Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
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deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO
DE MARNO LEITE (OAB 36246/SP)
Processo 1014362-10.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compensação - Marcelo de Paula Galesso
- Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. 1. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública,
visando a parte autora a declaração de inexigibilidade da Taxa TUFE, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do
artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º
da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2. Nos termos do Comunicado nº 146/11,
CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá
ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz
a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
MISSE ABE (OAB 69120/SP)
Processo 1014365-62.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compensação - Adriano de Paula Galesso
- Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. 1. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública,
visando a parte autora a declaração de inexigibilidade da Taxa TUFE, matéria esta de competência dos JEFP, nos termos do
artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir (cf. artigo 8.º
da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2. Nos termos do Comunicado nº 146/11,
CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo, deverá
ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz
a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
MISSE ABE (OAB 69120/SP)
Processo 1014370-84.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.G.C.P.
- P.M.B. - Vistos. 1. Nos termos da Lei 12.153/09, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08.08.2019, quinta
-feira, às 10:45 horas. 2. No mais, eventuais questões preliminares serão dirimidas em audiência. 3. Intimem-se as partes da
data da audiência 4. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. - ADV: GUSTAVO DE FREITAS GUARRESCHI (OAB 395251/SP)
Processo 1014381-16.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - F.v.dos Santos
Material de Construção Me - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. 1. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado
Especial da Fazenda Pública, visando a parte autora a declaração de inexigibilidade da Taxa TUFE, matéria esta de competência
dos JEFP, nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar
ou transigir (cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2. Nos termos do
Comunicado nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta
de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação
pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
JOÃO RENATO RAMOS (OAB 425692/SP), CLÁUDIA ALESSANDRA DE LIMA RAMOS (OAB 395382/SP)
Processo 1014480-83.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Tf Confecções
Artisticas Ltda - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. 1. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da
Fazenda Pública, visando a parte autora a declaração de inexigibilidade da Taxa TUFE, matéria esta de competência dos JEFP,
nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir
(cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2. Nos termos do Comunicado
nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE
OLIVEIRA CAMPOS FILHO (OAB 307583/SP)
Processo 1014489-45.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Quadra Sete
Lanches Ltda-me - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. 1. Observo que a ação foi dirigida ao Anexo do Juizado Especial da
Fazenda Pública, visando a parte autora a declaração de inexigibilidade da Taxa TUFE, matéria esta de competência dos JEFP,
nos termos do artigo 2.º da Lei nº 12.153/09. Considerando que ainda não existe lei que autorize a ré a conciliar ou transigir
(cf. artigo 8.º da citada lei) e Comunicado 146/11, deixo de designar audiência de conciliação. 2. Nos termos do Comunicado
nº 146/11, CITE-SE a requerida para apresentar contestação em 30 dias, cientificando-a que caso tenha proposta de acordo,
deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não
induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 3. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: YASMINE VIOTTO
MARINA HATCH (OAB 169843/SP)
Processo 1014532-79.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - João Heleno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º