os autos ao DP de origem, para o término das investigações, atentando-se para as diligências requeridas as fls.138 pelo I.
Promotor de Justiça. Intime-se. - ADV: MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CORTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º