Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
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E INDEFIRO OS PEDIDOS DE DIMINUIÇÃO DA MULTA E CONCESSÃO DE DESCONTO. No mais, mantenho a sentença, nos
exatos termos em que foi lançada, pois não necessita de mais reparos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB
122664/SP)
Processo 0011855-17.2019.8.26.0161 (processo principal 1004215-77.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO
E INDEFIRO OS PEDIDOS DE DIMINUIÇÃO DA MULTA E CONCESSÃO DE DESCONTO. No mais, mantenho a sentença, nos
exatos termos em que foi lançada, pois não necessita de mais reparos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB
122664/SP)
Processo 0011856-02.2019.8.26.0161 (processo principal 1004150-82.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011857-84.2019.8.26.0161 (processo principal 1004348-22.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011859-54.2019.8.26.0161 (processo principal 1003670-07.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011863-91.2019.8.26.0161 (processo principal 1003554-98.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO
E INDEFIRO OS PEDIDOS DE DIMINUIÇÃO DA MULTA E CONCESSÃO DE DESCONTO. No mais, mantenho a sentença, nos
exatos termos em que foi lançada, pois não necessita de mais reparos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB
122664/SP)
Processo 0011867-31.2019.8.26.0161 (processo principal 1006438-03.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO
E INDEFIRO OS PEDIDOS DE DIMINUIÇÃO DA MULTA E CONCESSÃO DE DESCONTO. No mais, mantenho a sentença, nos
exatos termos em que foi lançada, pois não necessita de mais reparos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB
122664/SP)
Processo 0011870-83.2019.8.26.0161 (processo principal 1006213-80.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011872-53.2019.8.26.0161 (processo principal 1005968-69.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011876-90.2019.8.26.0161 (processo principal 1005338-13.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO
E INDEFIRO OS PEDIDOS DE DIMINUIÇÃO DA MULTA E CONCESSÃO DE DESCONTO. No mais, mantenho a sentença, nos
exatos termos em que foi lançada, pois não necessita de mais reparos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB
122664/SP)
Processo 0011881-15.2019.8.26.0161 (processo principal 1004872-19.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO
E INDEFIRO OS PEDIDOS DE DIMINUIÇÃO DA MULTA E CONCESSÃO DE DESCONTO. No mais, mantenho a sentença, nos
exatos termos em que foi lançada, pois não necessita de mais reparos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB
122664/SP)
Processo 0011888-07.2019.8.26.0161 (processo principal 1015808-40.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011983-37.2019.8.26.0161 (processo principal 1001403-62.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, REJEITO a presente impugnação, para declarar a multa por dia
de descumprimento exigível, devendo prevalecer o cálculo apresentado pelo autor. Com o trânsito em julgado, intime-se o
exequente para peticionar Requisitório de Pequeno Valor (RPV) como incidente processual, arquivando os presentes autos.
Ciência às partes. P.R.I.C. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB 122664/SP)
Processo 0011989-44.2019.8.26.0161 (processo principal 1011246-85.2017.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO
E INDEFIRO OS PEDIDOS DE DIMINUIÇÃO DA MULTA E CONCESSÃO DE DESCONTO. No mais, mantenho a sentença, nos
exatos termos em que foi lançada, pois não necessita de mais reparos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB
122664/SP)
Processo 0012007-65.2019.8.26.0161 (processo principal 1005345-05.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - P.M.D. - Posto isso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OMISSÃO
E INDEFIRO OS PEDIDOS DE DIMINUIÇÃO DA MULTA E CONCESSÃO DE DESCONTO. No mais, mantenho a sentença, nos
exatos termos em que foi lançada, pois não necessita de mais reparos. - ADV: SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA (OAB
122664/SP)
Processo 0012008-50.2019.8.26.0161 (processo principal 1003525-48.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º