Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
1293
390831/SP), BEATRIZ BARRIONUEVO HEISE BRAGA (OAB 390491/SP), VITOR GUSTAVO MENDES TARCIA E FAZZIO (OAB
183968/SP)
Processo 0011894-27.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1011653-41.2015.8.26.0071) (processo principal 101165341.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aguinaldo Aparecido do Amaral
- Antônio Correia de Lima - - Porto Ferreira Assessoria Jurídica e Imobiliária - Antes da citação na forma pretendida, determino
pesquisas de endereços da coexecutada Porto Ferreira Assessoria pelos sistemas informatizados do Bacenjud, Renajud, Infojud
e Siel. Após, dê-se ciência ao exequente. Int. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), LUIZ EDMUNDO GALESSO
MACHADO (OAB 217346/SP)
Processo 0012097-52.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1000503-92.2017.8.26.0071) (processo principal 100050392.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Sebastião Antonio Bueno
Brandão - Espólio - Fls.58/61: Ciência ao exequente. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NELSON
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 52354/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0012211-88.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1024730-83.2016.8.26.0071) (processo principal 102473083.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gabriela Fernandes Ribas - - Matheus Fernandes Ribas Alphaville Bauru Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Jafd Empreendimentos Imobilários Ltda. - - Thotus Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Ciência ao exequente da certidão de fls.41 (guia expedida). - ADV: PAULA RENATA RUIZ DE ÁVILA MIGUEL
(OAB 254376/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 0012218-80.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1003439-56.2018.8.26.0071) (processo principal 100343956.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Liminar - L. F. Maia e Advogados Associados - RIBEIRO SOARES ADVOGADOS
ASSOCIADOS - Autorizo o levantamento do depósito de fls. 34, pela credora, providenciando-se. Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 749/2019 (DJe de 19/06/2019), para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017,
é obrigatória a utilização da nova ferramenta “MLE”. Para tanto, o interessado deverá preencher o formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, manifeste-se a exequente em prosseguimento quanto ao
saldo remanescente. Dil. e Int. - ADV: RODRIGO DE ALMEIDA SAMPAIO (OAB 224041/SP), DANIELY APARECIDA FERNANDES
GODOI (OAB 229050/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0012233-49.2019.8.26.0071 (processo principal 0008220-17.2013.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Fernando Ferrari Vieira - Milton Martins de Borba - Ciência aos interessados do trânsito em julgado
da sentença. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), CARLOS ROBERTO GAGLIARDI BARRIUNOVO (OAB
155379/SP)
Processo 0012255-10.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1021469-42.2018.8.26.0071) (processo principal 102146942.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Takao Matsumura - Noemia Fidelis de Souza - Manifestese em prosseguimento do feito ante certidão supra. - ADV: JOEL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 169932/SP)
Processo 0014420-30.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1019210-11.2017.8.26.0071) (processo principal 101921011.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - YEDA COSTA FERNANDES DA SILVA - Rio Verde
Participações Ltda. - Vistos. 1. Anote-se nos registros da Serventia o valor dado à causa. 2. Na forma do artigo 513 § 2º do
CPC, intime-se o executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Na hipótese do parágrafo anterior, em cumprimento ao disposto no artigo 523, parágrafo 3º, do CPC, será expedido mandado
de penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, sem prejuízo do oferecimento de eventual impugnação
pelo executado(a). 6. Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou
o estabelecimento do devedor (Artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Elaborada a lista, o executado será
nomeado depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do Juiz (parágrafo 2º). 7. Fica autorizado o arrombamento,
mediante prévia comunicação ao Juiz, se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo
846 do Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem
(Artigo 846, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). 8. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 9.
Poderá, também, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 10. Todas as providências acima, com exceção do disposto na
parte final do sexto parágrafo, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos.
Intime-se. - ADV: YEDA COSTA FERNANDES DA SILVA (OAB 117114/SP)
Processo 0014614-64.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1027083-62.2017.8.26.0071) (processo principal 102708362.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Nike do Brasil Comércio e Participações - Prado Artigos
Esportivos Ltda. - Epp - Ciência do aviso de recebimento juntado aos autos (recebido por terceiro) - ADV: ALESSANDRA MARIA
MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 0014658-49.2019.8.26.0071 (processo principal 0026243-79.2011.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Sat Engenharia e Comercio Ltda - Nelson Jose Comegnio - - Ana Maria Vieck Comegnio
- Nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a embargada, no prazo de cinco dias, sobre os
embargos opostos. Int. - ADV: ESTER MARIA COSTA SAMPAIO (OAB 150515/SP), MAURO MIZUTANI (OAB 252666/SP),
NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP)
Processo 0015442-26.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1015488-03.2016.8.26.0071) (processo principal 101548803.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Telefonica Brasil S/A - Celia
Regina Ferrari - Vistos. Diante da manifestação de fl. 20, bem como informação retro da contadoria judicial, JULGO EXTINTA
a presente ação de Cumprimento de Sentença - Valor da Execução/Cálculo/Atualização, movida por Telefônica Brasil S/A em
relação à Celia Regina Ferrari, processo nº 0015442-26.2019, e o faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ÍGOR
BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 335578/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0015859-76.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1005659-90.2019.8.26.0071) (processo principal 100565990.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Nayara Macedo Neme - Telefonica Brasil S/A - Fls.32/34: ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º