Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2860
1677
Intimem-se. - ADV: ALAN AUGUSTO GUIMARÃES (OAB 329892/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP),
PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), JOSE GABRIEL
NASCIMENTO (OAB 118469/SP)
Processo 1006815-07.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sociedade Educação
e Caridade - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 851/853: manifestem-se as partes sobre a estimativa de
honorários periciais no valor de R$ 20.880,00 (vinte mil e oitocentos e oitenta reais), no prazo de dez dias. Int. - ADV: JOAO DE
AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP), FABIO ADRIANO STURMER KINSEL (OAB 37925/RS)
Processo 1006846-90.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - GV
Vistorias e Insepeção Veiculares Ltda - Me - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para cancelar a suspensão da medida
cautelar imposta à empresa Impetrante determinando ao Impetrado que restabeleça de imediato o acesso da empresa ao
sistema e-Vistoria para assim retornar ao exercício de sua atividade. Comunique-se à Autoridade Impetrada, encaminhando
cópia desta decisão, para cumprimento imediato. Incabível a condenação em honorários advocatícios, em decorrência da
Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. A presente decisão está sujeita ao reexame necessário, de acordo com o disposto
no artigo 14, parágrafo 1º da Lei n.º 12.016/2009. P.I.C. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP), SIDNEI
PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP)
Processo 1007359-29.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Miguel Francisco Urbano Nagib
- Vistos. Prossiga-se nos autos do cumprimento de sentença nº 0010096-51.2019.8.26.0053, e arquivem-se estes autos. Int. ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/
SP)
Processo 1007397-46.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - ELIZETE DO CARMO CLAUDINO
DOS SANTOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante das explanações utilizadas pelo expert para justificar
a falta de prestação dos esclarecimentos solicitados pelo Juízo, determino que se oficie novamente ao IMESC, solicitando que
designe outro perito com o fim de complementar o laudo de fls. 80/90 para responder o comando de fls. 100. Após a resposta,
dê-se novas vistas às partes. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/
SP), ANA CRISTINA LIVORATTI OLIVA GARBELINI (OAB 105421/SP)
Processo 1007982-25.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e EXTINGO
o processo, resolvendo-lhe o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte
ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 13.736,89 (treze mil, setecentos e trinta e seis reais e
oitenta e nove centavos), de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que também fixou o entendimento
de que os juros moratórios sobre tal verba incidem a partir da citação, assim como a correção monetária incide desde a data
do arbitramento, consoante a Súmula nº 362/STJ. Juros e correção monetária de acordo com os Temas 810 do STF e 905 do
STJ, com as eventuais modulações. Custas e honorários advocatícios pela parte ré. Honorários no percentual mínimo legal, a
ser fixado quando da liquidação da sentença, na forma do artigo 85, § 3º, inciso I e § 4º, inciso II do Código de Processo Civil.
Ao reexame necessário. P.I.C. - ADV: CLAUDIA APARECIDA CIMARDI (OAB 113880/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA
(OAB 186672/SP)
Processo 1008053-32.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Juliana Elena do Amaral Vieira
Pinto Kishi e outros - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Requeira a parte autora o que de direito. Prazo 90 dias. De acordo
com o prov. CG16/2016 - DJE 04/04/2016, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico,
peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado(se o caso),
demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de
cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Decorridos, sem
manifestação da parte interessada, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP), PAULO
BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 1008511-44.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Recondução - Glaucia Cardoso Lopes - Dirigente
Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste 5 - Vistos. Intime-se o(a) impetrante para contrarrazões , no prazo de 15 dias
(art.1010 §1º do CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público. Intimemse. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP), FABIANA
CRISTINA CIUFFA CONDE (OAB 197366/SP)
Processo 1008969-02.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manuella Vitória Batista
Santana - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Ao Ministério Público, tendo em vista a menoridade
da autora. Int. - ADV: TATIANA BORGES PIACEZZI (OAB 281213/SP)
Processo 1009456-36.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Jose Roberto Martos e outro - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos.
Defiro o pedido de prazo de 5 dias à JUCESP, para as providências solicitadas. Suspendo, por ora, a decisão de fls.267. Int. ADV: DELCIO GROBE (OAB 104504/SP), HELOISE WITTMANN (OAB 301937/SP)
Processo 1009712-81.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - São
Paulo Obras - SPObras e outro - Noé Nunes Tavares e outro - V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Requeiram as partes
o que de direito. Prazo 90 dias. De acordo com o prov. CG16/2016 - DJE 04/04/2016, o requerimento do cumprimento de
sentença deverá tramitar em meio eletrônico, peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado(se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente
considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria. Decorridos, sem manifestação da parte interessada, ou com o cadastramento do cumprimento de sentença,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: VANESSA DINIZ TAVARES (OAB 228497/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP),
ALAN AUGUSTO GUIMARÃES (OAB 329892/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), JOSE GABRIEL
NASCIMENTO (OAB 118469/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP)
Processo 1010231-46.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Sandra Maria do Nascimento INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM e outro - Vistos. 1 - Em que pesem as alegações da
parte autora, a antecipação dos efeitos da tutela não pode ser deferida, na medida em que há expressa vedação legal para
concessão de liminares com esse objeto no art.1º da Lei n.8.437/92, art.1º da Lei 9.494/97, combinados com o art.7º, § 2º da Lei
n. 12.016/2009. - , indefiro a tutela. 2- Defiro o pedido de justiça gratuita. 3- Deixo de designar audiência de conciliação prevista
no art. 334 do NCPC. Isso porque a Fazenda Pública não tem poderes para transigir, sendo seus interesses indisponíveis.
Ademais, o princípio constitucional da razoável duração do processo impõe o contrário quando se vislumbra que o acordo
tem baixa probabilidade de acontecer. 4- Após, servindo esta decisão como mandado, citem-se as rés, na pessoa de seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º