Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
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incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e
de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa
julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção
de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de
morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código. §
1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”
Intime-se. - ADV: CELEIDA MARGARIDA PAULINO VELLOSO (OAB 405818/SP)
Processo 1027257-37.2019.8.26.0577 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.C.S.M. - - J.S.M. - C.A.M. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se a parte executada, por mandado, para que, no prazo de 03
dias, pague o débito apresentado, mais eventuais prestações vencidas no decurso do processo e não inclusas no cálculo, prove
que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e decretação de sua prisão, nos termos do artigo
528 do Código de Processo Civil. A cópia da presente decisão servirá como mandado. Cumpra-se e intime-se na forma e sob as
penas da lei. - ADV: PEDRO DE ANDRADE PINTO (OAB 293616/SP), GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP)
Processo 1027257-37.2019.8.26.0577 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.C.S.M. - - J.S.M. - C.A.M. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré, às págs. 22/36, no prazo legal.
- ADV: PEDRO DE ANDRADE PINTO (OAB 293616/SP), GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP)
Processo 1027257-37.2019.8.26.0577 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.C.S.M. - - J.S.M. - C.A.M. Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: PEDRO DE ANDRADE PINTO (OAB 293616/SP), GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA
(OAB 140319/SP)
Processo 1027257-37.2019.8.26.0577 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.C.S.M. - - J.S.M. - C.A.M. Vistos. Págs. 42/43: indefiro o pedido, uma vez que o executado laborou na empresa por apenas 3 (três) meses de 22/07/2019
a 18/10/2019 e o período cobrado é a partir de 10/07/2019. A remuneração anotada na CTPS é de R$ 1601, 00, em uma
singela conta sem subtrair os descontos legais (R$ 1.601,00*0,3 = R$ 480,30) são valores bem próximos ao apresentado pela
exequente. Informe a exequente se já se encontra residindo na Comarca de Ubatuba, em cinco dias, após tornem os autos. Int.
- ADV: GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP), PEDRO DE ANDRADE PINTO (OAB 293616/SP)
Processo 1027257-37.2019.8.26.0577 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.C.S.M. - - J.S.M. - C.A.M. Vistos. Diante da informação de que o exequente reside na comarca de Ubatuba (pág. 51) , e consoante inciso II, do artigo 53 do
Código de Processo Civil, o foro competente da presente ação e a Comarca de Ubatuba, domicílio atual da parte alimentanda.
Declino, pois, da minha competência, determinando a remessa dos autos à aludida E. Comarca com as cautelas de estilo
e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: PEDRO DE ANDRADE PINTO (OAB 293616/SP), GLEDSON ALEXANDRE
PORTELLA (OAB 140319/SP)
Processo 1027257-37.2019.8.26.0577 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.C.S.M. - - J.S.M. - C.A.M. Vistos. Págs. 56/57: expeça-se certidão de honorários - atuação parcial. Após, cumpra-se a decisão de pág. 53 Int. - ADV:
GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP), PEDRO DE ANDRADE PINTO (OAB 293616/SP)
Processo 1027257-37.2019.8.26.0577 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.C.S.M. - - J.S.M. - C.A.M. Certidão de honorários expedida, disponível para impressão e encaminhamento pelo advogado interessado. Observando-se
que após esta publicação, os autos serão remetidos à Comarca de Ubatuba - SP. - ADV: PEDRO DE ANDRADE PINTO (OAB
293616/SP), GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP)
Processo 1027257-37.2019.8.26.0577 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - Justiça Pública - Vista ao Ministério
Público. - ADV: GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP)
Processo 1027257-37.2019.8.26.0577 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.C.S.M. - - J.S.M. - C.A.M. Vistos. Por primeiro, oficie-se à OAB local, a fim de que seja nomeado Defensor ao executado CARLOS ALEXANDRE MARUCHO.
Com a nomeação, intime-se a fim de que tome ciência de todo o processado, requerendo o que de direito. Fls. 43: Oficie-se à
Empregadora, a fim de que junte aos autos os comprovantes de pagamento do executado, referente ao período abarcado pela
execução. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente. Após, ao MP e cls. Int. - ADV: PEDRO DE ANDRADE PINTO (OAB
293616/SP), GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP)
Processo 1027257-37.2019.8.26.0577 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - D.C.S.M. - - J.S.M. - C.A.M. Vistos. Fls. 71/72: Ciente da renúncia. Considerando a impossibilidade de atuação em Comarca diversa, por parte de advogado
nomeado pela Defensoria, expeça-se ofício à OAB local, para nomeação de Defensor à parte autora. Com a nomeação, intimese para que tome ciência de todo o processado, bem como para que requeira o que de direito. Int. - ADV: PEDRO DE ANDRADE
PINTO (OAB 293616/SP), GLEDSON ALEXANDRE PORTELLA (OAB 140319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO VOLPE GONÇALVES SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CRISTINA PORTES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2020
Processo 1000559-27.2018.8.26.0642 - Usucapião - Registro de Imóveis - Jordao Gallina - Vistos. Recebo a petição de fls.
117/122 como aditamento à inicial para incluir os confinantes Renata Pereira Andrade Silva e Rodrigo Carlos Andrade Silva.
Anote-se. Sem prejuízo, expeça-se carta de citação dos confrontantes indicados às fls. 117, segundo parágrafo. Expeça-se o
necessário, observando as decisões pretéritas. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES (OAB 296269/SP)
Processo 1001406-92.2019.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto de Mello - - Lea Emilia da Silva
Mello - Manifeste-se o(a) Autor(a) sobre o resultado negativo da Carta de Citação/Intimação, recolhendo o valor da diligência, se
o caso. Nada Mais. - ADV: ORLY LOPES QUERIDO (OAB 48591/SP)
Processo 1002119-04.2018.8.26.0642 - Usucapião - Registro de Imóveis - Elenice da Silva Bezerra - Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre as informações prestadas pelo Oficial do Cartório do Registro de Imóveis de Ubatuba. Int. - ADV: WAGNER
ANDRIOTTI (OAB 133482/SP), CÍNTIA WANDEVELD PINTO (OAB 396218/SP)
Processo 1002785-68.2019.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Olinda Leme Marinelli Sakamoto e
outro - Vistos. Defiro novo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, a fim de que a parte providencie o necessário. Decorrido
o prazo concedido, manifeste-se a parte independentemente de nova intimação. Oportunamente, tornem conclusos Intime-se. ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)
Processo 1003453-73.2018.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Comunidade Internacional Missionária - Vistos.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido, a fim de que a parte providencie o recolhimento das taxas postais para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º