Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2935
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digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou
restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título
judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária
gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha
sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Liberem-se eventuais penhoras
e bloqueios. Caso tenha sido determinada a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes da SERASA,
providencie a Serventia a expedição de ofício, por meio do sistema SERASAJUD, para exclusão de tal apontamento. Com relação
a outras entidades mantenedoras de cadastros de inadimplentes, servirá esta sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser
encaminhado pela parte, para que o apontamento negativo realizado com base neste processo seja cancelado. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada, vez que há seguimento do feito em face da outra executada. P.R.I. - ADV:
JAQUELINE MARQUES FERREIRA (OAB 65702/PR), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 1012259-98.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Zella Sistemas Ltda - EPP
- Serve o presente para designar audiência de Conciliação para o dia 30/01/2020 às 15:00h (Sala 01 - 5° andar do Fórum
Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001). As partes devem comparecer munidas de
documento de identificação, bem como os pertinentes ao processo. - ADV: JOSE CARLOS TIROLO JUNIOR (OAB 419248/SP),
ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP)
Processo 1012273-82.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Nagib Ganme - ‘’CLARO S/A - HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO
eventual execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil/15, pelo prazo correspondente ao cumprimento
do acordo. Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação pela parte autora, no prazo de 5 dias, será presumido
o seu integral cumprimento. Nessa hipótese, arquivem-se os autos. - ADV: MATHEUS SILVEIRA PUPO (OAB 258240/SP),
MARINA DE ALMEIDA SANTOS DIAS (OAB 321985/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1012317-04.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
Henrique Bicalho Bueno - Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda e outro - Vistos, À réplica, em cinco dias. Intimem-se.
- ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LUIZ
OTÁVIO COELHO DA COSTA (OAB 9597-BTO), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP)
Processo 1012331-85.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Galal
Faro e outro - Mauricio Sergio Christino - Fls. 89/92: aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 586. Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO DOS SANTOS SIMÃO JUNIOR (OAB 435449/SP), MAURICIO SERGIO CHRISTINO (OAB 77192/SP)
Processo 1012432-25.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Erro Médico - Francisco das Chagas
Pereira - Certa - Centro de Referência Em Tratamentos Avançados - Hospital Dia Ltda - Vistos. HOMOLOGO o pedido de
desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil. Retire-se de pauta eventual audiência designada, se necessário. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à
devida baixa. P.R.I. - ADV: MARCOS ANTONIO FERREIRA BENI (OAB 236113/SP), JORGE EDUARDO NASCIMENTO SANTOS
(OAB 192450/SP), JOSE PEREIRA RIBEIRO (OAB 344672/SP), JOSE PEREIRA RIBEIRO (OAB 10406/PI)
Processo 1012629-77.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - KLM Companhia Real Holandesa de Aviação - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação entre as partes para o fim
de condenar a ré à devolução ao autor da quantia de R$ 2.932,92, com correção monetária a contar da promoção da ação e
com juros de 1% ao mês a contar da citação. Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº
9.099/95). Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13,
do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte
redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas
quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e
II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855 de 2015, sendo equivalente a 1% sobre o valor da causa, no mínimo de
5 UFESPs, acrescido de montante equivalente a 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver,
do valor da causa, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs para cada uma dessas parcelas. - ADV: ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1012643-61.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Armando Muller - Vistos, Reporto-me
aos termos da decisão de fls. 45 que homologou o acordo realizado pelas partes. Intimem-se. - ADV: MELINA MEIRELLES
RAMOS (OAB 306644/SP)
Processo 1012654-90.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Janice Cristina Rodrigues
Carvalho - Uninove - Associação Educacional Nove de Julho - Vistos, À réplica, em cinco dias. Intimem-se. - ADV: TATTIANA
CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), VICTOR DA SILVA MAURO (OAB 264288/SP), CONRADO GONÇALVES GONZAGA (OAB
363430/SP)
Processo 1012665-22.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rubens Michelli TELEFONICA BRASIL S.A. - Tratando-se de matéria exclusivamente de direito e de prova documental, sendo desnecessária a
designação de audiência de instrução, possível o julgamento antecipado da lide. Retire-se a audiência de instrução da pauta.
Desta forma, considerando que já foi protocolada contestação (fls. 91/117), intime-se a parte autora a se manifestar a respeito
da defesa apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, tornem conclusos para sentença. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), RICARDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 248621/SP)
Processo 1012714-63.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Mario Souza dos
Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Fls. 170: Ao arquivo, nos
termos da sentença de fls. 152. - ADV: PAULO ROBERTO DIAS GIMENEZ (OAB 149600/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO
(OAB 253384/SP)
Processo 1012766-59.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Ernesto Gemignani - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta
Precatória, que encontra-se disponível para distribuição pela parte interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos
termos do mesmo Comunicado, instruir a carta precatória com as peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. ADV: MANOEL ALTINO DE OLIVEIRA (OAB 74089/SP)
Processo 1012791-72.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jairo Vicente de
Mendonça - Lenir Mendes da Silva - Serve o presente para designar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para
o dia 28/01/2020 às 15:00h (Sala 35 do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504001). As partes devem comparecer munidas de documento de identificação, bem como os pertinentes ao processo. - ADV: LUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º