Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2923
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em menos de 180 dias antes do ajuizamento ação. Embora não haja previsão legal ou regulamentar para que se aguarde
a ‘chamada’ da administração pública, deve-se atentar ao princípio da razoabilidade, norteador da aplicação do direito e
interpretação das normas constitucionais e infraconstitucionais. Vale dizer, é razoável que se aguarde um prazo mínimo para
a chamada das crianças cadastradas. Não pode o Judiciário olvidar que a enorme demanda por vagas na educação infantil
existente no Município de São Paulo exige estratégia de organização da administração pública, de modo que a convocação das
crianças para matrícula possa ser efetivada de maneira eficiente. E tal organização requer tempo, evidentemente. Diante de
tais ponderações, é bastante razoável que se aguarde pelo menos por 180 (cento e oitenta) dias a disponibilização de vagas
pela administração pública, contados entre a data do cadastramento e a do ajuizamento da ação. Tal prazo não é suscetível
de gerar dano pedagógico à criança, e assegura o respeito ao princípio da igualdade substancial, de que trata o artigo 3º e
seus incisos, da Constituição Federal. De outro modo, seriam injustificadamente lesados os direitos das outras crianças já
previamente cadastradas, atualmente beneficiadas por ação coletiva em trâmite nesta Vara. Posto isso, ausente o risco de
ineficácia do provimento final caso a medida seja concedida apenas ao final, indefiro a tutela antecipada postulada. Cite-se, com
as advertências legais. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO GENITOR
Processo Digital nº:
1034127-77.2019.8.26.0002
Classe: Assunto:
Autorização Judicial - Viagem ao Exterior
Representante (Ativo):
S.S.A.R.
Requerido:
Marcos Luis Ferreira
JUSTIÇA GRATUITA
O MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de São Paulo SP., Dr.
Raphael Augusto Cunha, na forma da Lei,
FAÇO SABER , pelo presente edital, ao Sr. Marcos Luis Ferreira, filho de Pedro Luiz Ferreira e Georgina Messias Ferreira,
que tramita o PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR, referente à criança/adolescente L.A.F. (16/02/2010),
filho de Marcos Luis Ferreira, proposto pela genitora, para que a criança/adolescente acima mencionada, possa VIAJAR PARA
O EXTERIOR ACOMPANHADA, e, tendo em vista, conforme declarado pela requerente, estar o genitor, supostamente, em
lugar incerto e não sabido, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, COM PRAZO DE CINCO (5) DIAS, a fim de que, querendo,
comparecer a esta Vara da Infância e Juventude do Foro Regional II Santo Amaro, com endereço na Av. Adolfo Pinheiro, 1992,
1º andar, nos dias úteis, das 12h30min às 19h00 horas, para manifestar-se a respeito, justificando-se. Para que chegue ao seu
conhecimento e no futuro não possa alegar ignorância é expedido o presente edital com prazo de 5(cinco) dias, que será afixado
no lugar de costume desta Vara. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de São Paulo, aos 25 de outubro de
2019.
III - Jabaquara e Saúde
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA EM 24/10/2019
PROCESSO :1019988-20.2019.8.26.0003
CLASSE
:INVENTÁRIO
HERDEIRA
: Creuza Gonçalves Mansur
ADVOGADO : 319415/SP - Carlos Eduardo de Toledo
INVTARDO
: Victor Mansur
VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1019989-05.2019.8.26.0003
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: E.S.
ADVOGADO : 237777/SP - Camilla de Cassia Melges
REQDO
: A.L.S.
VARA:1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1019990-87.2019.8.26.0003
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Jorge Elias Bassi Kury
ADVOGADO : 129755/SP - Ligia Regina Nolasco Hoffmann Irala da Cruz
REQDA
: Estela da Silva Pacheco
VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1019991-72.2019.8.26.0003
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Sul América Companhia Nacional de Seguros
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