Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1968
Freitas Paulino - - Maria Tereza Esper Costa - - Maria Tereza Esper Costa - - José Cândido Pessato - - José Cândido Pessato - Nora Glei Fiorlin Bombig - - Nora Glei Fiorlin Bombig - - Orlanda Gomes de Moraes - - Orlanda Gomes de Moraes - - RISMALIA
MUSARRA BEOZZO - - RISMALIA MUSARRA BEOZZO - - Sonia Ribeiro de Paula Soliman - - Sonia Ribeiro de Paula Soliman
- - Jose Paulino Neto - - Jose Paulino Neto - - Aristheu Arantes Ferraz - - Aristheu Arantes Ferraz - - Elisa Aparecida Cocito de
Araújo - - Elisa Aparecida Cocito de Araújo - - Alice dos Prazeres Costa - - Alice dos Prazeres Costa - - Carmem Lucia Tullio
Cunha - - Carmem Lucia Tullio Cunha - - Celina Sartorel Andrigueto Sanseverino - - Celina Sartorel Andrigueto Sanseverino
- - Deisi Geni de Melo Oliveira - - Deisi Geni de Melo Oliveira - - José Alberto Bombig - - José Alberto Bombig - - Elsy Maria
Peixoto - - Elsy Maria Peixoto - - Ércia Maria Pereira de Souza Geraldini - - Ércia Maria Pereira de Souza Geraldini - - Ina Marins
da Silva - - Ina Marins da Silva - - Janet Haddad Moraes - - Janet Haddad Moraes - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, acolho a impugnação à execução, dando como correto o valor de
R$ 1.186.330,68, em 30 de junho de 2019. Custas pela parte impugnada. Fixo os honorários no valor mínimo nos termos do art.
90 do novo CPC, incidente sobre a diferença entre o valor correto e o valor executado, art. 85, § 3º do novo CPC. Assegurada
a gratuidade, se deferida nos autos principais. DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO
REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverão ser observadas as novas regras para sua expedição, que somente
serão admitidas no formato digital (comunicado SPI 03/2014), observando-se também a Portaria 8941/2014, que determina
que o anexo II, que se refere a Portaria 8660/2012, seja instruído com planilha de cálculo, com discriminação de todas as
verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores. Decorrido o prazo de 90 dias sem
manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CINTIA MIYUKI KATAOKA (OAB 306599/SP),
LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP)
Processo 0006276-58.2018.8.26.0053 (processo principal 1005163-23.2016.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria - Lúcia Elena Gonçalves - - Lúcia Elena Gonçalves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros
- Vistos. Fls.91: Se nada mais for requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MONTANHER DADAMOS (OAB
361765/SP), RITA DE CASSIA VALENTIN SPATTI DADAMOS (OAB 239577/SP)
Processo 0008921-85.2020.8.26.0053 (processo principal 1058620-96.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Repetição de indébito - Caio Marcelo Quiles - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, acolho a
impugnação à execução, dando como correto o valor de R$ 3.053,02, em , dezembro de 2019. Custas pela parte impugnada.
Fixo os honorários no valor mínimo nos termos do art. 90 do novo CPC, incidente sobre a diferença entre o valor correto e o
valor executado, art. 85, § 3º do novo CPC. DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO
REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverão ser observadas as novas regras para sua expedição, que somente
serão admitidas no formato digital (comunicado SPI 03/2014), observando-se também a Portaria 8941/2014, que determina
que o anexo II, que se refere a Portaria 8660/2012, seja instruído com planilha de cálculo, com discriminação de todas as
verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores. Decorrido o prazo de 90 dias sem
manifestação da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CAIO MARCELO QUILES (OAB 322329/SP)
Processo 0011235-04.2020.8.26.0053 (processo principal 1035906-79.2017.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Voluntária - José Lúcio Coelho Pereira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo e outros - Vistos. Fls.29/35: Manifestem-se as requeridas acerca da resposta da parte autora à impugnação de
sentença apresentada. Int. - ADV: RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ (OAB 253445/SP)
Processo 0011399-37.2018.8.26.0053 (processo principal 1005492-16.2015.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Fabrica
Sete Grafica e Editora Ltda - Vistos. Tendo em vista o alegado a fls. 147/149, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, § 8.º do Código de
Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais). P.R.I.C. - ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), BRUNO CEREN LIMA
(OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 0011399-37.2018.8.26.0053 (processo principal 1005492-16.2015.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Fabrica
Sete Grafica e Editora Ltda - - Fabrica Sete Grafica e Editora Ltda - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO - DETRAN - Vistos. Face o requerido a fls.155, primeiramente, providencie a serventia a regularização da intimação do
Detran via portal eletrônico. Oportunamente, tornem cls. Int. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO
CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 0012689-19.2020.8.26.0053 (processo principal 1052822-91.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Remissão das Dívidas - Luciana Marques de Paula - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. INTIMESE a Prefeitura do Municipio de São Paulo na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo,
impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por
este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na
ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 4.018,36. Int. - ADV: ANDREA
PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI (OAB 210367/SP), LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB 47231/SP)
Processo 0012725-61.2020.8.26.0053 (processo principal 1037244-88.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Alessandra Medeiros de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo o julgado. FIXO desde logo
o prazo de 90 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação A praxe tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado
para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior, apresente planilhas dos valores
devidos em razão do julgado. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
Processo 0015716-44.2019.8.26.0053 (processo principal 1021328-77.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Fortylove Comercial Ltda - - Fortylove Comercial Ltda - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Ciência à parte autora do depósito efetuado em razão da OPV. Querendo se manifeste(m) no
prazo de 10 (dez) dias, inclusive sobre a satisfação da obrigação. Para futuro levantamento da importância depositada, deverá
a parte autora fornecer o formulário de levantamento eletrônico - MLE preenchido, nos termos do Comunicado 2047/2018 do
TJSP. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LYGIA BOJIKIAN CANEDO (OAB 222576/SP), INGRID JONAS
SARTORIS (OAB 401074/SP)
Processo 0015722-51.2019.8.26.0053 (processo principal 1023933-30.2017.8.26.0053) - Liquidação por Arbitramento Anulação de Débito Fiscal - Alex Sandro Teixeira de Sousa - Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Anotese a interposição do agravo de instrumento pela parte autora. Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos já expostos.
Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: PÉRISSON LOPES DE ANDRADE (OAB 192291/SP)
Processo 0015726-88.2019.8.26.0053 (processo principal 0034353-68.2004.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juraci Maria Feiteiro - - Juraci Maria Feiteiro e
outros - Vistos. Fls.79/82: Ciência a Fazenda do Estado. Cumpra-se a determinação de fls. 70. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º