Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2953
3072
Processo 1001407-73.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Irresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros - Manifestar o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001560-09.2015.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Saimon
Avila Soares - Vistos. Fls. 337/338: Expeça-se a guia de levantamento, observando o valor cabente ao advogado Levi Geraldo
de Ávila Rocha (R$ 1.446,32 - fls. 267/268). Fls. 327/329: Expeça-se a guia de levantamento em favor do executado. No mais,
diante do teor do contrato encartado a fls. 340/341, correto o valor depositado em favor do exequente (fls. 325). Após, arquivemse os autos. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), LEVI GERALDO DE AVILA ROCHA (OAB 269398/SP)
Processo 1002882-93.2017.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fernando Donizeti de Oliveira - Vistos. Fls.
148/149: Com cópia de fls. 143, oficie-se ao gerente da empresa PARTIBANK CONSULTORIA ECONÔMICA FINANCEIRA
LTDA, para cumprimento no prazo de 20 dias, sob pena de instauração de inquérito policial, para apurar eventual crime de
desobediência. Int. - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1003419-89.2017.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Felipe Augusto Bellto Lorenzetti - - Renata Monteiro Bimbatti Lorenzetti - Condominio Em Construção do Edificio Acqua Tatui
- - Residencial Acqua Club Spe Ltda - - Framing Construções e Incorporações Ltda - Fls. 390/392: Trata-se de embargos de
declaração opostos por CONDOMÍNIO EM CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO ACQUA TATUÍ em relação à sentença de fls. 382/388,
apontando a presença de omissão ao deixar de indicar o cancelamento da averbação da propositura desta demanda na matrícula
de nº 41.258. Instada, a parte embargada manifestou-se às fls. 395/400. DECIDO. Recebo os embargos, posto que tempestivos,
no entanto, no mérito, observo que merecem rejeição. Como se sabe, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses
de omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão recorrida, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo
Civil. Não se vislumbra qualquer omissão na decisão guerreada, porquanto a averbação na matrícula do imóvel objeto da lide se
deu através de concessão de tutela urgência de fls. 71/72 e 80/81. Já o cancelamento da averbação existente sob a AV/14 da
matrícula de nº 41.258 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí, é matéria que deve ser objeto de apreciação apenas com o
trânsito em julgado da decisão guerreada, oportunidade na qual passará a surtir seus efeitos. Destarte, REJEITO os embargos
de declaração de fls. 390/392. Intimem-se. - ADV: LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), CAMILA VIEIRA
FLORES (OAB 360895/SP), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Processo 1003833-19.2019.8.26.0624 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Sebastiao Augusto
Schimidt - Rontan Eletro Metalúrgica Ltda - - Rontan Telecom Comercio de Telecomunicacoes - Excelia Gestao e Negocios Ltda.
- Manifestar a Administradora Judicial no prazo de 5 dias. - ADV: ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), CECILIA
HELENA CARVALHO FRANCHINI (OAB 87780/SP), ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), MARCELO
FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP), MARCOS RAFAEL SEBASTIANI (OAB 379342/SP)
Processo 1004118-12.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Isac Vaz Costa - Manifestar o
requerente em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANO CESAR DE TOLEDO (OAB 312145/SP)
Processo 1004509-64.2019.8.26.0624 - Curatela - Dispensa - J.G.S. - Vistos. Fls. 65/66: ao Ministério Público. Int. - ADV:
FERNANDA GONÇALVES DE LIMA CHERUBINI (OAB 341618/SP)
Processo 1004651-05.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Wagner Lisboa BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos da instância superior
com o V. Acórdão transitado em julgado. Proceda-se a extinção do processo junto ao sistema informatizado e arquivem-se os
autos, observando-se as cautelas de costume (movimentação 61615). Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR
ADVOGADOS (OAB 4752/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP)
Processo 1004707-04.2019.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrosema Comercial Agrícola Ltda
- Manifestar o requerente em termos de prosseguimento e recolher as custas para os devidos fins. - ADV: CLAUDIA RENATA
BONI (OAB 231885/SP), KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP)
Processo 1004838-52.2014.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
de Jesus de Oliveira e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos, Fls. 335/386: Ciente do agravo de instrumento interposto pelo
executado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Mantenho a decisão agravada (fls. 324/328) por
seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e aguarde-se o seu julgamento. Int. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1005648-51.2019.8.26.0624 - Separação Litigiosa - Dissolução - N.C.D. - Vistos. Fls. 54/61: ciência às partes.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANO CESAR DE TOLEDO (OAB 312145/SP)
Processo 1005959-42.2019.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Cdhu - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da certidão de fls. 71, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1006149-05.2019.8.26.0624 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alexandre Bertrami Rosa
- Vistos, Fls. 22/26: Diante da documentação juntada, DEFIRO a expedição do alvará autorizando o requerente Alexandre
Bertrami Rosa, portado do CPF: 197.276.858-11, RG: 225577069 e/ou o seu Procurador, o Dr. Renato Chinen da Costa OAB
249474/SP, a receber junto à Prefeitura Municipal de Tatuí, a importância referente às verbas rescisórias da Sra. Cristina Maria
Bertrami Rosa, CPF 030.247.908-29, falecida aos 15/05/2019. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º