Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2935
2843
ANTONIO PRAXEDES (OAB 298522/SP), DAISY MARA BALLOCK (OAB 59244/SP)
Processo 1012792-57.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Roberto Guerra - Travelgenio Brasil Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a ação entre
as partes. Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Na eventualidade
de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo
no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei
11.608/2003, alterada pela Lei 15.855 de 2015, sendo equivalente a 1% sobre o valor da causa, no mínimo de 5 UFESPs,
acrescido de montante equivalente a 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor
da causa, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs para cada uma dessas parcelas. - ADV: DOUGLAS ALEXANDER
CORDEIRO (OAB 50513/PR), BRUNO BERNARDES FRANK DE FREITAS (OAB 366670/SP)
Processo 1012793-42.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joseangela Dias Duarte Fl.48: Aguarde-se pelo prazo requerido (30 dias). Decorrido, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento. - ADV:
CLARIANA ALVES (OAB 237303/SP)
Processo 1012918-10.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Itaú Unibanco S/A
- Vistos, Informe o autor a qualificação da testemunha com seu endereço para que seja possível a expedição da precatória.
Ciência ao banco do documento requerido pela parte autora. Aguarde-se a contestação para que seja dado prazo para a réplica.
Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1012963-53.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Eduardo
Bicudo Siqueira - Fls. 11/121: considerando que o Sr. Cecílio Feitosa de Sales não integra o polo passivo da demanda, não
conheço dos embargos apresentados. Já extinto o feito, oficie-se ao juízo da 42ª Vara Cível do Fórum Central Cível de São
Paulo para que seja levantada a penhora determinada por este juízo (v. Fls. 86). Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE
CAMARGO JUNIOR (OAB 309345/SP)
Processo 1012966-66.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Camila
Roque Alves - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos, Indefiro o pedido de depoimento pessoal do preposto da parte
requerida, diante da manifesta inutilidade do expediente, uma vez que a lei não obriga o comparecimento de funcionários próprios
da ré e, ainda, que tenham conhecimento sobre o fato, inexistindo, na seara cível, a pena de confissão. Os grandes litigantes
são representantes por escritórios terceirizados e prepostos sem qualquer vínculo empregatício com a empresa, a afastar, por
completo, qualquer consequência proveitosa para o processo, em matéria de prova sobre os fatos em discussão. Aguarde-se o
decurso do prazo para manifestação da ré, nos termos da decisão retro. Intimem-se. - ADV: JAQUELINE FERREIRA NUNES DE
SA (OAB 336880/SP), FABIANO BACELAR PEIXOTO (OAB 110014/RJ)
Processo 1012978-80.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - George
Ximenes - Visa Inc. - - Banco do Brasil S/A e outro - Fls. 140: Cite-se e intime-se a parte requerida no novo endereço indicado,
designando-se audiência de conciliação. - ADV: ARNALDO SANCHES PANTALEONI (OAB 102084/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), BRENO FEITOSA DA LUZ (OAB 206172/SP)
Processo 1013075-80.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Melisa
Bentivoglio Bedinelli - Lojas Americanas S.A. - - Alcateia Comércio Varejista de Artigos Esportivos Eireli - 5. Ante exposto, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, sem fixar encargos sucumbenciais,
haja vista a ausência de má-fé das partes (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95). 6. Na hipótese de interposição de recurso inominado,
deverão observar as partes o enunciado da Súmula n.º 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Capital, publicado em 12.6.2006, com a seguinte redação: “O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de
deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e
deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4.º da Lei n. 11.608/2003, sendo no mínimo 5
Ufesps para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95”. Também deverá ser recolhido o
valor do porte de remessa e retorno, se houver gravação digital, na forma do Provimento CG n.º 21/2014. P. R. I. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RAFAEL VICENTE PEREIRA (OAB 182410/RJ), MELISA BENTIVOGLIO
BEDINELLI (OAB 177474/SP)
Processo 1013111-25.2019.8.26.0016 - Homologação de Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Médico
Especializado S/c Ltda (Hospital e Maternidade São Rafael) e outro - Vistos, Diante do silêncio da parte exequente acerca
de eventual descumprimento do acordo firmado entre as partes, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da
obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta sentença, assinada
digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou
restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título
judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária
gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha
sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Liberem-se eventuais penhoras
e bloqueios. Caso tenha sido determinada a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes da SERASA,
providencie a Serventia a expedição de ofício, por meio do sistema SERASAJUD, para exclusão de tal apontamento. Com relação
a outras entidades mantenedoras de cadastros de inadimplentes, servirá esta sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser
encaminhado pela parte, para que o apontamento negativo realizado com base neste processo seja cancelado. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.
P.R.I. - ADV: SUE ELLEN SCHUTT (OAB 323248/SP), FABIOLA MELLO DUARTE (OAB 139035/SP)
Processo 1013136-38.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Mercantil - Givanildo João
da Costa - SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - Para a regular composição do litígio, apresente o réu
documento que comprove o valor da venda do veículo, bem como das despesas com a reintegração da posse, no prazo de 10
dias. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ISABEL APARECIDA
SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP)
Processo 1013169-28.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano
Oliveira Verzoni - Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, serve o presente para dar ciência da elaboração de Carta
Precatória, que encontra-se disponível para distribuição pela parte interessada na comarca competente. Deverá o patrono, nos
termos do mesmo Comunicado, instruir a carta precatória com as peças essenciais ao seu cumprimento pelo juízo deprecado. ADV: ADRIANO OLIVEIRA VERZONI (OAB 95991/SP)
Processo 1013232-53.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alessandra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º