Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
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processual. Portanto, devem ser declaradas nulas as certidões de dívida ativa e extinta a execução fiscal. Do exposto, julgo
extinta a execução fiscal, nos termos do artigo 485, IV e §3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado, arquivese o feito com as anotações de praxe. Jarinu, 23 de maio de 2019. - ADV: JANÁIRA MARTINS GUIRRO (OAB 293823/SP),
FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002542-49.2009.8.26.0301 (301.01.2009.002542) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Jarinu - William S Khairallah - - Pryscila Khairallah - Vistos. Ante a matrícula de fls. 74, manifeste-se
a exequente quanto ao polo passivo da presente execução em relação a Pryscilka Khairallah. Int. - ADV: FABIANA DE GODOI
SILVA (OAB 225676/SP), RUI PACHECO BASTOS (OAB 88167/SP)
Processo 0002575-10.2007.8.26.0301 (301.01.2007.002575) - Embargos à Execução Fiscal - Títulos da Dívida Pública Antonio Carlos Marques Mendes - - Aline Mietto Mendes - Fazenda Municipal de Jarinu - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito. Int. - ADV: LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), FABIANA DE
GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002689-46.2007.8.26.0301 (301.01.2007.002689) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Jarinu - Alice Prado
de Jesus Bernucci - - Carlos Bernucci - Vistos. Tendo em vista que o V.Acórdão proferido nos autos 443-14.2006.8260301 da 15ª
Camara de Direito Publico SJ 4.7.2 negou provimento ao recurso interposto pela Municipalidade de Jarinu, proceda a escrivania
o arquivamento dos presentes autos nos termos da sentença recorrida (artigo 267 inciso VI do CPC). Int - ADV: FABIANA DE
GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002696-38.2007.8.26.0301 (301.01.2007.002696) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Jarinu - Espólio Jose Blota Junior - Nilo Nogueira da Cunha - - ILKA CARRARA DA CUNHA - - Francisco
Xavier Muniz de Andrade - - Zaira Nogueira de Andrade - - Neyde Mocarzel Blota Junior - Vistos. 1- Ante o tempo decorrido,
defiro a suspensão com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2- Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos
do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 3- Ciência à Fazenda Publica. Intime-se. - ADV: FABIANA DE GODOI
SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0002976-38.2009.8.26.0301 (301.01.2009.002976) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Jarinu - Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Jarinu - Vistos. Manifeste-se a excipiente quanto a impugnação apresentada
pela Municipalidade de Jarinu. Intimem-se. - ADV: EULER HENRIQUE FERNANDES DE PAIVA (OAB 297758/SP), FABIANA DE
GODOI SILVA (OAB 225676/SP)
Processo 0003140-66.2010.8.26.0301 (301.01.2010.003140) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Jarinu - Gino Rezagui - Tena Sa - Vistos. Manifeste-se a exequente quanto a petição retro. Int. - ADV:
FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), WILSON KINJIRO HASHIMOTO (OAB 265068/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PETER ECKSCHMIEDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2020
Processo 0000591-73.2016.8.26.0301 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - - ‘Justiça Pública
- JACKSON RIBEIRO DE CASTRO - ALINE BENITI DOS SANTOS - - Marcelo Silverio Maciel - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão
que deu provimento parcial ao recurso para reduzir as penas do apelante, Jackson Ribeiro de Castro, para 1 (um) ano e 10 (dez)
meses de reclusão e 4 (quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantida, no mais, a bem lançada r. sentença monocrática,
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Encaminhe-se cópia do v.Acórdão e trânsito em julgado ao juízo da execução (Autos
nº 0005152-13.2017.8.26.0041), consultando no SAJSGC. Comunique-se ao IIRGD e TRE. Nos termos do Provimento CG
n. 11/2015, DJE de 03.03.2015, Ed. 1837, pg. 42, intime-se o(a) sentenciado(a) ao recolhimento da pena de multa, no prazo
de 20 dias. Comprovado o pagamento, conclusos para extinção da pena de multa e comunicação do Juízo responsável pela
fiscalização da pena privativa de liberdade, com anotação no processo de execução penal. Decorrido o prazo sem cumprimento,
certifique a serventia e tornem os autos com vista ao Ministério Público. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: PAULO SERGIO
PISARA VICTORIANO (OAB 133606/SP), BRUNO INACIO BORGES DE QUEIROZ (OAB 327828/SP)
Processo 0001356-39.2019.8.26.0301 (processo principal 1000903-32.2016.8.26.0301) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Walter Nunes Madeiras Me - - Adilson Nunes - - Fabiana de Campos Nunes Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1000638-25.2019.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Roseli Garcia Bueno - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o trânsito em julgado, hei por bem determinar que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS apresente os cálculos de liquidação dos atrasados no prazo de 60 dias. Com a apresentação dos cálculos, abrase vista à parte contrária para manifestar sua eventual concordância, em 10 dias, sob pena de preclusão. Na hipótese negativa,
apresente desde logo o cálculo do montante que entende devido, providenciando a zelosa escrivania a intimação do instituto-réu
na forma do artigo 535 do NCPC. Intimem-se. - ADV: ROSANA SALES QUESADA (OAB 155617/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PETER ECKSCHMIEDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON GOMES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2020
Processo 0001691-73.2010.8.26.0301 (301.01.2010.001691) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jarinu - Espólio de
Cis José Salmi - - Irene Augusto Salmi - Vistos. Ante a certidão e extrato de fls.37/38 , aguarde-se o julgamento da Ação Cível
Publica nº 2607-44.2009.8260301 devendo a excipiente promover oportunamente a juntada aos autos da sentença. Int. - ADV:
FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), EDWIN KIICHIRO NAKAMURA (OAB 236027/SP), JOSE AUGUSTO TROVATO
(OAB 11266/SP)
Processo 0001692-58.2010.8.26.0301 (301.01.2010.001692) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jarinu - Espólio de
Cis José Salmi - - Irene Augusto Salmi - Vistos. Certifique a serventia se já houve sentença na Ação civil pública mencionada
na exceção de pré executividade, juntando cópia se houver e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO TROVATO
(OAB 11266/SP), FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), EDWIN KIICHIRO NAKAMURA (OAB 236027/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º