Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2953
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como ALVARÁ JUDICIAL, que deverá ser instruído com cópia de fls. 07. No mais, aguarde-se resposta aos ofícios expedidos.
Int. - ADV: RENATO CHINEN DA COSTA (OAB 249474/SP)
Processo 1006925-39.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.A.F. - Apresentar o advogado o oficio de
nomeação da OAB com o número do RGI para fins de expedição de certidão de honorários. - ADV: MARCO ANTONIO GODOI
SPERANDIO (OAB 395509/SP)
Processo 1006937-19.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Aparecida
Antunes da Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP)
Processo 1007413-91.2018.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.N.S.O. - D.P.S.O. - Vistos, Com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: LUIZ DOS SANTOS NETTO (OAB 233465/SP), JOSE ALVES DA SILVA (OAB 268567/SP)
Processo 1007797-20.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Moacir Mariano de Paula - Banco
Agibank S.a. - Manifestar o requerente no prazo legal sobre a contestação. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1007969-59.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Edilza Batista Oliveira - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifestar o requerente sobre a contestação no prazo legal. - ADV: CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1008152-30.2019.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. FLS. 35: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Decorridos, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1008282-20.2019.8.26.0624 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jaqueline da Silva Mirandfa Rontan Eletro Metalúrgica Ltda - Excelia Gestao e Negocios Ltda. - Manifestar a Administradora Judicial no prazo de 5 dias.
- ADV: MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP), ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/
SP), ROMULO DE ANDRADE (OAB 312423/SP), RAMON DE ANDRADE (OAB 318793/SP), CECILIA HELENA CARVALHO
FRANCHINI (OAB 87780/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP)
Processo 1008355-89.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Terezinha de Jesus
Andrade - Fls. 26: “Ciência que a perícia será realizada no dia 26/05/2020, às 07:30 horas, na rua Treze de Maio, n. 441 Tatuí/
SP, devendo o procurador da autora, informa-la para o comparecimento, bem como para no dia da perícia apresentar carteira de
trabalho, RG, CPF e Carteira de Habilitação, todas as receitas, exames, declarações e outros documentos médicos que possam
interessar à perícia. A requerente deverá chegar com antecedência de ao menos 15 minutos antes do horário marcado” - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1008506-55.2019.8.26.0624 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Luzinete Rodrigues Leite - Vistos. Tomando
em conta que a partilha foi decidida na 1ª Vara Cível desta Comarca, redistribuam-se estes autos àquele Juízo para o devido
processamento. Int. - ADV: MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA COUTO (OAB 46303/SP)
Processo 1008511-77.2019.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Silvana Américo - Vistos. Defiro o pedido de “justiça gratuita”. Anote-se. Deixo de designar audiência, nos termos do artigo 334, §
4º, inciso II do CPC. Proceda-se a citação do INSS via Portal Eletrônico (modelo 503155), para no prazo legal contestar a ação,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 (processo CPA nº 2009/109613), disponibilizado no D.J.E. de 08/05/2019.
Sem prejuízo, providencie a serventia a requisição de cópia integral do procedimento administrativo da parte autora (modelo
280547). Int. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º