Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
1197
Recebo o recurso de fls. 145/156, em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem
contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 32º Circunscrição de Bauru,com nossas homenagens.
Cumpra-se. Int., - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), IVAN CANNONE MELO (OAB 232990/SP)
Processo 1021995-72.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Anderson dos
Santos Silva - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Considerando que
não há comprovação pela parte autora do não cumprimento da obrigação de fazer, bem como eventuais discussões devem
ser dirimidas em autos próprios, deverá a parte autora, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, iniciar o cumprimento
de sentença através de peticionando eletrônico(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de
Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”).
No mais, certifique a serventia o trânsito em julgado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos
dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Int - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA
GIOVANINI GASPAROTO (OAB 102723/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1023591-91.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Felipe José Costa e Souza - - Felipe José Costa e Souza - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte embargada nos termos do art. 1023, §2º, do CPC. Int. - ADV: NATASHA FREITAS
VITICA (OAB 292834/SP), WILSON CARLOS LOPES (OAB 326383/SP)
Processo 1023591-91.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Felipe José Costa e Souza - Vistos. Trata-se de recurso de embargos de declaração
oposto pelo requerente (fls. 74/76), em face da sentença de fls. 59/63, sustentando que houve omissão no que tange o grau
do adicional de insalubridade a ser pago. Requer que os embargos sejam conhecidos e retificada a sentença quanto ao ponto
elencado. O recurso é tempestivo (fls. 77). A requerida foi intimada, nos termos do art. 1.023, §2º, se manifestando a fls. 80/81.
Fundamento e decido. É caso de acolher os embargos. De fato, verifica-se que houve omissão na decisão, uma vez que deixou
de reconhecer o direito do autor de receber o adicional de insalubridade em seu grau máximo. Assim, a parte dispositiva
da sentença de fls. 59/63 passa a constar da seguinte maneira: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
FELIPE JOSÉ COSTA E SOUZA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar a ré a pagar ao
autor o adicional de insalubridade, em seu grau máximo, referente ao período compreendido entre 05.12.2018 até a sua efetiva
implementação, bem como seus reflexos, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente, pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça para débitos relativos às Fazenda Públicas, modulada pela ADI 4357, desde a data em que deveriam ter
sido realizados os pagamentos e acrescidos de juros nos termos do artigo 1º F da Lei 9.494/97, a partir da citação, apurando-se
o valor do débito em fase de liquidação de sentença e, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
I do CPC. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c
artigo 55 da Lei 9.099/1995”. Ficam ratificados os demais termos da sentença. Intimem-se. - ADV: WILSON CARLOS LOPES
(OAB 326383/SP), NATASHA FREITAS VITICA (OAB 292834/SP)
Processo 1023639-50.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Renato Sérgio
Zanconato - Vistos. Fls. 58: Defiro. Intime-se a autarquia requerida para que se manifeste quanto a proposta de acordo
apresentada em audiência. - ADV: CELSO WAGNER THIAGO (OAB 82719/SP), PRISCILA APARECIDA FERREIRA ESCOBAR
(OAB 321170/SP)
Processo 1025011-34.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Mariana Garcia Ramalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de
recurso de embargos de declaração oposto pela requerente (fls. 96/98), em face da sentença de fls. 72/76, sustentando que houve
omissão no que tange o grau do adicional de insalubridade a ser pago. Requer que os embargos sejam conhecidos e retificada
a sentença quanto ao ponto elencado. O recurso é tempestivo (fls. 99). A requerida foi intimada, nos termos do art. 1.023, §2º,
se manifestando a fls. 104. Fundamento e decido. É caso de acolher os embargos. De fato, verifica-se que houve omissão na
decisão, uma vez que deixou de reconhecer o direito do autor de receber o adicional de insalubridade em seu grau máximo.
Assim, a parte dispositiva da sentença de fls. 72/76 passa a constar da seguinte maneira: “Posto isso, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado por MARIANA GARCIA RAMALHO contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar
a ré a pagar ao autor o adicional de insalubridade, em seu grau máximo, referente ao período compreendido entre 05.12.2018
até a sua efetiva implementação, bem como seus reflexos, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente, pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça para débitos relativos às Fazenda Públicas, modulada pela ADI 4357, desde a data em
que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acrescidos de juros nos termos do artigo 1º F da Lei 9.494/97, a partir da
citação, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença e, extinto o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, I do CPC. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da
Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995”. Ficam ratificados os demais termos da sentença. Intimem-se. - ADV: NATASHA
FREITAS VITICA (OAB 292834/SP), WILSON CARLOS LOPES (OAB 326383/SP), JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL DA
SILVA CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP)
Processo 1026520-97.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários
- João Victor Contelli Xavier - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 150/153: Aguarde-se o julgamento do
Recurso pelo Colégio Recursal, onde deveria ter sido interposto originalmente. Após, voltem os autos conclusos. Int - ADV:
ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1028231-40.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários Sebastião Amarante de Oliveira Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 133: Aguarde-se o julgamento do
Agravo de Instrumento. Após, voltem os autos conclusos. Int - ADV: MARCELO GRANDI GIROLDO (OAB 112547/SP), JOICE
VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ELAINE CRISTINA STORINO LEONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO MARTIN FERNANDEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2020
Processo 0000020-74.2020.8.26.0071 (processo principal 1021575-67.2019.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Papin e Mendes Ltda - Me - Prefeitura Municipal de Bauru - Vistos. Considerando a
certidão de fls. 7 (s/ impugnação), HOMOLOGO os valores apresentados a fls. 2, atualizado até dezembro/2019. Manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º