Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
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jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Gustavo Fernando Turini Berdugo (OAB: 205284/SP) - Tania Beatriz Sauer Madoglio (OAB: 273008/SP) - Maria Gabriela
Bicalho Pilan Fávero (OAB: 323382/SP) - Cátia Maria Biazon (OAB: 380257/SP) - Raissa Belini Vieira (OAB: 412282/SP)
Nº 1028577-88.2019.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Fundação CESP Recorrido: Felipe Guidio Trujillo - Magistrado(a) Ana Lúcia Graça Lima Aiello - Negaram provimento ao recurso, por V. U. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE EXAME QUE NÃO CONSTA PREVISÃO NO CONTRATO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI 9656/98 A CONTRATOS INICIADOS ANTES DE SUA
VIGÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS DE AUTOGESTÃO. INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO EM
FAVOR DAQUELE QUE A ELE ADERE (ARTIGO 47) E VEDAÇÃO DE CLÁUSULAS QUE COLOQUEM O CONSUMIDOR EM
DESVANTAGEM EXAGERADA (ARTIGO 51, IV), QUE SE PODE ENTENDER, DENTRE OUTRAS, AQUELAS QUE RESTRINJAM
“DIREITOS OU OBRIGAÇÕES FUNDAMENTAIS INERENTES À NATUREZA DO CONTRATO, DE TAL MODO A AMEAÇAR SEU
OBJETO OU EQUILÍBRIO CONTRATUAL” (ARTIGO 51, §1º, II). RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Franco Mauro Russo
Brugioni (OAB: 173624/SP) - Felipe Guidio Trujillo (OAB: 393661/SP)
DESPACHO
Nº 1000032-71.2020.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Luiz Carlos Calze
- Recorrente: Guilherme Luiz Paes de Barros - Recorrente: Rita de Cassia Machado Paes Calze - Recorrido: COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento CSM nº 2555/2020, manifestemse as partes, em 05 (cinco) dias, se têm interesse em realizar sustentação oral (Art. 714 das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça: Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por
advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo
prazo máximo de 10 (dez) minutos). No silêncio, encaminhem-se os autos ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs:
Cristiano Teixeira Pombo Gonçalves D´abril (OAB: 210179/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP)
Nº 1000302-95.2020.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Giovanna Inri Araujo
- Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento CSM nº
2555/2020, manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, se têm interesse em realizar sustentação oral (Art. 714 das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça: Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação
e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos
em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos). No silêncio, encaminhem-se os autos ao julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Jefferson Paiva Beraldo (OAB: 210925/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP)
Nº 1017475-06.2018.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Daniel Correia Polastri
- Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento CSM
nº 2555/2020, manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, se têm interesse em realizar sustentação oral (Art. 714 das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça: Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação
e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos
em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos). No silêncio, encaminhem-se os autos ao julgamento virtual. Int. Magistrado(a) - Advs: Thiago Ferreira Marcheti (OAB: 331628/SP) - Estela Virginia Ferreira Bertoni (OAB: 380461/SP) - Paulo
Sergio Garcez Novais (OAB: 117827/SP) - Paulo Henrique Silva Godoy (OAB: 115691/SP)
Nº 1024971-52.2019.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Joao Antonio de Almeida
Junior - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento
CSM nº 2555/2020, manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, se têm interesse em realizar sustentação oral (Art. 714 das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça: Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na
apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público
nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos). No silêncio, encaminhem-se os autos ao julgamento virtual.
Int. - Magistrado(a) - Advs: Vinicius Roberto Prioli de Souza (OAB: 289980/SP) - Reginaldo de Mattos (OAB: 93172/SP) - Walter
Jose Rinaldi Filho (OAB: 97326/SP)
Nº 1026500-09.2019.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Silene Xavier - Recorrido:
Serasa S/A - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento CSM nº 2555/2020, manifestem-se as partes, em
05 (cinco) dias, se têm interesse em realizar sustentação oral (Art. 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça:
Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, por advogado constituído
ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez)
minutos). No silêncio, encaminhem-se os autos ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Ronaldo Leitao de Oliveira
(OAB: 113473/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP)
Nº 1026637-88.2019.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Leandro Ramos da Silva - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento
CSM nº 2555/2020, manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, se têm interesse em realizar sustentação oral (Art. 714 das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça: Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na
apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público
nos feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos). No silêncio, encaminhem-se os autos ao julgamento virtual.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º