Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
1292
Narcizo Bernardo - - Gilson Garcia - Homologo o novo acordo apresentado (fls. 118/120). Aguarde-se em arquivo seu integral
cumprimento e melhor oportunidade para recebimento da taxa judiciária em aberto. Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0004612-98.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1021036-38.2018.8.26.0071) (processo principal 102103638.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Postes Pederneiras Ltda - Me - Urbanizemais Loteadora
e Incorporadora de Bauru Eireli - Vistos. I - Defiro o requerimento formulado na petição de fl. 30, determinando a pesquisa/
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela
serventia (Ordem de Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854,
§ 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por
via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem
liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854,
§ 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos
conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo,
por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o
montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. II - Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s)executado(s),
viaRenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a
resposta, dê-se ciência às partes. Int. - ADV: ROGERIO DURIGHETTO DE CARVALHO (OAB 384640/SP)
Processo 0005365-55.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1020250-96.2015.8.26.0071) (processo principal 102025096.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Xr-3 Participações e Empreendimentos S/A - Alexandre
Blanc Dezani - Providencie a serventia a retirada do sigilo da peça processual protocolada nos autos. Após, retornem. Int. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP), LINO ELIAS DE PINA (OAB 151706/SP), NELLY REGINA
DE MATTOS (OAB 37495/SP)
Processo 0005414-96.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1009239-65.2018.8.26.0071) (processo principal 100923965.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafael Eduardo Franco de Almeida - TAM Linhas Aéreas S/A - Fls.74: Ciência ao exequente. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 337261/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 0007397-33.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1005433-27.2015.8.26.0071) (processo principal 100543327.2015.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão - Espécies de Contratos - Mariza Inês Mortari Renda - - Erasmo
Fachim Renda - Pamplona Urbanismo Ltda - - Assuã - Construções Engenharia e Comércio Ltda - - H.aidar Pavimentação e
Obras Ltda - Expeça-se guia de levantamento, como determinado às fls. 144/145, com observação do requerimento de fls. 148.
Dil. e Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ALEKSEI WALLACE PEREIRA (OAB 158624/
SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP)
Processo 0009726-18.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1011897-62.2018.8.26.0071) (processo principal 101189762.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Posto Sete de Setembro 818 Ltda - Banco do Brasil
S.a. (Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa)agencia da Rua Pernambuco, 145, Catanduva/sp - William Roger Neme - Fls.104:
Ciência ao requerente. - ADV: AMILTON ALVES TEIXEIRA (OAB 123131/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/SP), WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0010030-51.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1028173-08.2017.8.26.0071) (processo principal 102817308.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Condomínio Edifício Residencial Ecolife - Companhia
Ultragaz S/A - Este incidente já foi extinto pela decisão proferida à fl. 306. Para cobrança da multa relatada na petição e
documentos de fls. 318/463, o exequente deverá diligenciar a abertura de novo cumprimento de sentença para excutir o valor
mencionado. Tornem, pois, ao arquivo. Int. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), NATALIA ZAMARO DA
SILVA (OAB 253402/SP)
Processo 0011659-26.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1018574-11.2018.8.26.0071) (processo principal 101857411.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Massa Falida da Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Servidores Públicos do Município de Bauru - CREDISERV - Karina Manoela Massoni - Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de
Serviço n. 01/2010), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC),
intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de
Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com
urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão
legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para
conta vinculada ao juízo da execução. Int. - ADV: VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO (OAB 183968/SP), THIERS
MAGGI DIAZ PARRA (OAB 390831/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE
BRAGA (OAB 390491/SP)
Processo 0011659-26.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1018574-11.2018.8.26.0071) (processo principal 101857411.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Massa Falida da Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Servidores Públicos do Município de Bauru - CREDISERV - Karina Manoela Massoni - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) e
juntada aos autos como Diversos. - ADV: ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), THIERS MAGGI DIAZ PARRA (OAB
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