Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
2356
Processo 1057116-21.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Jose Eduardo Patricio Lima PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Às contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se
os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV: ICARO SORREGOTTI NEGRI (OAB 415583/SP), LEANDRO APARECIDO DE
SOUZA (OAB 258764/SP)
Processo 1057844-62.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Sociedade
Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês - Delegado da Fazenda do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Às contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior.
Intime-se. - ADV: CAROLINA PASCHOALINI (OAB 329321/SP)
Processo 1061334-63.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Saúde Mental - M.P.E.S.P. - F.P.E.S.P. - - M.A.B.F.
- - P.M.S.P. - Vistos.Por primeiro, retifique a Serventia a rotulação da presente ação, eis que não se trata de ação civil pública.
A inicial é instruída com uma série de documentos que demonstram a necessidade de reavaliação médica na requerida, eis
que há fortes indícios de que a mesma se encontra em situação de risco, podendo gerar risco e danos a terceiros. Dessa
forma, presentes os requisitos legais, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar, expedindo mandado de busca e apresentação para
a condução de Maria Auxiliadora Batista Ferreira para reavaliação psiquiátrica no Hospital Geral de Guaianases, servindo a
presente como ofício e mandado. Com o relatório médico, tornem os autos conclusos imediatamente. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RICARDO BUCKER SILVA (OAB 312567/SP), LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS
SANTOS (OAB 134164/SP)
Processo 1061334-63.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Saúde Mental - M.P.E.S.P. - F.P.E.S.P. - - M.A.B.F.
- - P.M.S.P. - Vistos.Ante o informado na certidão do oficial de Justiça às fls 75, abra-se vistas ao Ministério Público.Int. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RICARDO BUCKER SILVA (OAB 312567/SP), LUCIANA
NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP)
Processo 1061334-63.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Saúde Mental - M.P.E.S.P. - F.P.E.S.P. - - M.A.B.F.
- - P.M.S.P. - Vistos.Defiro a realização de nova diligência para os fins já salientados na decisão de fls. 68/69, devendo o Sr.
Oficial de Justiça ser acompanhado por uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde por meio da Coordenadoria Regional de
Saúde Leste, conforme requerido pelo Representante do Ministério Público. Oficie-se. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RICARDO BUCKER SILVA (OAB 312567/SP), LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB
134164/SP)
Processo 1061334-63.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Saúde Mental - M.P.E.S.P. - F.P.E.S.P. - - M.A.B.F.
- - P.M.S.P. - Vistos.Certidão de fls. 86: abra-se vista ao M. Público.Int. - ADV: RICARDO BUCKER SILVA (OAB 312567/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP)
Processo 1061334-63.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Saúde Mental - M.P.E.S.P. - F.P.E.S.P. - - M.A.B.F.
- - P.M.S.P. - Vistos.1. Considerando as informações apresentadas pelos Oficiais de Justiça nas certidões de fls. 75 e 86,
defiro a realização de nova diligência para reavaliação médica da requerida, conforme já determinado na decisão de fls. 68/69,
bem como para que haja a internação compulsória da Sra. Maria Auxiliadora Batista Ferreira para tratamento médico, caso a
necessidade seja atestada na referida avaliação, que deverá indicar também o prazo necessário de internação. Deverá o Sr.
Oficial de Justiça ser acompanhado por uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde por meio da Coordenadoria Regional de
Saúde Leste, com o auxílio de força policial, ambulância e equipe de saúde para contenção da Sra. Maria Auxiliadora, conforme
requerido pelo Representante do Ministério Público às fls. 100/101, servindo a presente como ofício e mandado.2. Sem prejuízo,
citem-se os requeridos para a apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP), RICARDO BUCKER SILVA (OAB 312567/SP)
Processo 1061334-63.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Saúde Mental - F.P.E.S.P. - - M.A.B.F. - - P.M.S.P. D.P.E.S.P. - Desta forma, diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação,com fulcro no artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil, para condenar as rés à obrigação de fazer consistente em providenciar o tratamento psiquiátrico
à Maria Auxiliadora Batista Ferreira, em estabelecimento médico adequado, sem a necessidade atual de internação, podendo
tal necessidade ser revista, desde que haja razões médicas que determinem, por prazo indeterminado, mediante sempre
recomendação médica semestral. Não há custas, despesas ou condenação em honorários advocatícios, pois o Ministério Público
que ajuizou a ação. Haverá reexame necessário, nos moldes do artigo 496, inciso I do Código de Processo Civil e da Súmula
108 do Tribunal de Justiça de São Paulo (“A dispensa de reexame necessário, autorizada quando o valor da condenação ou
do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica às sentenças ilíquidas (Súmula 490 do STJ),
bem como àquelas proferidas antes da Lei 10.352/01”). P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DF), RICARDO BUCKER SILVA (OAB 312567/SP),
LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP)
Processo 1061646-68.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Maria Consuêlo de Almeida Vistos. Fls; 512/514: Cumpra-se o IAMSPE a decisão proferida em sede de agravo, no prazo de 10 dias e demonstre nos autos
o seu cumprimento. Intime-se, o IAMSPE, via portal eletrônico. Em tempo, requisitem-se as informações da autoridade coatora
e notifique-se a pessoa jurídica a qual ela se encontra vinculada, na forma do artigo 6º da Lei 12.016/2009. Após, ao Ministério
Público e tornem para sentença. Servirá está decisão como mandado/ofício Intime-se. - ADV: MANUEL BORGES DE MIRANDA
(OAB 178381/SP)
Processo 1065622-83.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Orlando De Barros
Segala - Vistos. Fls. 116/118: ciência da decisão monocrática que, em sede de agravo, deferiu a antecipação dos efeitos da
tutela, para o fim de suspender a exigibilidade dos créditos impugnados. Int. - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/
SP)
Processo 1067080-38.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cyberglass Industria e
Comercio de Esquadrias e Vidros Ltda. - Vistos. 1. Primeiramente, em consonância com o artigo 99, parágrafo 2º do Código de
Processo Civil e considerando que apenas a alegação de insuficiência de recursos apresentada pela pessoa natural é presumida
verdadeira, o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica fica condicionado à apresentação de elementos para
a verificação da necessidade do benefício à autora, tais como balancetes contáveis, fluxo de caixa, declaração do imposto de
renda etc., que demonstrem a insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários. Apesar das
evidências de destruição de seu parque industrial pela enchente ocorrida em março de 2019, a alegação de que ainda não apura
margem financeira suficiente para custear as despesas processuais não tem o condão de evidenciar, por si só, a insuficiência
de recursos da autora. Assim, intime-se a autora para a apresentação de tais documentos, no prazo de 10 dias. 2. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: RODRIGO DE SOUZA BEZERRA JUNIOR (OAB 424823/SP)
Processo 1071179-51.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - ISMAEL DIAS PEREIRA
- Vistos. Corrijo, de ofício, o polo passivo, para incluir o Diretor da São Paulo Previdência como autoridade coatora. Anote-se no
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